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TJDFT 13/11/2018 -Pág. 1619 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 215/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2018

Processo Judicial Eletrônico, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE
através do PJe. Após o início da tramitação do processo no PJe, as partes serão intimadas para a retirada de documentos originais dos autos
físicos, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Brasília - DF,06 de novembro de 2018 às 17h51.. .
Nº 2015.01.1.059960-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALVORADA FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao, DF040756 - Julio Vinicius Silva Leao. R: DIOGO DANTAS DA SILVA ME. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica
(curadoria Especial). Certifico que, de ordem da MMª Juíza Substituta desta Vara, e em cumprimento ao processo administrativo que tramita no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, deste Tribunal, estes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização - NUGID, e os prazos serão
suspensos, a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Os autos físicos sairão da tramitação e será vedada qualquer movimentação durante
a transição para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar
EXCLUSIVAMENTE através do PJe. Após o início da tramitação do processo no PJe, as partes serão intimadas para a retirada de documentos
originais dos autos físicos, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Brasília - DF,06 de novembro de 2018 às 18h.. .
Nº 2015.01.1.095969-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: PANDA REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARLOS MAGNO PIMENTEL MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA MARIA HERENIO OLIVEIRA. Adv(s).: DF9999999 - Sem
Informacao Advogado. Certifico que, de ordem da MMª Juíza Substituta desta Vara, e em cumprimento ao processo administrativo que tramita no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, deste Tribunal, estes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização - NUGID, e os prazos serão
suspensos, a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Os autos físicos sairão da tramitação e será vedada qualquer movimentação durante
a transição para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar
EXCLUSIVAMENTE através do PJe. Após o início da tramitação do processo no PJe, as partes serão intimadas para a retirada de documentos
originais dos autos físicos, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Brasília - DF,06 de novembro de 2018 às 17h31.. .
Nº 2016.01.1.031565-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: RUBENS DA SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem da MMª Juíza Substituta desta Vara, e em
cumprimento ao processo administrativo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, deste Tribunal, estes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Digitalização - NUGID, e os prazos serão suspensos, a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Os autos físicos sairão
da tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico, inclusive a juntada de
documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos
retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE através do PJe. Após o início da tramitação do processo
no PJe, as partes serão intimadas para a retirada de documentos originais dos autos físicos, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, caso tenham
interesse. Brasília - DF,06 de novembro de 2018 às 17h51.. .
Nº 2016.01.1.034980-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SAGA SOCIEDADE ANOMNIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).:
DF054395 - Leonardo Oliveira Albino. R: WESLEY LEITE DOS SANTOS. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). Certifico
que, de ordem da MMª Juíza Substituta desta Vara, e em cumprimento ao processo administrativo que tramita no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, deste Tribunal, estes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização - NUGID, e os prazos serão suspensos, a fim
de que não haja qualquer prejuízo às partes. Os autos físicos sairão da tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição
para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar
EXCLUSIVAMENTE através do PJe. Após o início da tramitação do processo no PJe, as partes serão intimadas para a retirada de documentos
originais dos autos físicos, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Brasília - DF,06 de novembro de 2018 às 18h07.. .
Nº 2016.01.1.038851-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas
Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: RECICLAGEM K PRA NOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KLEYBIANE WANDERLEY
PEDROSA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO VLADIMIR PEDROSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, de ordem da MMª Juíza Substituta desta
Vara, e em cumprimento ao processo administrativo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, deste Tribunal, estes autos serão
encaminhados ao Núcleo de Digitalização - NUGID, e os prazos serão suspensos, a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Os autos
físicos sairão da tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico, inclusive
a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os
autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE através do PJe. Após o início da tramitação
do processo no PJe, as partes serão intimadas para a retirada de documentos originais dos autos físicos, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias,
caso tenham interesse. Brasília - DF,06 de novembro de 2018 às 17h31.. .
Nº 2016.01.1.070843-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME. Adv(s).:
DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: SAULO COSTA FARIA. Adv(s).: DF035070 - Hamilton de Souza Gomes. Certifico que, de ordem da
MMª Juíza Substituta desta Vara, e em cumprimento ao processo administrativo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, deste
Tribunal, estes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização - NUGID, e os prazos serão suspensos, a fim de que não haja qualquer
prejuízo às partes. Os autos físicos sairão da tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o Sistema do Processo
Judicial Eletrônico, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE através
do PJe. Após o início da tramitação do processo no PJe, as partes serão intimadas para a retirada de documentos originais dos autos físicos, no
prazo de 45(quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Brasília - DF,06 de novembro de 2018 às 17h51.. .
Nº 2016.01.1.085812-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAO DA CRUZ CARVALHO. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha
Araujo Lima Alexandre. R: ANA SANDRA RIBEIRO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, Nao Consta Advogado. Certifico que, de
ordem da MMª Juíza Substituta desta Vara, e em cumprimento ao processo administrativo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações SEI, deste Tribunal, estes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização - NUGID, e os prazos serão suspensos, a fim de que não haja
qualquer prejuízo às partes. Os autos físicos sairão da tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o Sistema do
Processo Judicial Eletrônico, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE
através do PJe. Após o início da tramitação do processo no PJe, as partes serão intimadas para a retirada de documentos originais dos autos
físicos, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Brasília - DF,06 de novembro de 2018 às 17h51.. .
Nº 2016.01.1.104769-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros
Machado. R: VANUZIA BATISTA DE PAULA SILVA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). Certifico que, de ordem da MMª
Juíza Substituta desta Vara, e em cumprimento ao processo administrativo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, deste Tribunal,
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