Edição nº 181/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018
10 (dez) dias. Deverá a testamentária, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo, promover o traslado das cópias necessárias aos
autos do inventário já citado. Após, com as anotações necessárias, ao arquivo. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça já
deferida nestes autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2018 15:27:46. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701513-57.2018.8.07.0002 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: FERNANDA DOS SANTOS LEITE.
Adv(s).: DF38861 - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GENUINO
JOSE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSINA MARIA PEREIRA ALVES PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DAS
GRACAS E SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLANGE LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE SEVERINO PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Processo : 0701513-57.2018.8.07.0002 Classe
do Processo : ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto do Processo: Administração de Herança (7676)
Requerente : FERNANDA DOS SANTOS LEITE Requerido : MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de abertura,
registro e cumprimento de testamento público deixado por MARIA EMÍLIA PEREIRA, e cujo cumprimento foi requerido por FERNANDA DOS
SANTOS LEITE. O instrumento do testamento acha-se acostado em ID 18669491, não se evidenciando vícios extrínsecos que lhe maculem
sua validade. Ouvido o Ministério Público, este opinou pelo registro, autuação e confirmação do testamento (ID 22792105). Diante do exposto,
DETERMINO que se registre, cumpra e arquive o testamento público deixado por MARIA EMÍLIA PEREIRA. Tendo em vista que não houve,
pela testadora, indicação de testamentário, designo MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA para exercer tal mister, até porque já designada como
inventariante nos autos do inventário da ora testadora n.º 0701513-57.2018.8.07.0002. Deverá a testamentária assinar o respectivo termo, em
10 (dez) dias. Deverá a testamentária, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo, promover o traslado das cópias necessárias aos
autos do inventário já citado. Após, com as anotações necessárias, ao arquivo. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça já
deferida nestes autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2018 15:27:46. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701513-57.2018.8.07.0002 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: FERNANDA DOS SANTOS LEITE.
Adv(s).: DF38861 - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GENUINO
JOSE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSINA MARIA PEREIRA ALVES PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DAS
GRACAS E SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLANGE LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE SEVERINO PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Processo : 0701513-57.2018.8.07.0002 Classe
do Processo : ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto do Processo: Administração de Herança (7676)
Requerente : FERNANDA DOS SANTOS LEITE Requerido : MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de abertura,
registro e cumprimento de testamento público deixado por MARIA EMÍLIA PEREIRA, e cujo cumprimento foi requerido por FERNANDA DOS
SANTOS LEITE. O instrumento do testamento acha-se acostado em ID 18669491, não se evidenciando vícios extrínsecos que lhe maculem
sua validade. Ouvido o Ministério Público, este opinou pelo registro, autuação e confirmação do testamento (ID 22792105). Diante do exposto,
DETERMINO que se registre, cumpra e arquive o testamento público deixado por MARIA EMÍLIA PEREIRA. Tendo em vista que não houve,
pela testadora, indicação de testamentário, designo MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA para exercer tal mister, até porque já designada como
inventariante nos autos do inventário da ora testadora n.º 0701513-57.2018.8.07.0002. Deverá a testamentária assinar o respectivo termo, em
10 (dez) dias. Deverá a testamentária, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo, promover o traslado das cópias necessárias aos
autos do inventário já citado. Após, com as anotações necessárias, ao arquivo. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça já
deferida nestes autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2018 15:27:46. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701513-57.2018.8.07.0002 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: FERNANDA DOS SANTOS LEITE.
Adv(s).: DF38861 - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GENUINO
JOSE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSINA MARIA PEREIRA ALVES PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DAS
GRACAS E SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLANGE LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE SEVERINO PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Processo : 0701513-57.2018.8.07.0002 Classe
do Processo : ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto do Processo: Administração de Herança (7676)
Requerente : FERNANDA DOS SANTOS LEITE Requerido : MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de abertura,
registro e cumprimento de testamento público deixado por MARIA EMÍLIA PEREIRA, e cujo cumprimento foi requerido por FERNANDA DOS
SANTOS LEITE. O instrumento do testamento acha-se acostado em ID 18669491, não se evidenciando vícios extrínsecos que lhe maculem
sua validade. Ouvido o Ministério Público, este opinou pelo registro, autuação e confirmação do testamento (ID 22792105). Diante do exposto,
DETERMINO que se registre, cumpra e arquive o testamento público deixado por MARIA EMÍLIA PEREIRA. Tendo em vista que não houve,
pela testadora, indicação de testamentário, designo MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA para exercer tal mister, até porque já designada como
inventariante nos autos do inventário da ora testadora n.º 0701513-57.2018.8.07.0002. Deverá a testamentária assinar o respectivo termo, em
10 (dez) dias. Deverá a testamentária, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo, promover o traslado das cópias necessárias aos
autos do inventário já citado. Após, com as anotações necessárias, ao arquivo. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça já
deferida nestes autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2018 15:27:46. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701513-57.2018.8.07.0002 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: FERNANDA DOS SANTOS LEITE.
Adv(s).: DF38861 - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GENUINO
JOSE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSINA MARIA PEREIRA ALVES PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DAS
GRACAS E SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLANGE LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE SEVERINO PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Processo : 0701513-57.2018.8.07.0002 Classe
do Processo : ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto do Processo: Administração de Herança (7676)
Requerente : FERNANDA DOS SANTOS LEITE Requerido : MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de abertura,
registro e cumprimento de testamento público deixado por MARIA EMÍLIA PEREIRA, e cujo cumprimento foi requerido por FERNANDA DOS
SANTOS LEITE. O instrumento do testamento acha-se acostado em ID 18669491, não se evidenciando vícios extrínsecos que lhe maculem
sua validade. Ouvido o Ministério Público, este opinou pelo registro, autuação e confirmação do testamento (ID 22792105). Diante do exposto,
DETERMINO que se registre, cumpra e arquive o testamento público deixado por MARIA EMÍLIA PEREIRA. Tendo em vista que não houve,
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