Edição nº 11/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
N. 0710398-06.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIA SILVA BRITO. Adv(s).: DF50147 JOÃO PAULO LEANDRO MENDES MENDONÇA FERREIRA LIMA. R: JOSENILTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0710398-06.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA SILVA BRITO
RÉU: JOSENILTO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o pedido da parte credora, informando que não houve o pagamento do débito pelo
devedor, e com base na Portaria do Juízo, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a instruir o pedido com a planilha atualizadora
do débito (juros legais e correção monetária), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando-se os estritos termos da sentença. Vindo a planilha
do autor, os autos serão conclusos à MMª Juíza de Direito para deliberar sobre o pedido do autor. ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 14 de
Janeiro de 2019, 17:15:44. LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Servidor Geral
DECISÃO
N. 0709050-50.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO QUEIROZ DE ASSIS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D. Adv(s).: GO18771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO, GO18725 - SERGIO
MEIRELLES BASTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º
Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709050-50.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO QUEIROZ DE ASSIS RÉU: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D DECISÃO Converto o julgamento em
diligência. Intime-se a parte ré para justificar as cobranças realizadas (extrato financeiro Id. 24973059) após a protocolização do requerimento de
Id. 20792893, pág. 3, em 20 de junho de 2018, no qual o autor manifesta a intenção inequívoca de não mais receber o serviço objeto do contrato
ora questionado. Deverá a requerida, também, colacionar aos autos todas as faturas detalhadas do período cobrado, devendo esclarecer se
houve leitura do medidor de consumo de energia elétrica em todos os meses cujas faturas encontram-se pendentes de pagamento. Prazo de 10
(dez) dias. Vindo aos autos as informações da parte requerida, intime-se o requerente para sobre elas se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0712414-30.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAIO GUIMARAES CARRACA FRIAS. A:
LUANA DUTRA DO CARMO. Adv(s).: DF46634 - ANTONIO CAIO BRASIL DE OLIVEIRA. R: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA
S.P.A.. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712414-30.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO GUIMARAES CARRACA FRIAS, LUANA DUTRA DO CARMO RÉU:
ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. DECISÃO Em virtude dos esclarecimento da petição de id. 27443180, verifica-se que, de fato,
fora anteriormente solicitada a remarcação da audiência de conciliação, sem manifestação por este Juízo. Desse modo, torno sem efeito a
sentença de id. 27091686. Em caminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova sessão de conciliação, com posterior intimação das
partes. Após, aguarde-se a audiência. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto
abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0712414-30.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAIO GUIMARAES CARRACA FRIAS. A:
LUANA DUTRA DO CARMO. Adv(s).: DF46634 - ANTONIO CAIO BRASIL DE OLIVEIRA. R: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA
S.P.A.. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712414-30.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO GUIMARAES CARRACA FRIAS, LUANA DUTRA DO CARMO RÉU:
ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. DECISÃO Em virtude dos esclarecimento da petição de id. 27443180, verifica-se que, de fato,
fora anteriormente solicitada a remarcação da audiência de conciliação, sem manifestação por este Juízo. Desse modo, torno sem efeito a
sentença de id. 27091686. Em caminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova sessão de conciliação, com posterior intimação das
partes. Após, aguarde-se a audiência. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto
abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0712414-30.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAIO GUIMARAES CARRACA FRIAS. A:
LUANA DUTRA DO CARMO. Adv(s).: DF46634 - ANTONIO CAIO BRASIL DE OLIVEIRA. R: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA
S.P.A.. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712414-30.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO GUIMARAES CARRACA FRIAS, LUANA DUTRA DO CARMO RÉU:
ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. DECISÃO Em virtude dos esclarecimento da petição de id. 27443180, verifica-se que, de fato,
fora anteriormente solicitada a remarcação da audiência de conciliação, sem manifestação por este Juízo. Desse modo, torno sem efeito a
sentença de id. 27091686. Em caminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova sessão de conciliação, com posterior intimação das
partes. Após, aguarde-se a audiência. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto
abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0715118-16.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL.
Adv(s).: PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: LUCELIA VITAL DE OLIVEIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de
Águas Claras Número do processo: 0715118-16.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL EXECUTADO: LUCELIA VITAL DE OLIVEIRA DA COSTA DECISÃO Intime-se o
condomínio requerente para juntar aos autos: a) Ata da assembléia que elegeu a atual síndica (Sílvia Rabelo de Santana); b) Certidão de ônus
do imóvel ou certidão atualizada do imóvel que ensejou o débito condominial objeto da presente execução. Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de indeferimento da inicial. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
SENTENÇA
N. 0710975-81.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDSER TAKAHASHI DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: SP39768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, DF038877 - LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENCO, SP362569 - STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO, SP331632 - THIAGO XAVIER ALVES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Número do processo: 0710975-81.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSER
TAKAHASHI DE OLIVEIRA RÉU: DECOLAR. COM LTDA. SENTENÇA Diz o requerente que adquiriu passagens aéreas junto à requerida pelo
valor total de R$ 528,00 (quinhentos e vinte oito reais) dividido em cinco vezes de R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos) no cartão
de crédito. Relata que a requerida efetuou o primeiro lançamento, equivocadamente, no valor de R$ 214,72 (duzentos e quatorze reais e setenta
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