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TJGO 07/01/2019 -Pág. 5982 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I

Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019

Publicação: terça-feira, 08/01/2019

NR.PROCESSO: 5585716.94.2018.8.09.0000

Gabinete do Desembargador Norival Santomé
6ª Câmara Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5585716.94.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE VINICIUS MACHADO CAMELO
AGRAVADO CONDOMÍNIO HOUSING FLAMBOYANT
RELATOR

Desembargador NORIVAL SANTOMÉ

DECISÃO LIMINAR

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por
VINICIUS MACHADO CAMELO contra a decisão de lavra da MM. Juíza de Direito da
17ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Rozana Fernandes Camapum, em sede
de Exceção de Pré-Executividade manejada nos autos da Ação de Execução
promovida por CONDOMÍNIO HOUSING FLAMBOYANT.
Extrai-se do teor decisório agravado que a magistrada a quo rejeitou a exceção de préexecutividade ofertada pelo executado, onde buscava a nulidade do título executivo e
a declaração de incompetência do juízo do feito, uma vez que existente cláusula
compromissória para a Convenção de Arbitragem, determinando o prosseguimento do
feito.
Em suas razões, o insurgente relata brevemente os fatos, e aponta a existência de

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por NORIVAL DE CASTRO SANTOME
Validação pelo código: 10473567043026115, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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