Edição nº 78/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 15( quinze) dias. Int. Brasília-DF, 23 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 15( quinze) dias. Int. Brasília-DF, 23 de abril de 2019. GILSARA
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N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
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N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
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N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 15( quinze) dias. Int. Brasília-DF, 23 de abril de 2019. GILSARA
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N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 15( quinze) dias. Int. Brasília-DF, 23 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 15( quinze) dias. Int. Brasília-DF, 23 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700374-55.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF14581 - MARIA ANGELA GOMES. A. Adv(s).: .
R. Adv(s).: DF0005493A - LIONIDES GONCALVES DE SOUZA. T. Adv(s).: . Certifico que juntei ARs e resposta do ofício de ID 27963545, reiterado
pelo ofício de ID 31372112. Nos termos da Portaria 01/2015, deste Juízo, diga a parte autora sobre as respostas dos ofícios.
N. 0700374-55.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF14581 - MARIA ANGELA GOMES. A. Adv(s).: .
R. Adv(s).: DF0005493A - LIONIDES GONCALVES DE SOUZA. T. Adv(s).: . Certifico que juntei ARs e resposta do ofício de ID 27963545, reiterado
pelo ofício de ID 31372112. Nos termos da Portaria 01/2015, deste Juízo, diga a parte autora sobre as respostas dos ofícios.
DECISÃO
N. 0716354-76.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF0043468A - GRAZIELE ALVES MONNERAT, DF45102
- CARLOS EDUARDO MORAIS GONTIJO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Intime-se a parte exequente a apresentar planilha com o valor atualizado
da dívida. Após, reitere-se o ofício de ID Num. 30360619 - Pág. 1, com urgência, determinando o imediato cumprimento da ordem, sob pena
de crime de desobediência. Cumpra-se por mandado, devendo o sr. Oficial de Justiça identificar a autoridade responsável a quem comunicar a
presente decisão. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0705636-49.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: GO0043866S - WANDER GUALBERTO FONTENELE,
DF56196 - ITALO AUGUSTO DE SOUSA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recolham-se as custas processuais ou comprove a situação de alegada
hipossuficiência econômica, conforme exigência Constitucional (artigo 5º, inciso LXXIV). Emende-se para juntar aos autos nova petição inicial,
na íntegra, com pedido de cumprimento de sentença e não ação de cobrança, devendo, ainda, ser excluído o pedido de indenização por danos
morais, tendo em vista a incompetência deste Juízo para conhecer da matéria, conforme entendimento do e. TJDFT, in verbis: [...] I - O art. 27 da
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios define a competência das Varas de Família e não estabelece no rol de competências
dessa vara o processamento e julgamento das ações que visam indenização por dano moral oriundo de relações familiares. II - A ação que visa
a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de ilícito (CC, art. 186 e 927) é de competência da Vara Cível porque
não há discussão de matéria atinente ao direito de família propriamente dito. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.
(Acórdão n.998193, 07009910720168070000, Relator: VERA ANDRIGHI 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 22/02/2017, Publicado no PJe:
03/03/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, venham aos autos nova petição inicial, na íntegra, observando-se as ordens precedentes,
na forma do art. 321 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0716621-48.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0021720A - ALEXANDRE GUIMARAES PERES.
R. Adv(s).: DF0008654A - MARIA BERNADETE TEIXEIRA, DF0036995A - VINICIUS ROWAN TEIXEIRA MOURA, DF0046318A - ISABELA
DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO, DF0046195A - ROGERIO DA VEIGA DE MENESES. R. R. Adv(s).: DF25592 - CAROLINA RIBEIRO
VALERIO DO NASCIMENTO. R. Adv(s).: DF0016619A - MARLUCIO LUSTOSA BONFIM, DF0022948A - ANDRE CAVALCANTE BARROS,
DF0042500A - JOHANN HOMONNAI JUNIOR. R. Adv(s).: DF0021720A - ALEXANDRE GUIMARAES PERES. T. Adv(s).: . Defiro dilação do prazo,
conforme requerido no ID 32753276, por mais 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
Juíza de Direito
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