Edição nº 30/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
SANTOS VISEU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado
Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702642-70.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DA CONCEICAO BADARO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Verifica-se que a
autora interpôs recurso inominado em desfavor da sentença, tempestivamente, acompanhado somente do comprovante de recolhimento das
custas processuais. Desse modo, observa-se que o requerido não cumpriu todos os pressupostos objetivo de admissibilidade, haja vista a
ausência do preparo, o que ocasiona o fenômeno da deserção. Portanto, deixo de receber a recurso inominado porquanto deserto, já que não
realizado o preparo pela recorrente nos termos do artigo 42, § 1º da Lei n.º 9.099/95. Intime-se. Tendo em vista que o pedido da autora foi julgado
improcedente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF, 5 de fevereiro de 2019 15:48:54. MARCELO TADEU DE
ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0738376-67.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO.
Adv(s).: DF17354 - HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME. R: PORTO SEGURO TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: SP0173477A PAULO ROBERTO VIGNA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0738376-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO RÉU: PORTO SEGURO TELECOMUNICACOES LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, nos termos da PT 01/2018, deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para retirar, na Secretaria
desta Vara ou imprimir via sistema, o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo deverá informar se a quantia levantada
quita o débito, sob pena de arquivamento. NÚCLEO BANDEIRANTE-DFQuinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 17:24:23.
N. 0700326-50.2019.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE FATIMA FERNANDES PLACIDO.
Adv(s).: DF0010773A - ADELITON ROCHA MALAQUIAS. R: REINALDA DOS ANJOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0700326-50.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA
FERNANDES PLACIDO RÉU: REINALDA DOS ANJOS OLIVEIRA DESPACHO Cancele-se a distribuição posto que o agravo de instrumento
foi distribuído a este Juízo e não à Turma Recursal (CPC, art. 1.0160). Int. Núcleo Bandeirante/DF, 8 de fevereiro de 2019 14:57:45. MARCELO
TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0701452-72.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ZIRENE RIBEIRO ALVES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOJAS RIACHUELO SA. R: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF0025136S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS
SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado
Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701452-72.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZIRENE RIBEIRO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, nos termos da PT
01/2018, deste Juízo, intime-se a parte ré para retirar, na Secretaria desta Vara ou imprimir via sistema, o alvará de levantamento, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à rotina de arquivamento. ANA LUCIA ZANATTA CASTRO
N. 0701452-72.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ZIRENE RIBEIRO ALVES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOJAS RIACHUELO SA. R: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF0025136S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS
SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado
Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701452-72.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZIRENE RIBEIRO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, nos termos da PT
01/2018, deste Juízo, intime-se a parte ré para retirar, na Secretaria desta Vara ou imprimir via sistema, o alvará de levantamento, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à rotina de arquivamento. ANA LUCIA ZANATTA CASTRO
N. 0703022-93.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DULCIDIA FRANCISCA RAMOS CALHAO.
Adv(s).: DF40982 - JOSE DA SILVA MOURA NETO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. SENTENÇA
Número do processo: 0703022-93.2018.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCIDIA
FRANCISCA RAMOS CALHAO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte
autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à
extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº
9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retrocitado. P.I.
Após, arquivem-se. BRASÍLIA DF, 5 de fevereiro de 2019 às 15:51:31. CARINA LEITE MACEDO Juíza de Direito Substituta
N. 0701526-29.2018.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DILCE DA COSTA PEREIRA. Adv(s).: DF15690 - DEBORAH
RODRIGUES AFFONSO, DF0015338A - CIRENE ESTRELA. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA,
MG63440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. Número do processo: 0701526-29.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILCE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Indefiro o pedido de levantamento do
valor depositado pela parte requerida (Id 28493984), haja vista não se tratar de parcela incontroversa, uma vez que foi atribuído efeito suspensivo
ao cumprimento de sentença(Id 27138420). Intime-se o credor para responder a impugnação no prazo de 15 dias. Núcleo Bandeirante/DF, 8 de
fevereiro de 2019 15:10:29. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0734212-59.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FELIPE BRANCO DE ASSUNPCAO FERREIRA
DE SOUSA. Adv(s).: DF33527 - JOSIE FERREIRA DE SOUSA. R: PAULO ROBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF28003 - ILMA BARBOSA
DOS SANTOS. T: GLEICE MARIA DE ASSUNPCAO FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DHESSICA OLIVEIRA
MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0734212-59.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE BRANCO DE ASSUNPCAO FERREIRA DE SOUSA RÉU: PAULO
ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO A Lei nº 1.060/50 deve ser interpretada à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, LXXIV, que
determina a comprovação da insuficiência de recursos. Desse modo, intime-se o recorrente para comprovar sua condição de hipossuficiência
econômica por meio da juntada do contracheque ou apresentar o comprovante de recolhimento de custas e preparo . Prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF, 7 de fevereiro de 2019 14:45:00. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0702687-74.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIOMAR GOMES BRITO. Adv(s).: DF52496
- ELIOMAR GOMES BRITO. R: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0702687-74.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ELIOMAR GOMES BRITO RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso Inominado interposto pelo autor apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei
9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após,
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