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TJDFT 20/09/2018 -Pág. 212 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 180/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018

N. 0709884-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO. A: LUIZ TORRES DE ABREU
NETO. Adv(s).: DFA1975200 - FELIPE ADJUTO DE MELO. R: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME. R: JOSE
WILSON DE OLIVEIRA. R: DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF08348 - HAROLDO TEIXEIRA BILIO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do
processo: 0709884-16.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO,
LUIZ TORRES DE ABREU NETO AGRAVADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, JOSE WILSON DE OLIVEIRA,
DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Considerando que o patrono dos agravantes comprovou ter, há longa data,
adquirido passagens para viajar ao exterior do dia 13/10 a 24/10, e que pretende fazer sustentação oral na sessão de julgamento, DEFIRO
o adiamento para a sessão seguinte (dia 31/10/2018). Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 18 de setembro de 2018. CÉSAR LABOISSIERE
LOYOLA Desembargador relator
N. 0709884-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO. A: LUIZ TORRES DE ABREU
NETO. Adv(s).: DFA1975200 - FELIPE ADJUTO DE MELO. R: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME. R: JOSE
WILSON DE OLIVEIRA. R: DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF08348 - HAROLDO TEIXEIRA BILIO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do
processo: 0709884-16.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO,
LUIZ TORRES DE ABREU NETO AGRAVADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, JOSE WILSON DE OLIVEIRA,
DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Considerando que o patrono dos agravantes comprovou ter, há longa data,
adquirido passagens para viajar ao exterior do dia 13/10 a 24/10, e que pretende fazer sustentação oral na sessão de julgamento, DEFIRO
o adiamento para a sessão seguinte (dia 31/10/2018). Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 18 de setembro de 2018. CÉSAR LABOISSIERE
LOYOLA Desembargador relator
N. 0709884-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO. A: LUIZ TORRES DE ABREU
NETO. Adv(s).: DFA1975200 - FELIPE ADJUTO DE MELO. R: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME. R: JOSE
WILSON DE OLIVEIRA. R: DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF08348 - HAROLDO TEIXEIRA BILIO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do
processo: 0709884-16.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO,
LUIZ TORRES DE ABREU NETO AGRAVADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, JOSE WILSON DE OLIVEIRA,
DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Considerando que o patrono dos agravantes comprovou ter, há longa data,
adquirido passagens para viajar ao exterior do dia 13/10 a 24/10, e que pretende fazer sustentação oral na sessão de julgamento, DEFIRO
o adiamento para a sessão seguinte (dia 31/10/2018). Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 18 de setembro de 2018. CÉSAR LABOISSIERE
LOYOLA Desembargador relator
N. 0709884-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO. A: LUIZ TORRES DE ABREU
NETO. Adv(s).: DFA1975200 - FELIPE ADJUTO DE MELO. R: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME. R: JOSE
WILSON DE OLIVEIRA. R: DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF08348 - HAROLDO TEIXEIRA BILIO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do
processo: 0709884-16.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO,
LUIZ TORRES DE ABREU NETO AGRAVADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, JOSE WILSON DE OLIVEIRA,
DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Considerando que o patrono dos agravantes comprovou ter, há longa data,
adquirido passagens para viajar ao exterior do dia 13/10 a 24/10, e que pretende fazer sustentação oral na sessão de julgamento, DEFIRO
o adiamento para a sessão seguinte (dia 31/10/2018). Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 18 de setembro de 2018. CÉSAR LABOISSIERE
LOYOLA Desembargador relator
N. 0709884-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO. A: LUIZ TORRES DE ABREU
NETO. Adv(s).: DFA1975200 - FELIPE ADJUTO DE MELO. R: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME. R: JOSE
WILSON DE OLIVEIRA. R: DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF08348 - HAROLDO TEIXEIRA BILIO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do
processo: 0709884-16.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO,
LUIZ TORRES DE ABREU NETO AGRAVADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, JOSE WILSON DE OLIVEIRA,
DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Considerando que o patrono dos agravantes comprovou ter, há longa data,
adquirido passagens para viajar ao exterior do dia 13/10 a 24/10, e que pretende fazer sustentação oral na sessão de julgamento, DEFIRO
o adiamento para a sessão seguinte (dia 31/10/2018). Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 18 de setembro de 2018. CÉSAR LABOISSIERE
LOYOLA Desembargador relator
DESPACHO
N. 0716467-17.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA.
Adv(s).: DF1063600A - JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA, DF51267 - MARINA OLIVEIRA DE MAYA VIANA. R: JEAN MARCEL JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
do Desembargador César Loyola Número do processo: 0716467-17.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA AGRAVADO: JEAN MARCEL JUNIOR DESPACHO Trata-se de
agravo de instrumento, interposto pelo CENTRO DE ENSINO MAURÍCIO SALLES DE MELLO LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da
Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da execução de título extrajudicial de nº 2012.01.1.197233-9. Não há pedido de liminar,
assim, intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/15 para que, em querendo, apresente resposta ao recurso no prazo legal
e junte a documentação que entender necessária à análise da matéria. Brasília/DF, 18 de setembro de 2018. CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA
Desembargador relator
N. 0715745-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EDSON ALVES DAS NEVES. A: ZULMIRA LEDO NEVES. Adv(s).:
DF0861300A - ADAILTON MOREIRA MENDES. R: ANTONIO OTAVIO TEIXEIRA. R: TANIA IZABEL SANTOS TEIXEIRA. Adv(s).: DF0765600A
- CARLOS ABRAHAO FAIAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número
do processo: 0715745-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDSON ALVES DAS NEVES,
ZULMIRA LEDO NEVES AGRAVADO: ANTONIO OTAVIO TEIXEIRA, TANIA IZABEL SANTOS TEIXEIRA DESPACHO 1. Trata-se de agravo
de instrumento interposto por EDSON ALVES DAS NEVES e ZULMIRA LEDO NEVES contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de
Taguatinga que, nos autos do processo n. 2004.07.1.024708-9, em fase de cumprimento de sentença, acolheu embargos à penhora e cancelou
a constrição sobre imóvel de ANTONIO OTAVIO TEIXEIRA e TANIA IZABEL SANTOS TEIXEIRA por tratar-se de bem de família (ID 5308119).
2. Examinando os presente autos, verifico que a decisão impugnada foi proferida em autos físicos, o que afasta a incidência do art. 1.017, §
5º, do CPC. Ademais, não constam cópia do requerimento de cumprimento da sentença, de eventual impugnação e da certidão de intimação
da decisão agravada ou outro documento que comprove a tempestividade do recurso. 3. Assim, intimem-se os agravantes para que juntem os
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