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TJDFT 07/05/2018 -Pág. 1029 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018

fé que juntei às fls. 498-499 petição do Requerido. O Requerido fora intimado a apresentar substabelecimento nos moldes da parte final de fls.
405-438, ou seja, assinador por dois procuradores. Então, apresentou substabelecimento (498-499). Constatei que o Dr. Daniel Battipaglia Sgai
encontra-se constituído na procuração de fls. 405-438. Entretanto, não constatei a presença do Dr. Ronaldo Celani Hipólito do Carmo na referida
procuração. Assim, apenas para fins de regularização processual, fica a parte requerida intimada a apresentar nova via de substabelecimento
com reserva de poderes que deve ser assinada em conjunto de duas assinaturas de advogados devidamente constituídos. Brasília - DF, quartafeira, 02/05/2018 às 16h24. .
Nº 2010.01.1.198228-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CLAUDIO DA COSTA RABELO. Adv(s).: DF003796 - Fernando Henrique
Pinto de a Vasconcelos, DF022823 - Michelle Cristina Ramos da Silva. R: EDUARDO VOGEL FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINSTRADORA DE BENS SA. Adv(s).: DF031173 - Joao Paulo Silva Alves, DF032089 - Gustavo Amato
Pissini, DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que juntei à fl. 114 petição
do Banco do Brasil. Em atenção ao referido documento, constatei a presença do valor de R$ 200,00, mais acréscimos legais, em conta vinculada
ao presente feito, conforme extrato de fl. 115. Nesses termos, ficam as partes intimadas a se manifestarem a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 16h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.005423-0 - Procedimento Comum - A: DERIVALDO NOVAES DE CARVALHO. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de
Freitas. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha, DF050213 - Mateus Rocha Tomaz. R: HOSPITAL DAHER.
Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa. Nada a prover sobre o pedido de fl. 583, tendo em vista que o julgamento
do recurso de apelação apresentado pode ensejar mudança no teor do julgado. Ante o exposto, remetam-se os autos ao E. TDFT, com as nossas
homenagens. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 16h38. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.233239-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. R: CARAVELA AMBIENTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. Certifico e
dou fé que a Carta Precatória para SANTANA DE PARNAÍBA/SP foi expedida. De ordem, fica a parte AUTORA intimada no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a juntar aos autos, em forma digitalizada, as peças que considere necessárias para instruir o referido documento.(Exemplo: se a finalidade
for a citação: petição inicial, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; finalidade de penhora e avaliação:
petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e despacho que determinou a expedição da carta;
finalidade de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas, decisão que determinou a oitiva).
EM TODOS os casos deverão as partes digitalizar a carta precatória e a guia comprovando o pagamento das custas no JUÍZO DEPRECADO. Os
documentos deverão ser entregues em Compact Disk ou pen drive, gravados no formato PDF, A4, sentido/posição vertical (retrato).e o arquivo
contendo os documentos digitalizados acima relacionados deverá ter, no máximo, 3Mb de tamanho total. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018
às 16h38. .
DECISÃO
N. 0706938-68.2018.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - A. A. Adv(s).: DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA
LISBOA, DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706938-68.2018.8.07.0001
Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (193) REQUERENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA.
REQUERIDO: MIRANTE TECNOLOGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que efetive a integralidade do depósito dos
honorários periciais. Após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado para o cumprimento da diligência, conforme delineado na decisão de ID 14857748.
Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0706938-68.2018.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - A. A. Adv(s).: DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA
LISBOA, DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706938-68.2018.8.07.0001
Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (193) REQUERENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA.
REQUERIDO: MIRANTE TECNOLOGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que efetive a integralidade do depósito dos
honorários periciais. Após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado para o cumprimento da diligência, conforme delineado na decisão de ID 14857748.
Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0010051-08.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIANA MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: DF54867 - JACKELINE
DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA. R: UNIMED RIO COOPERATIVA. Adv(s).: RJ48237 - ARMANDO MICELI FILHO, RJ95337 - LUCIANA
DA SILVA FREITAS, RJ119353 - FRANCISCO EDUARDO PINHEIRO MONTEIRO DE ALMEIDA. R: ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL
DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010051-08.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIANA MARQUES DE SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOPERATIVA, ASNATEC ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido
(ID16674954), com a seguinte informação DOS CORREIOS: "MUDOU-SE". De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca
do referido "AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2018 15:49:55. JULIO CESAR
CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
N. 0728970-04.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ALBERTO SALVATORE
GIOVANNI VILARDO. Adv(s).: DF44863 - GILBERTO WANDERLEY ESPINOLA, DF18114 - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA. R: JOSELIA
MARY SOARES ORFANIDIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GETULIO SOUSA CRUZ. R: JANDIRA MOREIRA DE SOUZA CRUZ. Adv(s).:
DF14131 - MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO. R: LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF03640 - LEDA MARIA LINS
TEIXEIRA DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728970-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO RÉU: JOSELIA MARY SOARES ORFANIDIS, GETULIO SOUSA
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