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TJDFT 12/03/2019 -Pág. 2429 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 47/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019

Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos
físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 1 de mar?
o de 2019 13:29:00. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0026563-03.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).:
DF0024354A - SIRLENE PEREIRA LIMA, DF0034806A - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS. R: RONALD TORRES CARDOSO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0026563-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: RONALD TORRES CARDOSO DESPACHO
Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos
físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 1 de mar?
o de 2019 13:29:00. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0010109-79.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOHN KENNEDY CAMPOS MOREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL
EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0010109-79.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOHN KENNEDY
CAMPOS MOREIRA ALVES, LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA, MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI, SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em
vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 19 de fevereiro de 2019
11:28:53. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0010109-79.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOHN KENNEDY CAMPOS MOREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL
EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0010109-79.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOHN KENNEDY
CAMPOS MOREIRA ALVES, LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA, MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI, SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em
vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 19 de fevereiro de 2019
11:28:53. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0010109-79.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOHN KENNEDY CAMPOS MOREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL
EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0010109-79.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOHN KENNEDY
CAMPOS MOREIRA ALVES, LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA, MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI, SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em
vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 19 de fevereiro de 2019
11:28:53. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0010109-79.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOHN KENNEDY CAMPOS MOREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL
EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0010109-79.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOHN KENNEDY
CAMPOS MOREIRA ALVES, LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA, MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI, SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em
vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 19 de fevereiro de 2019
11:28:53. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0010109-79.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOHN KENNEDY CAMPOS MOREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL
EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0010109-79.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOHN KENNEDY
CAMPOS MOREIRA ALVES, LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA, MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, NOBILE SERVICOS
ADMINISTRACAO E OBRAS EIRELI, SKIP SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em
vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 19 de fevereiro de 2019
11:28:53. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito

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