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TJGO 12/12/2017 -Pág. 414 -Seção II -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção II

Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017

Publicação: quarta-feira, 13/12/2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE GOIÂNIA
11ª VARA CÍVEL - JUIZ 1
Avenida Olinda, esq c/ Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04
Parque Lozandes, Goiânia/GO - CEP: 74.884-120
Fone: (62) 3018-6716
EMITENTE:5103762

EDITAL DE CITAÇÃO (AÇÃO DE EXECUÇÃO)
PROTOCOLO Nº: 5277213.72.2016.8.09.0051
NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial ( L.E. ) - VALOR DA CAUSA: 9.040,64
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAKOTA
EXECUTADO: EUDES FRANCISCO GARCIA - CPF/CNPJ: 009.985.601-89
JUIZ: Atila Naves Amaral
PRAZO DE EDITAL: 20 (vinte) dias
PRAZO PARA EMBARGAR: 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Doutor (a) Juiz(a) de Direito Atila Naves Amaral (JUIZ 1) do(a) 11A VARA CÍVEL DA
COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS.

Faz saber que por este meio cita o(s) executado(s) acima qualificado(s), que ora se encontra(m) em
lugar incerto e não sabido para todos os termos, até final sentença, da ação acima especificada que se
processa perante este juízo, bem como para que a mesma pague em juízo o valor reclamado pelo credor, no
montante de R$ 9.040,64, acrescidas das cominações legais, no prazo de 03 (três) dias contados da dilação
deste Edital, sob pena de serem penhorados, tantos bens quantos necessários forem para garantia do juízo.
Fica ainda cientificado(s) de que no caso de pagamento atempado e integral, a verba honorária será reduzida
pela metade. - A partir da juntada aos autos da prova de citação fluirá o prazo de 15 (quinze) dias, para que a
parte devedora oponha, querendo, Embargos do Devedor, independentemente de penhora, depósito ou
caução. - No prazo para embargos, uma vez reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de
30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá o executado
requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês, cujo deferimento levará ao levantamento do valor depositado em favor do credor

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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