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TJDFT 26/06/2018 -Pág. 1160 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 118/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018

12ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0704421-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA APARECIDA NISTA. Adv(s).: DF38345 - ALMIR LUNGUINHO
DE ANDRADE. R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162 - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES, PR34933 - RUI FERRAZ
PACIORNIK, PR35463 - TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704421-90.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA APARECIDA NISTA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta
data, juntei a contestação tempestiva, com procuração e documentos, anotando no sistema informatizado o nome d(o)(a) advogado(a) da parte
ré. DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 18/07
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 16:58:55. HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0710664-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO. A: GISLAINE COTRIM
CARNEIRO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. A: JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710664-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO, GISLAINE COTRIM CARNEIRO, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE
040 S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante
depósito judicial (ID nº 18090800). A parte autora foi intimada a falar sobre o depósito e deu quitação, pleiteando a extinção do feito (ID nº
18738389). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão
do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do NCPC. Os alvarás já foram expedidos em favor da parte exequente e deu patrono,
referente a honorários sucumbenciais. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas
de estilo. 4 BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 08:43:57. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0710664-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO. A: GISLAINE COTRIM
CARNEIRO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. A: JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710664-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO, GISLAINE COTRIM CARNEIRO, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE
040 S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante
depósito judicial (ID nº 18090800). A parte autora foi intimada a falar sobre o depósito e deu quitação, pleiteando a extinção do feito (ID nº
18738389). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão
do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do NCPC. Os alvarás já foram expedidos em favor da parte exequente e deu patrono,
referente a honorários sucumbenciais. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas
de estilo. 4 BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 08:43:57. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0710664-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO. A: GISLAINE COTRIM
CARNEIRO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. A: JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710664-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO, GISLAINE COTRIM CARNEIRO, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE
040 S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante
depósito judicial (ID nº 18090800). A parte autora foi intimada a falar sobre o depósito e deu quitação, pleiteando a extinção do feito (ID nº
18738389). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão
do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do NCPC. Os alvarás já foram expedidos em favor da parte exequente e deu patrono,
referente a honorários sucumbenciais. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas
de estilo. 4 BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 08:43:57. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0710664-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO. A: GISLAINE COTRIM
CARNEIRO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. A: JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710664-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO, GISLAINE COTRIM CARNEIRO, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE
040 S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante
depósito judicial (ID nº 18090800). A parte autora foi intimada a falar sobre o depósito e deu quitação, pleiteando a extinção do feito (ID nº
18738389). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão
do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do NCPC. Os alvarás já foram expedidos em favor da parte exequente e deu patrono,
referente a honorários sucumbenciais. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas
de estilo. 4 BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 08:43:57. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0710664-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIR ANTONIO CARNEIRO. A: GISLAINE COTRIM
CARNEIRO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. A: JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª

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