Edição nº 193/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): ELISANGELA PEREIRA DA SILVA
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2017 01 1 009390-7 APC - 0003033-33.2017.8.07.0001
ANA CANTARINO
ELISANGELA PEREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) (DF510000)
EURIPEDES DIAS DE JESUS
MONICA SOARES MITRE (DF051273)
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20170110093907 - Procedimento Comum
202
DESPACHO A ré opôs embargos de declaração por intermédio da Curadoria Especial contra o acórdão às fls. 186/191, pleiteando a
atribuição de efeitos infringentes (fls. 196/200). Assim, em atenção ao comando expresso do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil,
intime-se o embargado a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Transcorrido o prazo, certifique-se e faça-se nova
conclusão. Brasília-DF, 05 de outubro de 2018. ANA CANTARINO Relatora
Apelação Cível
Número Processo
Relator.
Apelante:
Advogado
Apelado(s):
Advogado
Origem
Despacho fls.
2015 07 1 002439-7 APC - 0002418-93.2015.8.07.0007
ANA CANTARINO
GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
FABIO RIVELLI (DF045788)
JONATAS CHAVES FARIAS E OUTROS
BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA (DF025425)
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20150710024397 - Procedimento Comum
340
DESPACHO A ré apelante, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, peticionou às fls. 236/285, 295/314
e 319/338, noticiando o deferimento de sua recuperação judicial nos autos nº 1016422-34.2017.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais de São Paulo, reconhecendo o débito de R$ 37.867,50 em favor dos autores, bem como informando que o crédito
perseguido nesta demanda foi incluído no plano de recuperação. À vista de tais declarações, determino a intimação dos autores, JONATAS
CHAVES DE FARIAS e DALETE CHAVES DE BARROS, para que esclareçam a alegada inclusão de seu crédito no plano de recuperação judicial
e informem se persiste interesse em prosseguir com esta demanda.
Número Processo
Relator.
Apelante:
Advogado
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2015 07 1 018322-9 APC - 0017885-15.2015.8.07.0007
ANA CANTARINO
GICELLE DAMACENO SOUSA
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS (DF032263)
GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
FABIO RIVELLI (DF045788)
OS MESMOS
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20150710183229 - Procedimento Comum
348
DESPACHO A ré apelante, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, peticionou às fls. 284/312 e 324/342,
noticiando o deferimento de sua recuperação judicial nos autos nº 1016422-34.2017.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo, reconhecendo o débito de R$ 45.502,56 em favor da autora, bem como informando que o crédito perseguido
nesta demanda foi incluído no plano de recuperação. À vista de tais declarações, determino a intimação da autora, GICELLE DAMACENO
SOUSA, para que esclareça a alegada inclusão de seu crédito no plano de recuperação judicial e informe se persiste interesse em prosseguir
com esta demanda.
Número Processo
Relator.
Apelante:
Advogado(s)
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2016 07 1 012820-2 APC - 0012234-65.2016.8.07.0007
ANA CANTARINO
JONATAS CHAVES FARIAS
BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA (DF025425), RUDSON AVELAR CAETANO (DF036373)
DALETE CHAVES DE BARROS
GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
FABIO RIVELLI (DF045788)
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20160710128202 - Procedimento Comum - 20150710024397
230
DESPACHO A ré apelante, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, peticionou às fls. 236/285, 295/314
e 319/338, noticiando o deferimento de sua recuperação judicial nos autos nº 1016422-34.2017.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais de São Paulo, reconhecendo o débito de R$ 37.867,50 em favor dos autores, bem como informando que o crédito
perseguido nesta demanda foi incluído no plano de recuperação. À vista de tais declarações, determino a intimação dos autores, JONATAS
CHAVES DE FARIAS e DALETE CHAVES DE BARROS, para que esclareçam a alegada inclusão de seu crédito no plano de recuperação judicial
e informem se persiste interesse em prosseguir com esta demanda.
Número Processo
Relator.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
2016 01 1 092683-9 APC - 0026266-93.2016.8.07.0001
MARIO-ZAM BELMIRO
BANCO ITAUCARD S/A
PRISCILA ZIADA CAMARGO FERNANDES (DF040077)
ANTONIO OLIVEIRA DO PRADO
LEONARDO FERNANDES LOPES D'AVILA (DF046296)
442