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TJDFT 13/09/2018 -Pág. 976 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 175/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018

N. 0704702-04.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: CARLOS
NOGUEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF18250 - MAURIZAN ARAUJO GONCALVES. R: Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RIO DE JANEIRO 11 CIRC DO REG CIVIL E
TABELIONATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNO NOGUEIRA DA SILVA COSTA. T: CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR. T:
MARIA EUNICE DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO. T: REILOS MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do
DF Número do processo: 0704702-04.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL (1682) REQUERENTE: CARLOS NOGUEIRA DA COSTA SENTENÇA CARLOS NOGUEIRA DA COSTA pretende a retificação de seus
registros de nascimento e casamentos (ID?s 20113471, 21974731 e 21974760) quanto ao nome de sua genitora e avó materna, para constar,
respectivamente, como ELISIMA NOGUEIRA DA COSTA e ISABEL BARBOSA NOGUEIRA. Registro de casamento dos genitores do requerente
(ID 13744156), documento mais antigo. Carlos Nogueira da Costa Junior e Bruno Nogueira da Silva Costa, filhos do requerente, ingressaram nos
autos requerendo a retificação do nome da avó paterna (ID?s 18815597 e 18815606). Maria Eunice da Silva Costa e Mayre Trindade Nogueira
da Silveira, ex-cônjuges do requerente, anuíram (ID?s 18815584 e 20879818). Os autos encontram-se devidamente instruídos. O Ministério
Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 21596640). É o breve relatório. Decido. O registro de casamento de ID 13744156 comprova que
o nome da nubente, ora genitora do requerente, é ELISIMA NOGUEIRA DA COSTA, filha de ISABEL BARBOSA NOGUEIRA. Assim, à luz do
princípio da continuidade registral, tais nomes deverão assim constar nos registros dos descendentes. Posto isso, acolho a manifestação do
Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40 e 109, ambos da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes assentos:
a) de nascimento de CARLOS NOGUEIRA DA COSTA (ID 20113471) e passe dele a constar que o registrado tem como avó materna ISABEL
BARBOSA NOGUEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; b) de casamento de CARLOS NOGUEIRA DA COSTA e MARIA EUNICE
DA SILVA COSTA (ID 21974731) e passe dele a constar que o nubente é filho de ELISIMA NOGUEIRA DA COSTA, mantendo-se inalterados os
demais dados; c) de casamento de CARLOS NOGUEIRA DA COSTA e MAYRE TRINDADE NOGUEIRA DA SILVEIRA (ID 21974760) e passe
dele a constar que o nubente é filho de ELISIMA NOGUEIRA DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados; d) de nascimento de
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR (ID 18815597) e passe dele a constar que o registrado tem como avó paterna ELISIMA NOGUEIRA
DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados; e) de nascimento de BRUNO NOGUEIRA DA SILVA COSTA (ID 18815606) e passe dele
a constar que o registrado tem como avó paterna ELISIMA NOGUEIRA DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados. Considerando
a necessidade de se colher o "cumpra-se" do Juízo local, bem como o recolhimento dos emolumentos junto ao Ofício Registral competente (ID
20113471), intime-se o requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento da presente sentença para cumprimento.
Custas ex lege. Transitada em julgado, recolhida as custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. ROGÉRIO
FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto

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