Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
ARAUJO PEREIRA, PEDRO CRONEMBERGER FILHO, REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a significativa divergência entre os cálculos apresentados pela parte executada (ID 28635944 e
seguintes) e aqueles apresentado pela Contadoria Judicial (ID 27006446), remetam-se, novamente, os autos ao órgão auxiliar do juízo para que
seja apurado se há retificações a serem feitas no cálculo já efetuado, considerando, para tanto, o que restou decido nos acórdãos e decisão
de ID 26417243. Havendo modificação nos cálculos apresentados pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, ressaltando ao
executado que não deverão ser novamente anexados aos autos o seu estatuto social e procuração. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019
18:04:14. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0018033-49.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO DORLIVAL DE OLIVEIRA. A: CID DE ARAUJO MOURA
JUNIOR. A: JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO. A: MARIA DE JESUS DE ARAUJO. A: MARIA ZILMAR DE ARAUJO PEREIRA. A: PEDRO
CRONEMBERGER FILHO. A: REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA
BARROS, PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0018033-49.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DORLIVAL
DE OLIVEIRA, CID DE ARAUJO MOURA JUNIOR, JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO, MARIA DE JESUS DE ARAUJO, MARIA ZILMAR DE
ARAUJO PEREIRA, PEDRO CRONEMBERGER FILHO, REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a significativa divergência entre os cálculos apresentados pela parte executada (ID 28635944 e
seguintes) e aqueles apresentado pela Contadoria Judicial (ID 27006446), remetam-se, novamente, os autos ao órgão auxiliar do juízo para que
seja apurado se há retificações a serem feitas no cálculo já efetuado, considerando, para tanto, o que restou decido nos acórdãos e decisão
de ID 26417243. Havendo modificação nos cálculos apresentados pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, ressaltando ao
executado que não deverão ser novamente anexados aos autos o seu estatuto social e procuração. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019
18:04:14. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0018033-49.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO DORLIVAL DE OLIVEIRA. A: CID DE ARAUJO MOURA
JUNIOR. A: JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO. A: MARIA DE JESUS DE ARAUJO. A: MARIA ZILMAR DE ARAUJO PEREIRA. A: PEDRO
CRONEMBERGER FILHO. A: REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA
BARROS, PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0018033-49.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DORLIVAL
DE OLIVEIRA, CID DE ARAUJO MOURA JUNIOR, JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO, MARIA DE JESUS DE ARAUJO, MARIA ZILMAR DE
ARAUJO PEREIRA, PEDRO CRONEMBERGER FILHO, REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a significativa divergência entre os cálculos apresentados pela parte executada (ID 28635944 e
seguintes) e aqueles apresentado pela Contadoria Judicial (ID 27006446), remetam-se, novamente, os autos ao órgão auxiliar do juízo para que
seja apurado se há retificações a serem feitas no cálculo já efetuado, considerando, para tanto, o que restou decido nos acórdãos e decisão
de ID 26417243. Havendo modificação nos cálculos apresentados pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, ressaltando ao
executado que não deverão ser novamente anexados aos autos o seu estatuto social e procuração. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019
18:04:14. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0018033-49.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO DORLIVAL DE OLIVEIRA. A: CID DE ARAUJO MOURA
JUNIOR. A: JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO. A: MARIA DE JESUS DE ARAUJO. A: MARIA ZILMAR DE ARAUJO PEREIRA. A: PEDRO
CRONEMBERGER FILHO. A: REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA
BARROS, PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0018033-49.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DORLIVAL
DE OLIVEIRA, CID DE ARAUJO MOURA JUNIOR, JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO, MARIA DE JESUS DE ARAUJO, MARIA ZILMAR DE
ARAUJO PEREIRA, PEDRO CRONEMBERGER FILHO, REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a significativa divergência entre os cálculos apresentados pela parte executada (ID 28635944 e
seguintes) e aqueles apresentado pela Contadoria Judicial (ID 27006446), remetam-se, novamente, os autos ao órgão auxiliar do juízo para que
seja apurado se há retificações a serem feitas no cálculo já efetuado, considerando, para tanto, o que restou decido nos acórdãos e decisão
de ID 26417243. Havendo modificação nos cálculos apresentados pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, ressaltando ao
executado que não deverão ser novamente anexados aos autos o seu estatuto social e procuração. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019
18:04:14. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0018033-49.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO DORLIVAL DE OLIVEIRA. A: CID DE ARAUJO MOURA
JUNIOR. A: JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO. A: MARIA DE JESUS DE ARAUJO. A: MARIA ZILMAR DE ARAUJO PEREIRA. A: PEDRO
CRONEMBERGER FILHO. A: REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA
BARROS, PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0018033-49.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DORLIVAL
DE OLIVEIRA, CID DE ARAUJO MOURA JUNIOR, JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO, MARIA DE JESUS DE ARAUJO, MARIA ZILMAR DE
ARAUJO PEREIRA, PEDRO CRONEMBERGER FILHO, REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a significativa divergência entre os cálculos apresentados pela parte executada (ID 28635944 e
seguintes) e aqueles apresentado pela Contadoria Judicial (ID 27006446), remetam-se, novamente, os autos ao órgão auxiliar do juízo para que
seja apurado se há retificações a serem feitas no cálculo já efetuado, considerando, para tanto, o que restou decido nos acórdãos e decisão
de ID 26417243. Havendo modificação nos cálculos apresentados pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, ressaltando ao
executado que não deverão ser novamente anexados aos autos o seu estatuto social e procuração. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019
18:04:14. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0018033-49.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO DORLIVAL DE OLIVEIRA. A: CID DE ARAUJO MOURA
JUNIOR. A: JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO. A: MARIA DE JESUS DE ARAUJO. A: MARIA ZILMAR DE ARAUJO PEREIRA. A: PEDRO
CRONEMBERGER FILHO. A: REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA
BARROS, PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0018033-49.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DORLIVAL
DE OLIVEIRA, CID DE ARAUJO MOURA JUNIOR, JOSE NOGUEIRA LEOPOLDINO, MARIA DE JESUS DE ARAUJO, MARIA ZILMAR DE
ARAUJO PEREIRA, PEDRO CRONEMBERGER FILHO, REGINA MARIA MIRANDA TERTO MARQUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a significativa divergência entre os cálculos apresentados pela parte executada (ID 28635944 e
seguintes) e aqueles apresentado pela Contadoria Judicial (ID 27006446), remetam-se, novamente, os autos ao órgão auxiliar do juízo para que
seja apurado se há retificações a serem feitas no cálculo já efetuado, considerando, para tanto, o que restou decido nos acórdãos e decisão
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