Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, as
custas serão pagas pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC). Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo/DF. JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto 3
N. 0702364-51.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: QUITERIA MARIA DOS SANTOS. A: FRANCISCO OLIVEIRA
SILVEIRA FILHO. Adv(s).: DF55.571 - MEIRY CLAUDIA DE MELO BERNARDES. R: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Adv(s).: SP0297608A FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível
do Riacho Fundo Número do processo: 0702364-51.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUITERIA
MARIA DOS SANTOS, FRANCISCO OLIVEIRA SILVEIRA FILHO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA QUITERIA MARIA DOS
SANTOS e outros e LATAM AIRLINES GROUP S/A, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 3432717, fls. 120/122. O
pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base
no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, as
custas serão pagas pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC). Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo/DF. JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto 3
N. 0702364-51.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: QUITERIA MARIA DOS SANTOS. A: FRANCISCO OLIVEIRA
SILVEIRA FILHO. Adv(s).: DF55.571 - MEIRY CLAUDIA DE MELO BERNARDES. R: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Adv(s).: SP0297608A FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível
do Riacho Fundo Número do processo: 0702364-51.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUITERIA
MARIA DOS SANTOS, FRANCISCO OLIVEIRA SILVEIRA FILHO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA QUITERIA MARIA DOS
SANTOS e outros e LATAM AIRLINES GROUP S/A, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 3432717, fls. 120/122. O
pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base
no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, as
custas serão pagas pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC). Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo/DF. JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto 3
CERTIDÃO
N. 0005821-40.2015.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIS PRAXEDES. Adv(s).: GO40934 - FERNANDA
MACHADO PORTELLA, DF0018272S - LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO. R: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA. R: COSTA NOVAIS
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. R: GILDA MARIA RAMOS COSTA. Adv(s).: DF0041545A - RAFAEL ROLIM SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número
do processo: 0005821-40.2015.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS PRAXEDES
EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS
COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da DECISÃO DE FLS. 459, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. "Decisão Interlocutória Intimem-se o segundo e
terceiro executados (Carlos Magno e Gilda) para que constituam patronos nos autos, ante a renúncia de folhas 450/452. Prazo de 15 (quinze)
dias. Na oportunidade, deverão ser intimados a proceder o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10% (art. 523, §1º CPC)." ID - MANDADO ENDEREÇO DILIGÊNCIA / MOTIVO ID - DILIGÊNCIA BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 18:35:47.
NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0005821-40.2015.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIS PRAXEDES. Adv(s).: GO40934 - FERNANDA
MACHADO PORTELLA, DF0018272S - LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO. R: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA. R: COSTA NOVAIS
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. R: GILDA MARIA RAMOS COSTA. Adv(s).: DF0041545A - RAFAEL ROLIM SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número
do processo: 0005821-40.2015.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS PRAXEDES
EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS
COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da DECISÃO DE FLS. 459, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. "Decisão Interlocutória Intimem-se o segundo e
terceiro executados (Carlos Magno e Gilda) para que constituam patronos nos autos, ante a renúncia de folhas 450/452. Prazo de 15 (quinze)
dias. Na oportunidade, deverão ser intimados a proceder o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10% (art. 523, §1º CPC)." ID - MANDADO ENDEREÇO DILIGÊNCIA / MOTIVO ID - DILIGÊNCIA BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 18:35:47.
NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0704139-04.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF0047221A - ANA
CAROLINA DE SOUZA SA, DF0026914A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: BRUNA ALVES DE LIMA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do
Riacho Fundo Número do processo: 0704139-04.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO 35 EXECUTADO: BRUNA ALVES DE LIMA DA COSTA SENTENÇA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 35 e BRUNA ALVES DE
LIMA DA COSTA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme se afere no ID 32518319. O pedido encontra-se dentro dos limites
legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas
partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, as custas serão pagas pro rata pelas
partes (art. 90, §§2º e 3º CPC). Sem prejuízo, à Secretaria para que exclua o nome da advogada Juliana da Silva Araújo, OAB-DF 46.791 como
patrona do exequente conforme solicitado na petição de ID 33353033. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimemse. Circunscrição do Riacho Fundo. JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto 4
N. 0704139-04.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF0047221A - ANA
CAROLINA DE SOUZA SA, DF0026914A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: BRUNA ALVES DE LIMA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do
Riacho Fundo Número do processo: 0704139-04.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO 35 EXECUTADO: BRUNA ALVES DE LIMA DA COSTA SENTENÇA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 35 e BRUNA ALVES DE
LIMA DA COSTA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme se afere no ID 32518319. O pedido encontra-se dentro dos limites
legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas
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