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TJDFT 06/05/2019 -Pág. 2306 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019

RÉU: JOSE RIBAMAR CHAGAS, LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A, MARIA SONIA VIEIRA CHAGAS ATO ORDINATÓRIO
- INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019
(disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários
e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que
alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 03 de Maio de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0003648-18.2016.8.07.0014 - USUCAPIÃO - A: CESAR ROCHA. Adv(s).: DF0043804A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO. A: MARIA
DO SOCORRO TEIXEIRA ROCHA. Adv(s).: DF0043804A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO, DF0015837E - WESLEN MESSIAS RODRIGUES.
R: JOSE RIBAMAR CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A. Adv(s).: DF0001885A
- LUIZ ROBERTO PASSANI. R: MARIA SONIA VIEIRA CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0013048A
- ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. T: ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINHO DOS
SANTOS ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIETE PINHEIRO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAQUIM
RODRIGUES GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAURINDIS MARIA GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENAN
SEBASTIÃO SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MONICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIEL GARCIA
COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA PATRICIA DOS SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0003648-18.2016.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CESAR ROCHA, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA ROCHA
RÉU: JOSE RIBAMAR CHAGAS, LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A, MARIA SONIA VIEIRA CHAGAS ATO ORDINATÓRIO
- INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019
(disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários
e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que
alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 03 de Maio de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0003648-18.2016.8.07.0014 - USUCAPIÃO - A: CESAR ROCHA. Adv(s).: DF0043804A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO. A: MARIA
DO SOCORRO TEIXEIRA ROCHA. Adv(s).: DF0043804A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO, DF0015837E - WESLEN MESSIAS RODRIGUES.
R: JOSE RIBAMAR CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A. Adv(s).: DF0001885A
- LUIZ ROBERTO PASSANI. R: MARIA SONIA VIEIRA CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0013048A
- ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. T: ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINHO DOS
SANTOS ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIETE PINHEIRO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAQUIM
RODRIGUES GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAURINDIS MARIA GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENAN
SEBASTIÃO SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MONICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIEL GARCIA
COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA PATRICIA DOS SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0003648-18.2016.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CESAR ROCHA, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA ROCHA
RÉU: JOSE RIBAMAR CHAGAS, LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A, MARIA SONIA VIEIRA CHAGAS ATO ORDINATÓRIO
- INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019
(disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários
e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que
alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 03 de Maio de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0003648-18.2016.8.07.0014 - USUCAPIÃO - A: CESAR ROCHA. Adv(s).: DF0043804A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO. A: MARIA
DO SOCORRO TEIXEIRA ROCHA. Adv(s).: DF0043804A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO, DF0015837E - WESLEN MESSIAS RODRIGUES.
R: JOSE RIBAMAR CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A. Adv(s).: DF0001885A
- LUIZ ROBERTO PASSANI. R: MARIA SONIA VIEIRA CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0013048A
- ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. T: ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINHO DOS
SANTOS ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIETE PINHEIRO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAQUIM
RODRIGUES GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAURINDIS MARIA GONÇALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENAN
SEBASTIÃO SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MONICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIEL GARCIA
COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA PATRICIA DOS SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0003648-18.2016.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CESAR ROCHA, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA ROCHA
RÉU: JOSE RIBAMAR CHAGAS, LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A, MARIA SONIA VIEIRA CHAGAS ATO ORDINATÓRIO
- INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019
(disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários
e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que
alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
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