Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DESPACHO
N. 0703660-08.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: D. R. M. C.. Adv(s).: DF11788 - SILVANI ALVES DA SILVA, RJ207347
- RENAN SILVA CARDOSO. A: ELIAS PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIANA PEREIRA MOREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0703660-08.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DAVI RYAN MOREIRA COSTA
REPRESENTANTE: ELIAS PEREIRA DA COSTA, FABIANA PEREIRA MOREIRA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos da
assentada coligida em ID 0703660-08, pag. 1,dê-se vista às partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela
parte autora. Após, vista ao MP. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2019 18:59:54. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0035290-94.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAMON
FIRVEDA PENAS. R: ESPOLIO DE REGINA COELI RIBEIRO FIRVEDA. Adv(s).: DF12985 - VALTER MARIANO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0035290-94.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL RÉU: RAMON FIRVEDA PENAS,
ESPOLIO DE REGINA COELI RIBEIRO FIRVEDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca da digitalização dos autos. BRASÍLIA, DF, 16 de
fevereiro de 2019 07:10:06. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0035290-94.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAMON
FIRVEDA PENAS. R: ESPOLIO DE REGINA COELI RIBEIRO FIRVEDA. Adv(s).: DF12985 - VALTER MARIANO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0035290-94.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL RÉU: RAMON FIRVEDA PENAS,
ESPOLIO DE REGINA COELI RIBEIRO FIRVEDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca da digitalização dos autos. BRASÍLIA, DF, 16 de
fevereiro de 2019 07:10:06. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0708840-05.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: YASAMISH LORRISSE DE OLIVEIRA XAVIER. A: MARILENE NUNES
DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: DF09797 - SERGIO FERREIRA VIANA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0708840-05.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: YASAMISH LORRISSE DE
OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE: MARILENE NUNES DE OLIVEIRA XAVIER RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se
de ação ajuizada por YASAMISH LORRISSE DE OLIVEIRA XAVIER em desfavor de BRB ? BANCO DE BRASÍLIA S/A. As partes celebraram
ACORDO EXTRAJUDICIAL relativamente ao objeto dos presentes autos, nos seguintes termos: o BRB pagará a Sra. MARlLENE NUNES DE
OLIVEIRA a quantia de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mediante depósito na conta corrente nº 203006281-7, agência 203, junto ao
BRB, até o dia 22/02/2019 e, por essa razão, requereram a homologação e a extinção do processo no ID 28963065. Ante o exposto, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, fundamento no art. 487 inciso III alínea ?b? do
CPC. Havendo descumprimento, bastará a parte credora requerer o desarquivamento para que retome o seu curso regular em conformidade com
o acordado. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordo. Após o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2019 09:51:47. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0708840-05.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: YASAMISH LORRISSE DE OLIVEIRA XAVIER. A: MARILENE NUNES
DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: DF09797 - SERGIO FERREIRA VIANA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0708840-05.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: YASAMISH LORRISSE DE
OLIVEIRA XAVIER REPRESENTANTE: MARILENE NUNES DE OLIVEIRA XAVIER RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se
de ação ajuizada por YASAMISH LORRISSE DE OLIVEIRA XAVIER em desfavor de BRB ? BANCO DE BRASÍLIA S/A. As partes celebraram
ACORDO EXTRAJUDICIAL relativamente ao objeto dos presentes autos, nos seguintes termos: o BRB pagará a Sra. MARlLENE NUNES DE
OLIVEIRA a quantia de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mediante depósito na conta corrente nº 203006281-7, agência 203, junto ao
BRB, até o dia 22/02/2019 e, por essa razão, requereram a homologação e a extinção do processo no ID 28963065. Ante o exposto, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, fundamento no art. 487 inciso III alínea ?b? do
CPC. Havendo descumprimento, bastará a parte credora requerer o desarquivamento para que retome o seu curso regular em conformidade com
o acordado. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordo. Após o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2019 09:51:47. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0700730-80.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JOSE ANTONIO DE ARAUJO.
Adv(s).: DF29820 - VALTER DE OLIVEIRA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0700730-80.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE
ANTONIO DE ARAUJO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA de ID nº 28997029. Nos termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para apresentar
resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 08:13:45. LUCIA DANIELLE DE CAMARGO RIOS
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0711382-30.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONCEICAO DE MARIA SIQUEIRA. Adv(s).: DF27977 - PEDRO
ESTUQUI E ALVES. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF0023457A - ALISSON
EVANGELISTA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711382-30.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
CONCEICAO DE MARIA SIQUEIRA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado para o pagamento do débito,
inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de
15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo
523 do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria observar o disposto no art. 513, § 2º, do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no
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