Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
dos herdeiros indicados em ID n. 21950311, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na
forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 18 de fevereiro
de 2019, às 19:44:19. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0003022-89.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VAGNER FERNANDES VIANA. A: MARILEIDE FRANCISCA DOS
SANTOS VIANA. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: HELENITA BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIRON
CESAR LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE BAPTISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBENICIO
BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANO
BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
DORES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVAN BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CIRLENE BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ABADIA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOSE DE JESUS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES BATISTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0003022-89.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VAGNER FERNANDES VIANA, MARILEIDE FRANCISCA
DOS SANTOS VIANA RÉU: HELENITA BATISTA DE SOUSA, NEIRON CESAR LOPES DE SOUZA, JOSE BAPTISTA DE SOUZA, ALBENICIO
BATISTA DE SOUZA, DANIEL BATISTA DE SOUZA, CRISTIANO BATISTA DE SOUZA, LUCIANO BATISTA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA
DA SILVA, ISRAEL BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS DORES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA, EDVAN BATISTA DE SOUZA, CIRLENE
BATISTA DE SOUZA, MARIA ABADIA BATISTA DE SOUZA, JOSE DE JESUS BATISTA, MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES BATISTA
DECISÃO Os herdeiros de ALBENICIO indicados em ID n. 21950311 não foram localizados no endereço diligenciado. Por outro lado, não há nos
autos informações detalhadas sobre os documentos de identidade dos referidos herdeiros, o que impede a pesquisa de endereço nos sistemas
à disposição deste Tribunal. Assim, tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas
disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital
dos herdeiros indicados em ID n. 21950311, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na
forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 18 de fevereiro
de 2019, às 19:44:19. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0003022-89.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VAGNER FERNANDES VIANA. A: MARILEIDE FRANCISCA DOS
SANTOS VIANA. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: HELENITA BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIRON
CESAR LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE BAPTISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBENICIO
BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANO
BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
DORES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVAN BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CIRLENE BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ABADIA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOSE DE JESUS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES BATISTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0003022-89.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VAGNER FERNANDES VIANA, MARILEIDE FRANCISCA
DOS SANTOS VIANA RÉU: HELENITA BATISTA DE SOUSA, NEIRON CESAR LOPES DE SOUZA, JOSE BAPTISTA DE SOUZA, ALBENICIO
BATISTA DE SOUZA, DANIEL BATISTA DE SOUZA, CRISTIANO BATISTA DE SOUZA, LUCIANO BATISTA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA
DA SILVA, ISRAEL BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS DORES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA, EDVAN BATISTA DE SOUZA, CIRLENE
BATISTA DE SOUZA, MARIA ABADIA BATISTA DE SOUZA, JOSE DE JESUS BATISTA, MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES BATISTA
DECISÃO Os herdeiros de ALBENICIO indicados em ID n. 21950311 não foram localizados no endereço diligenciado. Por outro lado, não há nos
autos informações detalhadas sobre os documentos de identidade dos referidos herdeiros, o que impede a pesquisa de endereço nos sistemas
à disposição deste Tribunal. Assim, tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas
disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital
dos herdeiros indicados em ID n. 21950311, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na
forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 18 de fevereiro
de 2019, às 19:44:19. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0003022-89.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VAGNER FERNANDES VIANA. A: MARILEIDE FRANCISCA DOS
SANTOS VIANA. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: HELENITA BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIRON
CESAR LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE BAPTISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBENICIO
BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANO
BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
DORES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVAN BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CIRLENE BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ABADIA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOSE DE JESUS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES BATISTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0003022-89.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VAGNER FERNANDES VIANA, MARILEIDE FRANCISCA
DOS SANTOS VIANA RÉU: HELENITA BATISTA DE SOUSA, NEIRON CESAR LOPES DE SOUZA, JOSE BAPTISTA DE SOUZA, ALBENICIO
BATISTA DE SOUZA, DANIEL BATISTA DE SOUZA, CRISTIANO BATISTA DE SOUZA, LUCIANO BATISTA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA
DA SILVA, ISRAEL BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS DORES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA, EDVAN BATISTA DE SOUZA, CIRLENE
BATISTA DE SOUZA, MARIA ABADIA BATISTA DE SOUZA, JOSE DE JESUS BATISTA, MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES BATISTA
DECISÃO Os herdeiros de ALBENICIO indicados em ID n. 21950311 não foram localizados no endereço diligenciado. Por outro lado, não há nos
autos informações detalhadas sobre os documentos de identidade dos referidos herdeiros, o que impede a pesquisa de endereço nos sistemas
à disposição deste Tribunal. Assim, tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas
disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital
dos herdeiros indicados em ID n. 21950311, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na
forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 18 de fevereiro
de 2019, às 19:44:19. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0003022-89.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VAGNER FERNANDES VIANA. A: MARILEIDE FRANCISCA DOS
SANTOS VIANA. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: HELENITA BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIRON
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