Edição nº 139/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018
EDITAL
N. 0715199-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO B-4 DA QRSW 04 DO SHCSW ST
SUDOESTE. Adv(s).: DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS
DE OLIVEIRA. R: RAFAEL LIMA AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo:
0715199-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO B-4 DA QRSW 04 DO SHCSW
ST SUDOESTE RÉU: RAFAEL LIMA AGUIAR Objeto: Citação de RAFAEL LIMA AGUIAR - CPF/CNPJ: 712.043.001-78, o(s) qual(is) se
encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. JOAO LUIS ZORZO, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com
o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA DF - CEP: 70094-900. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante
neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO
nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2018 14:54:51. Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital
eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. JÚLIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0717996-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS. Adv(s).: DF49285
- MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: ANA LUCIA
MACHADO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO LUIS RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art.
487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC/15). Honorários conforme acordado. Transita em julgado a sentença
na presente data, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimemse. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 13:18:40. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0717996-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS. Adv(s).: DF49285
- MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: ANA LUCIA
MACHADO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO LUIS RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art.
487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC/15). Honorários conforme acordado. Transita em julgado a sentença
na presente data, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimemse. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 13:18:40. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0717996-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS. Adv(s).: DF49285
- MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: ANA LUCIA
MACHADO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO LUIS RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art.
487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC/15). Honorários conforme acordado. Transita em julgado a sentença
na presente data, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimemse. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 13:18:40. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0720577-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELISSANDRA DE OLIVEIRA FELICIANO. Adv(s).: DF23546 GIZELE CORREA DE ALENCAR. R: CLINICA MEDICA ROBERTO PANTOJA EIRELI. R: ROBERTO SILVA PANTOJA. Adv(s).: DF10760 - PAULO
CESAR FARIAS VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB
15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720577-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:
ELISSANDRA DE OLIVEIRA FELICIANO EXECUTADO: CLINICA MEDICA ROBERTO PANTOJA EIRELI, ROBERTO SILVA PANTOJA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, comprovando o recolhimento das custas, acostando o inteiro teor da sentença e do acórdão proferidos
no processo de conhecimento, procurações outorgadas pelo exequente e executados, bem como a certidão de trânsito em julgado, no prazo de
quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 14:17:43. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0017663-32.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MARIA MENEZES. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
DECISÃO
N. 0004537-16.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M P M COMERCIO VAREJISTA DE GRANITOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF38897 - CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA. R: JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIEL
HERNANDES PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: GO38717 - BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS. T: BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que não houve impugnação das partes à avaliação realizada pelo Oficial de justiça, homologo o
valor do imóvel em R$240.000,00. Certifique a Secretaria se o bem penhorado encontra-se apto à hasta pública. Em caso positivo, remetam-se os
autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização do referido ato expropriatório, em primeira hasta por valor não inferior ao da
avaliação, e em segunda hasta pelo maior lance oferecido, desde que seja proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil,
para efeito de aplicação do art. 895, inc. II, do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2018 14:34:37. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0004537-16.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M P M COMERCIO VAREJISTA DE GRANITOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF38897 - CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA. R: JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIEL
HERNANDES PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: GO38717 - BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS. T: BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que não houve impugnação das partes à avaliação realizada pelo Oficial de justiça, homologo o
valor do imóvel em R$240.000,00. Certifique a Secretaria se o bem penhorado encontra-se apto à hasta pública. Em caso positivo, remetam-se os
autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização do referido ato expropriatório, em primeira hasta por valor não inferior ao da
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