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TJDFT 07/03/2019 -Pág. 2528 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 44/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019

AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, INCORPORACAO TROPICALE LTDA, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO
LTDA, INCORPORACAO BL 17 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo de suspensão deferido na decisão de ID 26715246,
pág. 1784. De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 13:35:18. FERNANDA DE OLIVEIRA
BRITO BLOM
N. 0009022-25.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EULER RODRIGUES DE ALENCAR. Adv(s).: GO35622
- CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES, GO34434 - MARCIONE NERES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R:
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. R:
CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0009022-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EULER RODRIGUES DE ALENCAR EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.,
AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, INCORPORACAO TROPICALE LTDA, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO
LTDA, INCORPORACAO BL 17 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo de suspensão deferido na decisão de ID 26715246,
pág. 1784. De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 13:35:18. FERNANDA DE OLIVEIRA
BRITO BLOM
N. 0009022-25.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EULER RODRIGUES DE ALENCAR. Adv(s).: GO35622
- CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES, GO34434 - MARCIONE NERES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R:
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. R:
CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0009022-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EULER RODRIGUES DE ALENCAR EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.,
AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, INCORPORACAO TROPICALE LTDA, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO
LTDA, INCORPORACAO BL 17 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo de suspensão deferido na decisão de ID 26715246,
pág. 1784. De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 13:35:18. FERNANDA DE OLIVEIRA
BRITO BLOM
N. 0009022-25.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EULER RODRIGUES DE ALENCAR. Adv(s).: GO35622
- CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES, GO34434 - MARCIONE NERES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R:
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. R:
CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0009022-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EULER RODRIGUES DE ALENCAR EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.,
AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, INCORPORACAO TROPICALE LTDA, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO
LTDA, INCORPORACAO BL 17 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo de suspensão deferido na decisão de ID 26715246,
pág. 1784. De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 13:35:18. FERNANDA DE OLIVEIRA
BRITO BLOM
DECISÃO
N. 0009099-97.2015.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - A: MESSIAS COSTA. Adv(s).: DF08102 - JOAO BATISTA DE ALMEIDA,
DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA. R: VILMA APARECIDA DIAS PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009099-97.2015.8.07.0001
Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS (1425) REQUERENTE: MESSIAS COSTA REQUERIDO: VILMA APARECIDA DIAS PAIVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do MPDFT, oficie-se o Juízo da 1ª Vara de Família de Brasília/DF, em referência ao processo nº.
2014.01.1.052473-6, com o objetivo de esclarecer se existe algum familiar do Autor identificado no referido feito. Ainda, intime-se a curadora do
Autor, Sra. JACKELINE DOS SANTOS PEREIRA, pessoalmente, para prestar informações sobre os herdeiros mencionados na petição de ID
29455154. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0710130-09.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO COIMBRA MACHADO CIBULSKA VALENTE. Adv(s).:
DF35692 - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF0023353A - ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO, DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710130-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO COIMBRA MACHADO CIBULSKA
VALENTE EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo
em vista a concordância da parte executada quanto ao valor devido, fica a parte EXECUTADA intimada, no prazo de 5(cinco) dias, para pagar
o valor de R$ 8.365,38 (oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais, trinta e oito centavos), conforme petição de ID28884292. BRASÍLIA, DF, 1
de março de 2019 13:41:20. KARINA MIYAZAWA
SENTENÇA
N. 0716712-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FILIPE FREITAS DE OLIVEIRA. A: LUIGI THIAGO DAMANDO. A:
MAURO PEREIRA PINTO GARCIA. A: FREDERICO CINTRA GOMES. Adv(s).: SE4984 - LUCAS CARDINALI PACHECO. R: RENATO ALBERTO
OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0012490A - JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS. T: MGE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MGE2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MGE3 COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. III. DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por FILIPE FREITAS DE OLIVEIRA, LUIGI THIAGO DAMANDO, MAURO PEREIRA PINTO GARCIA e
FREDERICO CINTRA GOMES em face de RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos, para condenar o réu ao
pagamento do valor equivalente a 32% do débito liquidado até a presente data pelos demais sócios, que deverão ser corrigidos monetariamente
pelo INPC a partir de cada desembolso, e somados a juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, tudo a ser apurado em sede de liquidação de
sentença. Resolvo, por conseguinte, o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência
mínima dos autores, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que, nos termos
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