Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
N. 0007114-77.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARIA DALILA DE LARA BRITO. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).:
DF0011723A - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial
I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF
CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0007114-77.2007.8.07.0000 MARIA DALILA DE LARA
BRITO (CPF: 121.222.541-49); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87);
Advogado do(a) CREDOR: ROBERTO GOMES FERREIRA - DF0011723A Advogado do(a) CREDOR: ROBERTO GOMES FERREIRA DF0011723A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2007.00.2.007114-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0007114-77.2007.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-15 de abril de 2019
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
DECISÃO
N. 0008303-90.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: VIVIANE CARRIJO VOLNEI. A: ALESSANDRA BRITO DE DEUS. A: ALEXANDRA
DA SILVA ARAUJO. A: EDSON FERNANDES DA SILVA JUNIOR. A: ELIONE PEREIRA CALDAS. A: IRACEMA MARIA DOS SANTOS DE
ARAUJO. A: IRLENE CUNHA DE SOUZA. Adv(s).: DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: JULIANA ANDRADE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0028613A - JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: KARINE GUEDES
DE OLIVEIRA. A: MAGALI DE MOURA ALVES. A: MARIA DE LOURDES DA SILVA. A: SHERRY TELES DAS NEVES. Adv(s).: DF0020226A
- SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA. Adv(s).: DF0028613A - JOSE WELLINGTON OMENA
FERREIRA, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: SILVANA DE FATIMA RODRIGUES GOMES. A: SUENE TOMIKO FUJITA. A:
TANIA ALESSANDRA PEREIRA. A: VERANICE NASCIMENTO DIAS. Adv(s).: DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo
direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com os credores ALEXANDRA ARAÚJO ASSENÇO (CPF: 695.059.341-49), nome
anterior na requisição: ALEXANDRA DA SILVA ARAÚJO), EDSON FERNANDES DA SILVA JUNIOR e SILVANA DE FATIMA RODRIGUES
GOMES e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros
determinados na legislação vigente (Certidão ID 8587683). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais
disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os cálculos expostos nas planilhas ID 8587697, 8587700 e 8587701 e determino a intimação
do(a)(s) credor(a)(es) ALEXANDRA ARAÚJO ASSENÇO, EDSON FERNANDES DA SILVA JUNIOR e SILVANA DE FATIMA RODRIGUES
GOMES, para comparecerem ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária
do Guará, no dia 23 de maio de 2019 das 09h00 às 10h00, oportunidade em que o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de
pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa aos credores acima nominados, DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a
teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) ALEXANDRA ARAÚJO ASSENCO, EDSON FERNANDES
DA SILVA JUNIOR e SILVANA DE FATIMA RODRIGUES GOMES, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida aos
demais credores (que ainda não tiveram seus os créditos devidamente quitados), observando-se a pertinente ordem cronológica. Expeça(m)-se
a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Cumprida a diligência, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Brasília, 13 de maio
de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008303-90.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: VIVIANE CARRIJO VOLNEI. A: ALESSANDRA BRITO DE DEUS. A: ALEXANDRA
DA SILVA ARAUJO. A: EDSON FERNANDES DA SILVA JUNIOR. A: ELIONE PEREIRA CALDAS. A: IRACEMA MARIA DOS SANTOS DE
ARAUJO. A: IRLENE CUNHA DE SOUZA. Adv(s).: DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: JULIANA ANDRADE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0028613A - JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: KARINE GUEDES
DE OLIVEIRA. A: MAGALI DE MOURA ALVES. A: MARIA DE LOURDES DA SILVA. A: SHERRY TELES DAS NEVES. Adv(s).: DF0020226A
- SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA. Adv(s).: DF0028613A - JOSE WELLINGTON OMENA
FERREIRA, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: SILVANA DE FATIMA RODRIGUES GOMES. A: SUENE TOMIKO FUJITA. A:
TANIA ALESSANDRA PEREIRA. A: VERANICE NASCIMENTO DIAS. Adv(s).: DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo
direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com os credores ALEXANDRA ARAÚJO ASSENÇO (CPF: 695.059.341-49), nome
anterior na requisição: ALEXANDRA DA SILVA ARAÚJO), EDSON FERNANDES DA SILVA JUNIOR e SILVANA DE FATIMA RODRIGUES
GOMES e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros
determinados na legislação vigente (Certidão ID 8587683). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais
disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os cálculos expostos nas planilhas ID 8587697, 8587700 e 8587701 e determino a intimação
do(a)(s) credor(a)(es) ALEXANDRA ARAÚJO ASSENÇO, EDSON FERNANDES DA SILVA JUNIOR e SILVANA DE FATIMA RODRIGUES
GOMES, para comparecerem ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária
do Guará, no dia 23 de maio de 2019 das 09h00 às 10h00, oportunidade em que o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de
pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa aos credores acima nominados, DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a
teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) ALEXANDRA ARAÚJO ASSENCO, EDSON FERNANDES
DA SILVA JUNIOR e SILVANA DE FATIMA RODRIGUES GOMES, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida aos
demais credores (que ainda não tiveram seus os créditos devidamente quitados), observando-se a pertinente ordem cronológica. Expeça(m)-se
a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Cumprida a diligência, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Brasília, 13 de maio
de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008303-90.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: VIVIANE CARRIJO VOLNEI. A: ALESSANDRA BRITO DE DEUS. A: ALEXANDRA
DA SILVA ARAUJO. A: EDSON FERNANDES DA SILVA JUNIOR. A: ELIONE PEREIRA CALDAS. A: IRACEMA MARIA DOS SANTOS DE
ARAUJO. A: IRLENE CUNHA DE SOUZA. Adv(s).: DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: JULIANA ANDRADE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0028613A - JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: KARINE GUEDES
DE OLIVEIRA. A: MAGALI DE MOURA ALVES. A: MARIA DE LOURDES DA SILVA. A: SHERRY TELES DAS NEVES. Adv(s).: DF0020226A
- SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS. A: SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA. Adv(s).: DF0028613A - JOSE WELLINGTON OMENA
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