Edição nº 246/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
C. DA S. B. REQUERIDO: F. C. A. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o recurso de agravo de instrumento interposto pelos
interessados foi dotado de efeito suspensivo ativo, conforme comunicação de ID 24920129, o feito deverá prosseguir, até ulterior deliberação pela
instância recursal. Assim, intimem-se os interessados para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. Na oportunidade, deverão
os interessados, ainda, emendarem a petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 720 do CPC, a fim de instruir os autos com cópia da petição
inicial, eventuais emendas, sentença, eventuais decisões integrativas, acórdãos e certidão de trânsito em julgado da ação na qual estabelecida
a obrigação alimentar que se pretende seja desconstituída. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito ou
mesmo indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos artigos 290, 321, parágrafo único, 330, IV e
485, I, do CPC. Descumpridas as determinações supra aludidas ou decorrendo em branco o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para
sentença terminativa. Publique-se. Intime-se. Taguatinga, 30 de novembro de 2018. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de
Direito Substituto
DESPACHO
N. 0702539-75.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702539-75.2018.8.07.0007
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIANE REZENDE MEDEIROS
VENTURA, ELVIO RAMOS VENTURA REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Em atenção à regra constante dos artigos 9º e 10 do CPC, intimemse os interessados para que se manifestem acerca da tese de incompetência deduzida pelo Ministério Público no parecer de ID 24374242.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, 30
de novembro de 2018. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0716320-67.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF30087 - VIVIAN TEODORO DE SOUSA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor indicado
na inicial, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil. Advirta-se-o de que quaisquer manifestações
nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado, e que por ocasião do pagamento deverão ser considerados todos
os valores eventualmente em aberto, na forma do art. 323, do CPC, sob pena de prosseguimento da execução. Advirta-se-o, ainda, de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Para tanto, dou à presente, força
de mandado de citação e intimação, dispensando, assim, a expedição de quaisquer outros documentos nesse mister, determinando ao senhor
oficial de justiça que a cumpra a e faça cumprir. P.I. Taguatinga, 30 de novembro de 2018. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0711073-08.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF3867 - RUBENS TAVARES E SOUSA. R. Adv(s).: . Diante de
todo o exposto, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e seus adjacentes, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de I.P. DO
N. e V. DE A.L. DO N., pondo fim ao vínculo matrimonial até então existente. DEFIRO, ainda, o retorno da ré ao uso de seu nome de solteira,
a saber, V. DE A.L. Dessa forma, RESOLVO A QUESTÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, I e III, do CPC. Custas processuais, se
houver, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem suportados pela ré, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade dos consectários da sucumbência, uma vez que concedo à ré os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do
artigo 98 do CPC. Transitada em julgado, confiro à presente, força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, dispensando a expedição de quaisquer
outros documentos, bastando à parte interessada que encaminhe uma via da sentença ao Ofício de Registro Civil competente. Após, nada mais
havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0715857-28.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RHAIANNY FRANCOEIS GIANI DANTAS. Adv(s).: GO54398 - PAULO
HENRIQUE NOVAES CANDIDO. R: GLAUCIO DUARTE RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número
do processo: 0715857-28.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO De ordem: fica a parte requerente, pelo
presente, intimada a atender o teor da decisão (ID 24856946), no prazo de 15 (quinze) dias.I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 20:00:23.
CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES Diretor de Secretaria
N. 0716759-78.2018.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A. A. A. A. Adv(s).: DF39754 - IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE. R.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716759-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) ATO
ORDINATÓRIO De ordem: atendam os requerente ao teor da decisão de ID 24924697 (15 DIAS).I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018
20:09:04. CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES Diretor de Secretaria
N. 0716759-78.2018.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A. A. A. A. Adv(s).: DF39754 - IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE. R.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716759-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) ATO
ORDINATÓRIO De ordem: atendam os requerente ao teor da decisão de ID 24924697 (15 DIAS).I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018
20:09:04. CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES Diretor de Secretaria
N. 0716759-78.2018.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A. A. A. A. Adv(s).: DF39754 - IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE. R.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716759-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) ATO
ORDINATÓRIO De ordem: atendam os requerente ao teor da decisão de ID 24924697 (15 DIAS).I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018
20:09:04. CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES Diretor de Secretaria
N. 0716759-78.2018.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A. A. A. A. Adv(s).: DF39754 - IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE. R.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716759-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) ATO
ORDINATÓRIO De ordem: atendam os requerente ao teor da decisão de ID 24924697 (15 DIAS).I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018
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