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TJDFT 12/04/2019 -Pág. 2532 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 71/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019

Taguatinga Número do processo: 0004065-55.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LORENA REGINA
MARTINS BATISTA, REBEKA REGINA MARTINS COSSETI REQUERIDO: ESPOLIO DE SANDRA REGINA MARTINS SILVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o resultado do conflito negativo de competência, recebo a competência para processo e julgamento da ação
em causa. Considerando-se a aquisição da maioridade por parte da herdeira LORENA BATISTA, intime-se a mesma para que regularize a sua
representação processual, mediante a juntada de instrumento de procuração atual. No ensejo, deverão as interessadas, ainda, instruir os autos
com os seguintes documentos, indispensáveis ao correto desenvolvimento do processo: (a) cópia do CRLV atual do veículo automotor objeto
do espólio, contemplando a baixa do gravame e consequente transferência da propriedade para a autora do espólio; (b) cópia da certidão de
nascimento ATUAL da autora do espólio; (c) cópia da certidão negativa tributária distrital (www.fazenda.df.gov.br) em nome da autora do espólio;
(d) cópia da certidão negativa de ações/execuções cíveis perante a Justiça Comum Distrital em nome da autora do espólio (www.tjdft.jus.br/
servicos/certidao-nada-consta). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual.
Publique-se. Intime-se. Taguatinga, 25 de março de 2019. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (3)
N. 0014307-44.2015.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: JOSE HARYSON PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF12212 - EDVALDO MIRON DA SILVA.
R: ESPÓLIO DE WALDECI FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0014307-44.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOSE HARYSON PEREIRA SILVA INVENTARIADO: ESPÓLIO
DE WALDECI FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REVOGO a decisão de ID 27983561, posto que proferida em manifesto
equívoco. NADA A PROVER relativamente aos pedidos de IDs 26901223 e 29029228, tendo em vista a pendência de recurso de apelação.
Cuida-se de Processo Judicial Eletrônico subordinado à sistemática da Portaria Conjunta 122/2018. Assim, nos termos do artigo 5º de indigitado
normativo, intimem-se as partes para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização, no prazo legal. Independentemente
de decurso do prazo, remeta-se o presente PJe ao Tribunal. Publique-se. Intime-se. Taguatinga, 25 de março de 2019. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (3)
N. 0714948-83.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA LIS ALVES DA SILVA. A: ANA PAULA ALVES MARCELINO.
A: SIDNEI HUGO DA MOTA. A: DANIELA ALVES MARCELINO. A: PALOMA ALVES MARCELINO. A: EDMAR DOS ANJOS CRUZ. Adv(s).:
DF10016 - TANCREDO FILHO DE ARAUJO. R: OSVALDO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Taguatinga Número do processo: 0714948-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIS
ALVES DA SILVA HERDEIRO: ANA PAULA ALVES MARCELINO, SIDNEI HUGO DA MOTA, DANIELA ALVES MARCELINO, PALOMA ALVES
MARCELINO, EDMAR DOS ANJOS CRUZ REQUERIDO: OSVALDO MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante o feito
tramite sob o rito do arrolamento, no qual impera a regra do artigo 662 do CPC, os interessados manifestaram interesse no recolhimento prematuro
do imposto de transmissão. Assim, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito precedentemente formulado, pelo prazo de 60 (sessenta dias) ou
até que se ultime a condição justificadora da suspensão processual. Após, intime-se a inventariante para que confira regular prosseguimento ao
feito, mediante a adoção dos atos e providências de sua responsabilidade, no prazo e sob as penas legais. Publique-se. Intime-se. Taguatinga,
25 de março de 2019. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (3)
N. 0702294-30.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARCOS ANTONIO LEITE DE MELO. A: MARCIA LUCIA LEITE DE MELO
GOULART BLAYA. A: MAGDA LEITE DE MELO. A: MARCIO LEITE DE MELO. A: MIRNA LEITE DE MELO. A: MIRIAM LEITE DE MELO.
