Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 851 »
TJDFT 13/12/2018 -Pág. 851 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 238/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
CERTIDÃO
N. 0714003-51.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK &
LIVE. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: WILSON BORGES DA CUNHA JUNIOR. R: ADENISE DA SILVA
MARIANO BORGES. Adv(s).: DF27907 - ADAO RONILDO ALVES. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0714003-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO
VISION WORK & LIVE EXECUTADO: WILSON BORGES DA CUNHA JUNIOR, ADENISE DA SILVA MARIANO BORGES CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a imagem juntada aos autos, id.21126833, não consta o número da conta beneficiada. De ordem, intimo a parte, executado para
apresenta comprovante do depósito onde consta o número da conta beneficiária, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2018 13:37:22. HORMINDO NOVAIS ALMEIDA FILHO Servidor Geral
N. 0714003-51.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK &
LIVE. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: WILSON BORGES DA CUNHA JUNIOR. R: ADENISE DA SILVA
MARIANO BORGES. Adv(s).: DF27907 - ADAO RONILDO ALVES. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0714003-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO
VISION WORK & LIVE EXECUTADO: WILSON BORGES DA CUNHA JUNIOR, ADENISE DA SILVA MARIANO BORGES CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a imagem juntada aos autos, id.21126833, não consta o número da conta beneficiada. De ordem, intimo a parte, executado para
apresenta comprovante do depósito onde consta o número da conta beneficiária, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2018 13:37:22. HORMINDO NOVAIS ALMEIDA FILHO Servidor Geral
N. 0032584-29.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONSTRUTORA SAO MATEUS EIRELI. Adv(s).:
DF11749 - NIXON FERNANDO RODRIGUES. R: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0032584-29.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONSTRUTORA SAO MATEUS EIRELI EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico, que, as pesquisas foram realizadas em nome do SR. Rodrigo no id 26540902 e que todos os endereços
foram diligenciados. De ordem , intimo a parte exequente a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da parte
executada, inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade ou promova a citação editalícia, em 05 dias, sob pena de
extinção. BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2018 13:54:36. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
DECISÃO
N. 0009742-21.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOAO PAULO HILARIO LOPES. Adv(s).: DF24853
- PEDRO LUIZ LEAO SILVESTRE. R: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. Número do processo: 0009742-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: JOAO PAULO HILARIO LOPES EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Antes de ser
apreciado o pedido instauração de procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme petição de id 26610393 e
documentos que a acompanham, colacionados aos presentes autos por determinação contida na sentença proferida nos autos eletrônicos de
nº 0729926-83.2018.8.07.0001, defiro o pedido de id 26164729, consistente na intimação da executada para indicar, no prazo de 5 dias, bens à
penhora, suficientes à satisfação do crédito, bem como sua localização, sob pena de perpetrar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme
dispõe o artigo 774, inciso V, do CPC, sujeito à multa não inferior a 20% do valor atualizado do débito em execução. Indefiro, por outro lado, a
reiteração de consulta de ativos financeiros no Bacenjud, na forma requerida na petição supracitada, pois a medida foi realizada recentemente e o
exequente não demonstrou a alteração da situação fático-financeira da executada. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 14:14:13.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0009742-21.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOAO PAULO HILARIO LOPES. Adv(s).: DF24853
- PEDRO LUIZ LEAO SILVESTRE. R: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. Número do processo: 0009742-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: JOAO PAULO HILARIO LOPES EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Antes de ser
apreciado o pedido instauração de procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme petição de id 26610393 e
documentos que a acompanham, colacionados aos presentes autos por determinação contida na sentença proferida nos autos eletrônicos de
nº 0729926-83.2018.8.07.0001, defiro o pedido de id 26164729, consistente na intimação da executada para indicar, no prazo de 5 dias, bens à
penhora, suficientes à satisfação do crédito, bem como sua localização, sob pena de perpetrar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme
dispõe o artigo 774, inciso V, do CPC, sujeito à multa não inferior a 20% do valor atualizado do débito em execução. Indefiro, por outro lado, a
reiteração de consulta de ativos financeiros no Bacenjud, na forma requerida na petição supracitada, pois a medida foi realizada recentemente e o
exequente não demonstrou a alteração da situação fático-financeira da executada. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 14:14:13.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0722926-66.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DISTAK - DIVISORIAS E MOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: DF49495 - ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA, DF46630 - ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE. R: CONSTRUTORA
ANHANGUERA EIRELI. Adv(s).: GO33457 - AMILLA LOPES DA SILVA. Número do processo: 0722926-66.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTAK - DIVISORIAS E MOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO:
CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI SENTENÇA Cuida-se de processo de execução em trâmite entre as partes acima nominada. Nos termos
da petição de id 26229907, os R$ 17.726,68 bloqueados em conta da executada já foram transferidos à exequente, restando pendente, até o dia
03/12/2018, apenas o pagamento dos honorários advocatícios de R$ 2.000,00, que seriam depositados em conta corrente. As partes entabularam,
ainda, que a devedora arcaria com as custas remanescentes, se apuradas. O pagamento dos honorários convencionados e supracitados ocorreu
em 03/12/2018, conforme comprovante de id 26556068. Com efeito, o processo deve ser extinto, pois o exequente obteve, pelo pagamento, a
satisfação do crédito, como se extrai do acordo de id 26229907, assinado, inclusive, pela advogada da parte credora. Assim, na forma do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Oportunamente, arquive-se o processo com as necessárias cautelas. Custas
finais, se calculadas, pela parte executada. Sem honorários. Liberem-se eventuais restrições/constrições inseridas por meio deste processo.

851

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.