Edição nº 133/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019
N. 0720307-84.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0061001A - DOUGLAS HENRIQUE SOARES
TRINDADE, DF0021765A - LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. Adv(s).: DF0050671A - JOAO AUGUSTO SOARES VASCONCELOS.
PUBLICAÇÃO: A requerida, ID 39378554, informou que nunca tirou o passaporte, bem como nunca teve a CTPS assinada, ID 39378793. Portanto,
sobre a possibilidade do alimentante recaíra a atividade probatória, sem excluir provas da necessidade da menor que sobressaiam da normalidade
pelo senso comum. Para tais fatos, regidos pelo binômio necessidade X possibilidade, requer-se prova documental e/ou depoimento pessoal das
partes. Indefiro, portanto, quaisquer pedidos de prova oral, a questão a ser dirimida é simples e as provas documentais serão suficientes. Indefiro,
requerimento de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda para informar se existem imóveis irregulares, com inscrição em nome das partes,
eis que as partes que deverão comprovar nos autos a posse/propriedade de imóveis a si pertencentes. Indefiro o requerimento de expedição
de ofício ao INSS, para verificar se a ré é pensionista, deverá, porém, a requerida, informar se recebe algum benefício do INSS, no prazo de
05 (cinco) dias. Oficie-se a Secretaria da Receita Federal solicitando o DIMOF/DECRED do REQUERENTE, J. D. F, CPF: 084.332.241-15, dos
últimos 03 (três) anos (2016, 2017 e 2018). Após, venham os autos conclusos para pesquisa(s) ao(s) Sistema(s) INFOJUD.
CERTIDÃO
N. 0713539-11.2019.8.07.0016 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE - Adv(s).: DF0015452A - SUZANA BORGES VIEGAS DE
LIMA. Adv(s).: DF0020931A - MARCUS VINÍCIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713539-11.2019.8.07.0016 Classe judicial:
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz, fica designado o
dia 07/08/2019, às 14:00h, no Laboratório HERÉDITAS, situado no CONJUNTO NACIONAL DE BRASILIA SALA 6049, 6º ANDAR - BRASILIA/
DF, fone: 33273232, para a coleta de material com o fim de se realizar o exame de DNA determinado na decisão ID 3934952. O valor do exame
é de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser pago a vista (cheque ou dinheiro) ou parcelado em 3x no cartão de crédito, e será custeado por
ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Ficam as partes advertidas de que deverão comparecer munidas com
os originais e cópias de seus documentos pessoais (identidade, e CPF ) BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2019 14:22:40. ALESSANDRA FONTES
MELO GODOY Diretor de Secretaria
N. 0708752-36.2019.8.07.0016 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF0058561A - FERNANDA
MORAIS CAMPOS PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB
3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708752-36.2019.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e
apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2019 16:56:01. CARLOS CESAR BRAGA
Servidor Geral
1223