A: MARLI LEITE DE MELO MORAES. A: MEIRE TEREZINHA LEITE DE MELO. A: MARCELO LEITE DE MELLO. A: ANDERSON LEITE
DE MELO. A: MAURO ANTONIO LEITE DE MELO. A: ALYNE THEREZINHA LEITE DE MELO. Adv(s).: DF37962 - GUSTAVO NOGUEIRA
SIQUEIRA. R: MICHAEL CRISTHIAN LEITE DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0702294-30.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS ANTONIO LEITE DE MELO, MARCIA LUCIA LEITE DE
MELO GOULART BLAYA, MAGDA LEITE DE MELO, MARCIO LEITE DE MELO, MIRNA LEITE DE MELO, MIRIAM LEITE DE MELO, MARLI
LEITE DE MELO MORAES, MEIRE TEREZINHA LEITE DE MELO, MARCELO LEITE DE MELLO, ANDERSON LEITE DE MELO, ALYNE
THEREZINHA LEITE DE MELO REQUERENTE: MAURO ANTONIO LEITE DE MELO INVENTARIADO: MICHAEL CRISTHIAN LEITE DE MELO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a fim de: (a) esclarecer acerca da herdeira
MADGE,noticiada no documento de ID 29158051, providenciando a sua integralização ao polo ativo ou requerendo a sua citação para fins
de habilitação processual; (b) instruir os autos com cópia dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: (b.1)
instrumento de procuração em nome da herdeira MEIRE; (b.2) certidão de trânsito em julgado dos autos do processo 2015.07.1.006589-3; (b.3)
documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento ATUAL do autor do espólio; (b.4) certidões de casamento ATUAIS dos herdeiros que
ostentam tal estado civil ou são divorciados; (b.5) certidão negativa tributária federal em nome do autor do espólio (www.receita.fazenda.gov.br);
(b.6) certidão negativa tributária distrital em nome do autor do espólio (www.fazenda.df.gov.br); (b.7) Certidões negativas de ações/execuções
cíveis perante a Justiça Comum em nome do autor do espólio (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta e www.trf1.jus.br). Em prestígio
ao efetivo contraditório, advirto que a emenda deverá vir em todos os seu termos, isto é, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
INICIAL. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos artigos
321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC. Descumpridas as determinações supra aludidas ou decorrendo em branco o prazo assinalado,
tornem os autos conclusos para sentença terminativa. Publique-se. Intime-se. Taguatinga, 29 de março de 2019. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (3)
N. 0700489-76.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: PAULO MOSLAVES. Adv(s).: DF39700 - MOISES DA SILVA SOUSA.
R: JOAO MOSLAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELENA MAZETTI MUSLAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Taguatinga Número do processo: 0700489-76.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PAULO MOSLAVES
REQUERIDO: JOAO MOSLAVES, HELENA MAZETTI MUSLAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por derradeiro, ainda em emenda à petição
inicial, intimem-se os interessados para que instruam os autos com cópia dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura
da ação: (a) documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de casamento ATUAL da herdeira NEIDE AMARAL; (b) certidões negativas de ações/
execuções cíveis perante a Justiça Comum em nome da autora do espólio (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta e www.trf1.jus.br). Prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual. Publique-se. Intime-se. Taguatinga,
29 de março de 2019. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (3)
N. 0700363-89.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: JOSAI BARBOSA. Adv(s).: DF46152 - AGNALDO SIEBRA. R: MARIA VALINA
BARBOZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700363-89.2019.8.07.0007 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSAI BARBOSA INVENTARIADO: MARIA VALINA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Feito em
saneamento e organização. Intime-se o inventariante para que instrua os autos com os seguintes documentos, reputados indispensáveis à
prossecução processual: (a) certidões negativas de ações/execuções cíveis perante a Justiça Comum em nome da extinta (www.tjdft.jus.br/
servicos/certidao-nada-consta e www.trf1.jus.br); (b) certidão de matrícula ATUAL do bem imóvel componente do espólio. Prazo de 15 (quinze)

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