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TJDFT 31/05/2019 -Pág. 12761 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 103/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019

nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre estes
autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Sem prejuízo do transcurso do prazo acima, encaminho os autos à conclusão para
apreciação da peça de ID 34240364 Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45
dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos
serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 08:56:30. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0055978-41.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM
DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM. Adv(s).: DF0027953A - VALERIA SIQUEIRA DE FARIA
GOMES, DF0041364A - ANDRE GRASSI MELLO, DF0012313A - RODRIGO DUQUE DUTRA, DF0032654A - ROSANE DA SILVA MOURA,
DF0040494A - DANIELLE JUNKO GUILHERMON MIURA DE SA, DF0011749A - NIXON FERNANDO RODRIGUES, DF0016131E - GUILHERME
SOUTO BAPTISTA. R: SIRLEI ABREU TAVARES. Adv(s).: DF0019013A - MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0055978-41.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE
COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EXECUTADO: SIRLEI ABREU
TAVARES ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2010.01.1.176351-4 foram digitalizados e passam a tramitar, com o
mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação
da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Não havendo requerimentos acerca da conformidade
da digitalização, encaminhe-se os autos à contadoria, conforme detrminado no ato de ID 34295099. Decorrido o prazo para verificação, os
autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem
desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 09:01:30. GLAUCIA
FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0055978-41.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM
DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM. Adv(s).: DF0027953A - VALERIA SIQUEIRA DE FARIA
GOMES, DF0041364A - ANDRE GRASSI MELLO, DF0012313A - RODRIGO DUQUE DUTRA, DF0032654A - ROSANE DA SILVA MOURA,
DF0040494A - DANIELLE JUNKO GUILHERMON MIURA DE SA, DF0011749A - NIXON FERNANDO RODRIGUES, DF0016131E - GUILHERME
SOUTO BAPTISTA. R: SIRLEI ABREU TAVARES. Adv(s).: DF0019013A - MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0055978-41.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE
COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EXECUTADO: SIRLEI ABREU
TAVARES ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2010.01.1.176351-4 foram digitalizados e passam a tramitar, com o
mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação
da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Não havendo requerimentos acerca da conformidade
da digitalização, encaminhe-se os autos à contadoria, conforme detrminado no ato de ID 34295099. Decorrido o prazo para verificação, os
autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem
desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 09:01:30. GLAUCIA
FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0012748-46.2010.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ERNESTINA PUCHARELLI FRAU. Adv(s).: DF0021168A
- CARMEM SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF0037111A - TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA,
DF0023542A - GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, DF0058561A - FERNANDA MORAIS CAMPOS PINTO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0012748-46.2010.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ERNESTINA PUCHARELLI FRAU RÉU: OI
S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2010.01.1.025172-4 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo
número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições
apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade
entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Sem prejuízo do transcurso do prazo acima, encaminho os autos para a
pasta de aguarda julgamento de outra ação. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo,
por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos
físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 09:08:39. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0012748-46.2010.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ERNESTINA PUCHARELLI FRAU. Adv(s).: DF0021168A
- CARMEM SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF0037111A - TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA,
DF0023542A - GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, DF0058561A - FERNANDA MORAIS CAMPOS PINTO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0012748-46.2010.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ERNESTINA PUCHARELLI FRAU RÉU: OI
S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2010.01.1.025172-4 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo
número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições
apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade
entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Sem prejuízo do transcurso do prazo acima, encaminho os autos para a
pasta de aguarda julgamento de outra ação. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo,
por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos
físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 09:08:39. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0060918-20.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0011799E - MAURICIO CORDEIRO NORONHA, DF0009851E
- FRANCISCO CELISMAR SILVA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF0037126A - ANTONIO INACIO PEREIRA JUNIOR,
DF0048561A - DANIEL ANTONIO DE SA SILVA. R: KELLEN CRISTINA MENDES CARDIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0060918-20.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIA CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: KELLEN CRISTINA MENDES CARDIA GONCALVES DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2008.01.1.158630-6 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número
CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas
nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre estes
autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Não havendo requerimentos acerca da conformidade da digitalização, encaminhe os
autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 34412356 . Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na

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