ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018
Publicação: terça-feira, 30/10/2018
NR.PROCESSO: 5310398.48.2017.8.09.0122
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
6ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5310398.48.2017.8.09.0122
COMARCA DE PETROLINA DE GOIÁS
APELANTE: PAULO RICARDO NEVES ARAÚJO
APELADA: CLARA SANTOS ARAÚJO
RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por PAULO RICARDO NEVES ARAÚJOS contra a sentença
proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Petrolina de Goiás, Dr. Everton Pereira Santos, nos autos da
ação de revisão de pensão alimentícia proposta em desfavor de CLARA SANTOS ARAÚJO.
Segundo a narrativa que emerge da inicial, os contendores, por meio de acordo extrajudicial,
pactuaram que o apelante pagaria à ré pensão alimentícia no importe correspondente a 50% do salário-mínimo.
Sucede que, conforme alegou, não possui mais condições de pagar tal importe, já que, além de possuir mais 02
(dois) filhos a que deve assistência, encontra-se desempregado. Requereu, nesse cenário, fosse revisto o
percentual em destaque, passando ele para o patamar equivalente a 25% do salário-mínimo. Manifestou-se,
ainda, pela concessão da gratuidade da justiça, que lhe foi concedida.
Citada a requerida ofertou contestação, manifestando pela improcedência do pedido inaugural,
movimentação 19.
Realizada audiência, restou infrutífera a conciliação e foi ouvida uma testemunha arrolada pela parte
autora, movimentação 28.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
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