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TJDFT 18/10/2018 -Pág. 1224 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 199/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018

de inépcia da inicial. MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO Pleiteia o autor, em réplica (ID 23562326), decisão provisória de manutenção da
posse do veículo dado em garantia fiduciária. Tendo em vista que a instituição demandada alega em contestação que o demandante se encontra
em mora com o pagamento das parcelas do financiamento desde novembro de 2017 e que não há nos autos prova de pagamento das referidas
parcelas, nos termos do art. 330, §3º do CPC, indefiro a tutela vindicada pelo autor, ante a falta de probabilidade do direito. Para se evitar eventual
busca e apreensão do veículo objeto da lide, deveria o demandante acostar aos autos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas do
referido financiamento. Ausente tal prova, o pedido não pode ser atendido. SUSPENSÃO DO FEITO - REsp n. 1.578.526/SP e REsp 1639320/
SP Em decisão proferida no REsp n. 1.578.526/SP, restou determinada a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a "validade
da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem" (tema
958), até o julgamento definitivo da controvérsia. Ainda em decisão proferida pelo STJ (REsp 1639320/SP), foi determinada a suspensão dos
feitos que discutam sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii)
possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores
(tema 972). Tendo em vista o pleito autoral, verifico que o presente feito se encontra afetado pelas referidas decisões proferidas. Assim, suspendo
o feito até o julgamento dos referidos recursos repetitivos de afetação. Intimem-se. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0730475-93.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: FERNANDO FRANCO CARVALHO. A: LF
RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. Adv(s).: DF45954 - NILTON NUNES GONZAGA. R: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES.
Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730475-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
(157) EXEQUENTE: FERNANDO FRANCO CARVALHO, LF RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME EXECUTADO: MARLIVAN SANTOS
DE SOUSA BORGES CERTIDÃO De ordem da MM. Juiz de Direito, intime-se o requerente para adequar o seu requerimento, juntando ao
processo os documentos essenciais para instrução do pedido de Cumprimento de Sentença (PROCURAÇÃO DAS PARTES), conforme disposto
na Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016 do TJDFT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 13:09:15. MARCUS VINICIUS DA COSTA Servidor Geral
N. 0730475-93.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: FERNANDO FRANCO CARVALHO. A: LF
RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. Adv(s).: DF45954 - NILTON NUNES GONZAGA. R: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES.
Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730475-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
(157) EXEQUENTE: FERNANDO FRANCO CARVALHO, LF RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME EXECUTADO: MARLIVAN SANTOS
DE SOUSA BORGES CERTIDÃO De ordem da MM. Juiz de Direito, intime-se o requerente para adequar o seu requerimento, juntando ao
processo os documentos essenciais para instrução do pedido de Cumprimento de Sentença (PROCURAÇÃO DAS PARTES), conforme disposto
na Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016 do TJDFT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 13:09:15. MARCUS VINICIUS DA COSTA Servidor Geral
N. 0717016-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILTON QUEIROZ DE LIMA. A: LIBANIO ALVES RODRIGUES.
Adv(s).: DF39894 - MAIRA DANIELA GONCALVES CASTALDI. R: EDITORA TRES LTDA.. Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE
OLIVEIRA, SP176931 - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CONDOR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISTOE ONLINE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EDITORA BRASIL 21LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRES PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TRES EDITORIAL LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDARGRAF EDITORA E ARTES GRAFICAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: EDITORA NOVA GERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRES EDICOES CULTURAIS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CATIA ALZUGARAY. R: Espólio de Domingo Cecilio Alzugaray. Adv(s).: SP176931 - LUCIMARA FERRO MELHADO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0717016-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON QUEIROZ
DE LIMA, LIBANIO ALVES RODRIGUES EXECUTADO: EDITORA TRES LTDA., TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA., CONDOR
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA, ISTOE ONLINE LTDA - ME, EDITORA BRASIL 21LTDA, TRES PARTICIPACOES S.A., TRES
EDITORIAL LTDA., EDARGRAF EDITORA E ARTES GRAFICAS LTDA - EPP, EDITORA NOVA GERACAO LTDA, TRES EDICOES CULTURAIS
LTDA, CATIA ALZUGARAY, ESPÓLIO DE DOMINGO CECILIO ALZUGARAY CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica a parte Exequente intimada
a indicar o nome do advogado com poderes para receber e dar quitação que poderá constar no alvará de levantamento de valores, indicando
ainda o ID dos autos referentes a sua procuração. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 16 de
outubro de 2018 13:28:51. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
N. 0717016-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILTON QUEIROZ DE LIMA. A: LIBANIO ALVES RODRIGUES.
Adv(s).: DF39894 - MAIRA DANIELA GONCALVES CASTALDI. R: EDITORA TRES LTDA.. Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE
OLIVEIRA, SP176931 - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CONDOR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISTOE ONLINE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EDITORA BRASIL 21LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRES PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TRES EDITORIAL LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDARGRAF EDITORA E ARTES GRAFICAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: EDITORA NOVA GERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRES EDICOES CULTURAIS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CATIA ALZUGARAY. R: Espólio de Domingo Cecilio Alzugaray. Adv(s).: SP176931 - LUCIMARA FERRO MELHADO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0717016-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON QUEIROZ
DE LIMA, LIBANIO ALVES RODRIGUES EXECUTADO: EDITORA TRES LTDA., TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA., CONDOR
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA, ISTOE ONLINE LTDA - ME, EDITORA BRASIL 21LTDA, TRES PARTICIPACOES S.A., TRES
EDITORIAL LTDA., EDARGRAF EDITORA E ARTES GRAFICAS LTDA - EPP, EDITORA NOVA GERACAO LTDA, TRES EDICOES CULTURAIS
LTDA, CATIA ALZUGARAY, ESPÓLIO DE DOMINGO CECILIO ALZUGARAY CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica a parte Exequente intimada
a indicar o nome do advogado com poderes para receber e dar quitação que poderá constar no alvará de levantamento de valores, indicando
ainda o ID dos autos referentes a sua procuração. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 16 de
outubro de 2018 13:28:51. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
SENTENÇA
N. 0715520-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Adv(s).: DF023355 - JACO
CARLOS SILVA COELHO. R: JURANDI ARAUJO VOGADO. Adv(s).: DF09189 - BENEDITO DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo:
0715520-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GENERALI BRASIL SEGUROS S A RÉU: JURANDI
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