Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
deverá observar rigorosamente os termos da permissão de uso e da Lei nº 4.257/2008, sendo vedada a venda de bebida alcoólica. Em face das
considerações alinhadas JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para determinar a interdição do estabelecimento comercial do réu até
que seja demolida a obra irregular de ampliação e concedida licença de funcionamento nos exatos termos da permissão de uso (ID 107222278,
pág. 20) e normas da Lei nº 4.257/2008, vedada a venda de bebida alcoólica, serviço de restaurante e utilização de som mecânico e ao vivo
e, de consequência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie. Anote-se a inclusão do Distrito Federal no polo ativo. Após o trânsito em julgado aguarde-se
por trinta dias a manifestação do interessado, no silêncio dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
13:51:18. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0703792-65.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF39619 - ROSANA MOREIRA. R: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0703792-65.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
(8961) Requerente: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF DESPACHO Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar
circunstanciadamente; enumerar todos os detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser
provado e o meio de prova a ser utilizado, o que lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam
corretamente as provas e muito menos na oportunidade processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica,
por exemplo, que o fato X será provado pela prova A e não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido.
Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para as partes especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob
pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 13:55:25. MARA SILDA NUNES
DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0029144-59.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF20249 - CRISTIANA MEIRA MONTEIRO.
R: MARIA RODRIGUES ADJUTO. R: VIRGINIA RODRIGUES ADJUTO MORAIS. Adv(s).: DF19305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0029144-59.2014.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto:
Prestação de Serviços (9596) Requerente: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A Requerido: MARIA RODRIGUES ADJUTO e outros DESPACHO
Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar circunstanciadamente; enumerar todos os
detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser provado e o meio de prova a ser utilizado, o que
lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam corretamente as provas e muito menos na oportunidade
processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica, por exemplo, que o fato X será provado pela prova A e
não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido. Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para as partes
especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se
encontra. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 13:56:42. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0029144-59.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF20249 - CRISTIANA MEIRA MONTEIRO.
R: MARIA RODRIGUES ADJUTO. R: VIRGINIA RODRIGUES ADJUTO MORAIS. Adv(s).: DF19305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0029144-59.2014.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto:
Prestação de Serviços (9596) Requerente: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A Requerido: MARIA RODRIGUES ADJUTO e outros DESPACHO
Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar circunstanciadamente; enumerar todos os
detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser provado e o meio de prova a ser utilizado, o que
lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam corretamente as provas e muito menos na oportunidade
processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica, por exemplo, que o fato X será provado pela prova A e
não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido. Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para as partes
especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se
encontra. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 13:56:42. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0029144-59.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF20249 - CRISTIANA MEIRA MONTEIRO.
R: MARIA RODRIGUES ADJUTO. R: VIRGINIA RODRIGUES ADJUTO MORAIS. Adv(s).: DF19305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0029144-59.2014.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto:
Prestação de Serviços (9596) Requerente: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A Requerido: MARIA RODRIGUES ADJUTO e outros DESPACHO
Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar circunstanciadamente; enumerar todos os
detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser provado e o meio de prova a ser utilizado, o que
lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam corretamente as provas e muito menos na oportunidade
processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica, por exemplo, que o fato X será provado pela prova A e
não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido. Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para as partes
especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se
encontra. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 13:56:42. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704509-77.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAQUEL CORREA CAMELO. A: GUILHERME CREMONEZ DE
CARVALHO. Adv(s).: DF28913 - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo
n°: 0704509-77.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: RAQUEL CORREA CAMELO e outros Requerido: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu anexou contestação tempestiva, documentos ID n. 18727947, 18727948. Nos termos da Portaria n°
1/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA,
DF, 19 de julho de 2018 14:22:35. MICHELLE ROCHA FERREIRA Servidor Geral
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