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TJDFT 08/01/2019 -Pág. 752 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 5/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Criminal
N. 0701109-40.2017.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVANILDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES. Adv(s).:
DF20512 - JOSE DE SOUSA BARROSO. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: DF09466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial
Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0701109-40.2017.8.07.0002 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES EXECUTADO: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LIMITADA CERTIDÃO Tendo em vista o teor da diligência de ID2715273, de ordem, intime-se a autora para indicar bens passíveis
de penhora no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 13:48:13. KEZIA MARIA MAIA DE
LIMA Diretor de Secretaria
N. 0703208-46.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA ME. Adv(s).: DF35432 - BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO. R: KAYENE NAYARA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0703208-46.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME RÉU: KAYENE NAYARA RAMOS CERTIDÃO Tendo
em vista o resultado da diligência realizada pelo Oficial de Justiça, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Lázaro da Silva, intime-se a parte
autora para indicar o endereço do executado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 14:39:37. KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Jose Lazaro da Silva
Diretor de Secretaria: Fernando Skaf Nacfur
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2018.02.1.001668-4 - Medidas Protetivas de Urgencia (lei Maria da Penha) - A: L.X.R.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
G.T.D.S.. Adv(s).: DF008575 - BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS. Vistos. Fls. 24/26: INDEFIRO. Assiste razão ao "parquet", haja vista
que o ofensor não fez prova de suas alegações, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 15/16, como lançada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Cumpra-se. Intimem-se. Brazlândia - DF, terça-feira, 18/12/2018 às 16h09. JOSÉ LÁZARO DA SILVA ,Juiz de Direito.

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