ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018
Publicação: terça-feira, 03/04/2018
(...)
§2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o
pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
NR.PROCESSO: 5275974.33.2016.8.09.0051
1Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação,
na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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