ANO XII - EDIÇÃO Nº 2720 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 02/04/2019
Publicação: quarta-feira, 03/04/2019
I - Há interesse processual quando verificada a necessidade e utilidade da tutela
jurisdicional postulada, imprescindível para acertamento da relação jurídica firmada entre
as partes.
II - Na hipótese, pautando-se no princípio da segurança jurídica e no fato de que os
honorários devem ser fixados com esteio na razoabilidade e na proporcionalidade,
evitando-se a imposição de excessos a qualquer das partes, forçoso reduzir o montante da
verba honorária para o valor de R$1.000,00 (mil reais), que, por equidade, é quantia
razoável e adequada aos critérios conjugados no § 2º do art. 85 do CPC.
NR.PROCESSO: 0370750.17.2016.8.09.0082
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE
PROCESSUAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO
EXCESSIVO. REDUÇÃO DA VERBA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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