Edição nº 220/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018
dia 04/02/2019, às 14h50 neste CEJUSC RECANTO DAS EMAS. Devolvo os autos ao juízo de origem para que promova à intimação das partes
e demais procedimentos de praxe. Recanto das Emas-DF, 14 de novembro de 2018 18:10:01. CEJUSC-REE / Direção / Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Yeda Maria Morales Sanchez
Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 2017.15.1.004479-3 - Procedimento Comum - A: E.R.D.S.. Adv(s).: DF056104 - Rafael Papini Ribeiro. R: F.S.P.. Adv(s).: DF023422
- Ana Luiza Borba Pereira. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Parecer Técnico nº 012/2017 realizado pelo Setor de
Análise Psicossocial (fls. 111/112). 2. Após, à conclusão. RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira, 14/11/2018 às 11h57. Yeda Maria Morales
Sánchez Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2017.15.1.000643-2 - Procedimento Comum - A: L.G.B.. Adv(s).: DF039700 - Moises da Silva Sousa. R: N.M.S.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. PARTE OBJETO (CRIANCA): M.L.S.G.. Adv(s).: (.). Processo: 2017.15.1.000643-2 Classe : Procedimento Comum
Assunto : Guarda Requerente: L.G.B. Requerido: N.M.S. DECISÃO 1. Oficie-se ao DETRAN-DF para que encaminhe a este Juízo certidão
contendo o histórico de todos os proprietários vinculados a motocicleta, HONDA/BIZ 100 KS 2012/2013, Placa JJK2093, cor preta, durante o
período em que este ficou cadastrado no Distrito Federal, inclusive o atual. 2. Saliente-se que o referido deverá ser encaminhado a este Juízo
no prazo de 10 (dez) dias, já que envolve interesses de menor. 3. Instrua-se o ofício com os documentos de fls. 110; 152; 156/157 e 162 deverá
ser entregue por Oficial de Justiça. 4. Com a resposta, venham os autos conclusos. 5. Atribuo à presente decisão força de ofício. Ao Sr. Diretor
do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF Brasília/DF CEP 70.620-000
RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira, 14/11/2018 às 13h08. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.15.1.002733-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO FRANCISCO. Adv(s).: DF015969 - Raimundo
Nonato Portela, DF048143 - Reneê Portela Gomes. R: SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por
conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art.
90 do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas
as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Carina Leite
Macedo,Juíza de Direito Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Yeda Maria Morales Sanchez
Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 2017.15.1.003650-7 - Inventario - A: JOAO RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. R: ESPOLIO DE ARCINA
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANDIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: WALTER
RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: MARIA EUNICE RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A:
JOSE CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: JOSEFA RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da
Silva. A: JANICE RIBEIRO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ORLANDO RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria
Luzia Ribeiro da Silva. A: T.D.R.D.M.. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: GRACILENE MACEDO DOS
REIS. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: NATAN SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE SANTIAGO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VANEIDE DOS SANTOS MACEDO.
Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VERA LUCIA NUNES MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da
Silva. A: GREICIANE SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: RENAN SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).:
DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: EVALDO NUNES MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VANUSA DOS
SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: CRISTIANE DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ADEZIVAN DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ADESIAM DIVINO
DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ADELSON DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119
- Maria Luzia Ribeiro da Silva. Processo: 2017.15.1.003650-7 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partilha Requerente: JOAO RIBEIRO e
outros Inventariado: ESPOLIO DE ARCINA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO 1. Considerando que a Procuradoria Geral do Distrito Federal, órgão
que representa a Fazenda Pública, e que detém prerrogativa de intimação pessoal por carga, remessa ou meio eletrônico (CPC, art. 183, § 1º),
remetam-se os presentes autos ao referido órgão, para informar a este juízo, o valor do bem imóvel descrito na inicial, bem como para manifestarse acerca da quitação do ITCD (fl. 190), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 629). 2. Com a resposta, façam-me os autos conclusos. RECANTO
DAS EMAS - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 14h48. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.15.1.002549-7 - Inventario - A: MICHELLY BORGES POLICARPO. Adv(s).: DF026931 - Jonatas Lopes dos Santos. R: ESPOLIO
DE NILTON POLICARPO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA KAROLINE BORGES POLICARPO. Adv(s).: DF026931 Jonatas Lopes dos Santos. A: AILTON BORGES POLICARPO. Adv(s).: DF026931 - Jonatas Lopes dos Santos. R: ESPOLIO DE ALMERINDA
BORGES CHAGAS. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLY BORGES POLICARPO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MICHELLY BORGES
POLICARPO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANA KAROLINE BORGES POLICARPO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: AILTON BORGES POLICARPO.
Adv(s).: (.). 1. Considerando que a Procuradoria Geral do Distrito Federal, órgão que representa a Fazenda Pública, e que detém prerrogativa de
intimação pessoal por carga, remessa ou meio eletrônico (CPC, art. 183, § 1º), remetam-se os presentes autos ao referido órgão, para informar
a este juízo, o valor dos bens descritos na inicial, bem como para manifestar-se acerca da isenção do ITCD (fl.86), no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 629). 2. Com a resposta, façam-me os autos conclusos. RECANTO DAS EMAS - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 15h06. Yeda Maria
Morales Sánchez,Juíza de Direito .
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