ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
NR.PROCESSO: 5585716.94.2018.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Norival Santomé
6ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5585716.94.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE VINICIUS MACHADO CAMELO
AGRAVADO CONDOMÍNIO HOUSING FLAMBOYANT
RELATOR
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por
VINICIUS MACHADO CAMELO contra a decisão de lavra da MM. Juíza de Direito da
17ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Rozana Fernandes Camapum, em sede
de Exceção de Pré-Executividade manejada nos autos da Ação de Execução
promovida por CONDOMÍNIO HOUSING FLAMBOYANT.
Extrai-se do teor decisório agravado que a magistrada a quo rejeitou a exceção de préexecutividade ofertada pelo executado, onde buscava a nulidade do título executivo e
a declaração de incompetência do juízo do feito, uma vez que existente cláusula
compromissória para a Convenção de Arbitragem, determinando o prosseguimento do
feito.
Em suas razões, o insurgente relata brevemente os fatos, e aponta a existência de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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