ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019
Publicação: sexta-feira, 22/02/2019
Relatora
1Art. 99, §2º, CPC/2015 - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
NR.PROCESSO: 5297324.09.2018.8.09.0051
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
referidos pressupostos.”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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