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TJGO 15/05/2019 -Pág. 34 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I

Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019

Publicação: quinta-feira, 16/05/2019

09 – Processo nº :201902000155918 – Goiânia
Nome
:LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA
Assunto
:Gratificação de incentivo funcional-especialização
Decisão
:Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma
legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) à razão de
10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intimese e anote-se.
10 – Processo nº :201905000169277 – Aparecida de Goiânia
Nome
:MARILIA CRISTIANE DA MOTA
Assunto
:Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
:O requerimento está devidamente instruído, nos termos da norma
legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de
conhecimentos e habilidades adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2%
(dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo e com limite no prazo
quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e
anote-se.
11 – Processo nº :201901000148458 – Caldas Novas
Nome
:LUCIMARA DA SILVA BRAGA
Assunto
:Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
:O requerimento está devidamente instruído, nos termos da norma
legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de
conhecimentos e habilidades adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2%
(dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir de 02.04.2019 (data posterior ao
término do benefício concedido pelo Despacho DRH nº 5736/2014) até 01.04.2024 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e
anote-se.
12 – Processo nº :201904000166259 – Porangatu
Nome
:RUTH BOAVENTURA RODRIGUES
Assunto
:Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
:Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma
legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de
conhecimentos e habilidades adicionais por ações de treinamento, no percentual de 4%,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº :201904000166355 – Goiânia
Nome
:GLEOMAR DE SOUZA SANTOS
Assunto
:Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
:Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma
legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de
conhecimentos e habilidades adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2%
(dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir de 15/06/2019 (data posterior ao
término do benefício concedido pelo Despacho DRH nº 7813/2014) até 14/06/2024 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e
anote-se.

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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