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TJGO 09/04/2018 -Pág. 417 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018

Publicação: terça-feira, 10/04/2018

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 5216191.35.2017.8.09.0000, da comarca de Goiânia, em que figura como
agravante MARIO FERNANDO CAMOZZI e como agravado HUMBERTO MÁRCIO RUAS
LÚCIO.

ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.

NR.PROCESSO: 5216191.35.2017.8.09.0000

ACÓRDÃO

Votaram com a Relatora a Desembargadora Maria das Graças
Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha.

Representou a Procuradoria-Geral de Justiça a Procuradora Estela de
Freitas Rezende.

Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Amélia Martins de
Araújo

Goiânia, 03 de abril de 2018.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele
conheço.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
Validação pelo código: 10493569557617243, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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