Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília
Vara de Execução Fiscal do DF
CERTIDÃO
N. 0004405-57.1993.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VEPESA
COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF11099 - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO. R: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA
CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSORIO ADRIANO FILHO. R: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF18122 - UBERLIHENRI
MELO OLIVIER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de
Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004405-57.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: VEPESA COMERCIAL LTDA, CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA, OSORIO ADRIANO FILHO, BRASAL
COMBUSTIVEIS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de promover a abertura do prazo previsto no artigo 10, caput, da Portaria
Conjunta nº 99/2016, do TJDFT, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria nº 02 deste juízo, de 06 de março de
2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para retirar(em) a(s) peça(s) por ele(s) juntadas(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, observando-se o contido na Portaria nº 05 deste Juízo, de 12 de junho de 2018. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 12:55:46. YANNA
DE ARAUJO CARVALHO Servidor Geral
N. 0004405-57.1993.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VEPESA
COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF11099 - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO. R: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA
CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSORIO ADRIANO FILHO. R: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF18122 - UBERLIHENRI
MELO OLIVIER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de
Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004405-57.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: VEPESA COMERCIAL LTDA, CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA, OSORIO ADRIANO FILHO, BRASAL
COMBUSTIVEIS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de promover a abertura do prazo previsto no artigo 10, caput, da Portaria
Conjunta nº 99/2016, do TJDFT, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria nº 02 deste juízo, de 06 de março de
2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para retirar(em) a(s) peça(s) por ele(s) juntadas(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, observando-se o contido na Portaria nº 05 deste Juízo, de 12 de junho de 2018. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 12:55:46. YANNA
DE ARAUJO CARVALHO Servidor Geral
N. 0004405-57.1993.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VEPESA
COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF11099 - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO. R: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA
CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSORIO ADRIANO FILHO. R: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF18122 - UBERLIHENRI
MELO OLIVIER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de
Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004405-57.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: VEPESA COMERCIAL LTDA, CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA, OSORIO ADRIANO FILHO, BRASAL
COMBUSTIVEIS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de promover a abertura do prazo previsto no artigo 10, caput, da Portaria
Conjunta nº 99/2016, do TJDFT, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria nº 02 deste juízo, de 06 de março de
2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para retirar(em) a(s) peça(s) por ele(s) juntadas(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, observando-se o contido na Portaria nº 05 deste Juízo, de 12 de junho de 2018. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 12:55:46. YANNA
DE ARAUJO CARVALHO Servidor Geral
N. 0004405-57.1993.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VEPESA
COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF11099 - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO. R: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA
CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSORIO ADRIANO FILHO. R: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF18122 - UBERLIHENRI
MELO OLIVIER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de
Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004405-57.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: VEPESA COMERCIAL LTDA, CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA, OSORIO ADRIANO FILHO, BRASAL
COMBUSTIVEIS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de promover a abertura do prazo previsto no artigo 10, caput, da Portaria
Conjunta nº 99/2016, do TJDFT, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria nº 02 deste juízo, de 06 de março de
2018. Intime(m)-se o(s) executado(s) para retirar(em) a(s) peça(s) por ele(s) juntadas(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, observando-se o contido na Portaria nº 05 deste Juízo, de 12 de junho de 2018. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 12:55:46. YANNA
DE ARAUJO CARVALHO Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Weiss Webber Araujo Cavalcante
Diretora de Secretaria: Luciana de Paula Lucena da Mota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 1998.01.1.049295-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ENCOL SA ENGENHARIA COMERCIO
E INDUSTRIA e outros. Adv(s).: GO023336 - HEBERT ROGERIO ARANTES MATEUS. R: PEDRO PAULO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARCOS
ANTONIO BORELA. Adv(s).: (.). Trata-se de Embargos Declaratórios nos quais a parte executada requer seja suprida omissão na sentença de
fl. 88. Alega ter oferecido Exceção de Pré-Executividade em 11/06/2015, sustentando que o crédito era, à época, inexigível em face da vedação
prevista no art. 23, parágrafo único, inciso III do DL 7.661/45. Em data posterior, mais precisamente em 17/07/2015, o Distrito Federal cancelou as
CDA's que deram origem à presente Execução Fiscal. É o relatório. Decido. Considerando que as CDA's foram canceladas após a apresentação da
Exceção de Pré-Executividade, diante do princípio da causalidade, acolho os Embargos declaratórios e condeno o Distrito Federal ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa na data da sentença, nos moldes do inciso I do §3º do artigo 85 do CPC. Deixo de
condená-lo ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção que lhe foi concedida por lei. Sentença registrada eletronicamente neste
ato. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 16h55. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2010.01.1.053268-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R:
COMSAT BRASIL LTDA e outros. Adv(s).: DF014874 - MARCELO REINECKEN DE ARAUJO. R: JORGE LUIZ FREDERICH VITAL. Adv(s).:
(.). R: JURANDIR MOREIRA PITSCH. Adv(s).: (.). Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O
PROCESSO, com fulcro no artigo 26, da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se
Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 03/08/2018 às 13h38. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta.
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