Edição nº 79/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
AJALA NOGUEIRA. A: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. A: LEUDO DO CARMO MOREIRA. A: MARCOS FERNANDES GOMES. A: RAIMUNDO
CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
AJALA NOGUEIRA. A: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. A: LEUDO DO CARMO MOREIRA. A: MARCOS FERNANDES GOMES. A: RAIMUNDO
CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
AJALA NOGUEIRA. A: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. A: LEUDO DO CARMO MOREIRA. A: MARCOS FERNANDES GOMES. A: RAIMUNDO
CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
AJALA NOGUEIRA. A: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. A: LEUDO DO CARMO MOREIRA. A: MARCOS FERNANDES GOMES. A: RAIMUNDO
CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
AJALA NOGUEIRA. A: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. A: LEUDO DO CARMO MOREIRA. A: MARCOS FERNANDES GOMES. A: RAIMUNDO
CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
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CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
AJALA NOGUEIRA. A: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. A: LEUDO DO CARMO MOREIRA. A: MARCOS FERNANDES GOMES. A: RAIMUNDO
CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
AJALA NOGUEIRA. A: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. A: LEUDO DO CARMO MOREIRA. A: MARCOS FERNANDES GOMES. A: RAIMUNDO
CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0707218-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO.
A: GLEYSON DE MESQUITA BARROS. A: EDILSON GOMES RODRIGUES. A: ANIZIO DE OLIVEIRA BENJAMIN. A: ANTONIO MARCOS
AJALA NOGUEIRA. A: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. A: LEUDO DO CARMO MOREIRA. A: MARCOS FERNANDES GOMES. A: RAIMUNDO
CARVALHO CORREIA. A: WILTON MIRO BARROS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: CLAUDIO JOAQUIM
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, ante a falta de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I, combinado com artigo 330, III, ambos do CPC. Custas finais pelo autor, se
houver. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
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