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TJGO 10/01/2018 -Pág. 11943 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III

Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018

Publicação: quinta-feira, 11/01/2018

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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA: 08/01/2018
NR. EDITAIS : 5
COMARCA DE LUZIANIA
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA EDNALMA DE F. LELES
================================================================================
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
638808/2017
COMARCA DE LUZIANIA
FÓRUM - AV. SARA KUBITSCHEK, LOTE 07A E 07B QD MOF S/N PARQUE JK
CEP - 72800000 TEL: (61) 3622-9400 - FAX : (61) 3622-9445
FAMILIA E SUCESSOES - 1 ANDAR
EMITENTE: 3253319
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CURATELA
---------------------------- PROCESSO ------------------ E172L136
PROTOCOLO NUMR: 149333-98.2017.8.09.0100
AUTOS NUMR.
NATUREZA
REQUERENTE
ADV (REQTE)

:
:
:
:

781
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
ZILMA FRANCISCO ROSA
(43791 GO) MARCELLA GONCALVES ALVES

REQUERIDO
: ZAIEL FRANCISCO ROSA
VALOR DA CAUSA: 937,00
JUIZ(A)
: FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA ( JUIZ 1 )
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito FLAVIA MORAIS NAGATO
DE ARAUJO ALMEIDA ( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE LUZIANIA, ESTADO DE
GOIAS.
Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentença
datada de 24/08/2017, ja transitada em julgado, a requerimento de
ZILMA FRANCISCO ROSA
,
foi declarada a interdição de ZAIEL FRANCISCO ROSA
vez que o mesmo é portador(a) de RETARDO MENTAL CID F70
,
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) ZILMA FRANCISCO ROSA
CPF: 912.183.141-68
,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartório. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente,
que seáa publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, no "DIÁRIO DA JUSTIÇA", do Estado de Goiás(art. 755, par. 3
do CPC/2015).
Despacho:
"..." ISSO POSTO, fundada nas provas dos autos e conformeo parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
então, DECRETAR a interdição do requerido ZAIEL FRANCISCO ROSA,
declarando-o incapaz de exprimir sua vontade e, consequentemente
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termosdo que
que dispõe artigos 1.767, I e 1.775, ambos do Código Civil (alterado pela Lei n. 13.146/2015), não podendo entabular negócio
jurídico em geral, alienar, gravar e/ou onerar bens móveis,
imóveis de quaisquer naturezas, pertencentes ao curatelado, sem
prévia autorização judicial. Em consequência, nomeio-lhe Curadora
a Sra. ZILMA FRANCISCO ROSA "..."
LUZIANIA , 7 de novembro de 2017
___________________________
_____________________________
Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
PorteiroJudiciario I
efeitos de Lei. Data supra.
- DJ -

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

11943 de 20268

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