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TJMG 09/01/2014 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
751

PEDRAS
CRUZ

DE

754

RIACHINHO

MARIA

DA 0,02698674

4.535,83

907,17

36,28

0,00

3.592,38

837

SANTA CRUZ DE SALINAS

0,01844743

3.100,56

620,11

24,80

0,00

2.455,65

0,02803861

4.712,63

942,53

37,70

0,00

3.732,40

838

SANTA HELENA DE MINAS

0,01879381

3.158,80

631,76

25,27

0,00

2.501,77

839

DO 0,02207408

3.710,14

742,03

29,69

0,00

2.938,42

DAS 0,02143990

756

SANTA BÁRBARA DO LESTE 0,02694649

4.529,08

905,82

36,23

0,00

3.587,03

757

SANTA RITA DE MINAS

0,02963638

4.981,18

996,23

39,86

0,00

3.945,09

840

3.603,55

720,72

28,82

0,00

2.854,01

758

SANTANA DO PARAÍSO

0,08831454

14.843,58

2.968,71

118,75

0,00

11.756,12

SANTO
ANTÔNIO
RETIRO
SÃO
DOMINGOS
DORES

841

SÃO FÉLIX DE MINAS

0,01348806

2.267,04

453,41

18,14

0,00

1.795,49

760

SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

0,03141321

5.279,82

1.055,96

42,24

0,00

4.181,62

DO 0,01976363

SÃO GERALDO DO BAIXIO

0,01494892

2.512,56

502,51

20,10

0,00

1.989,95

761

SÃO
JOÃO
MANTENINHA

842

3.321,79

664,36

26,57

0,00

2.630,86

843

SÃO JOÃO DA LAGOA

0,01709393

2.873,08

574,62

22,98

0,00

2.275,48

763

SÃO JOSÉ DA LAPA

0,15026664

25.256,27

5.051,25

202,05

0,00

20.002,97

844

SÃO JOÃO DAS MISSÕES

0,03537992

5.946,53

1.189,31

47,57

0,00

4.709,65

766

SENADOR AMARAL

0,02437335

4.096,59

819,32

32,77

0,00

3.244,50

845

SÃO JOÃO DO PACUÍ

0,01821886

3.062,15

612,43

24,49

0,00

2.425,23

767

UBAPORANGA

0,03133483

5.266,65

1.053,33

42,13

0,00

4.171,19

846

SÃO JOAQUIM DE BICAS

0,15896857

26.718,85

5.343,77

213,75

0,00

21.161,33

768

URUCUIA

0,03071261

5.162,05

1.032,41

41,29

0,00

4.088,35

847

SÃO JOSÉ DA BARRA

0,10769842

18.101,57

3.620,32

144,81

0,00

14.336,44

769

ALTO CAPARAÓ

0,02525441

4.244,67

848,93

33,96

0,00

3.361,78

848

4.225,13

845,03

33,81

0,00

3.346,29

770

ANGELÂNDIA

0,02984671

5.016,53

1.003,31

40,13

0,00

3.973,09

SÃO SEBASTIÃO DA VAR- 0,02513808
GEM ALEGRE

849

SÃO SEBASTIÃO DO ANTA

0,02012067

3.381,80

676,36

27,05

0,00

2.678,39

771

ARICANDUVA

0,01620939

2.724,42

544,88

21,80

0,00

2.157,74

850

SARZEDO

0,30733488

51.655,74

10.331,15

413,25

0,00

40.911,34

772

BERIZAL

0,01399776

2.352,69

470,54

18,81

0,00

1.863,34

851

SEM-PEIXE

0,01825804

3.068,75

613,75

24,55

0,00

2.430,45

773

BONITO DE MINAS

0,02875877

4.833,68

966,74

38,67

0,00

3.828,27

852

SERRANÓPOLIS DE MINAS

0,01864174

3.133,23

626,64

25,07

465,27

2.016,25

774

BRASILÂNDIA DE MINAS

0,04668550

7.846,74

1.569,35

62,78

0,00

6.214,61

853

SETUBINHA

0,02369538

3.982,64

796,53

31,86

0,00

3.154,25

775

BUGRE

0,01261135

2.119,66

423,93

16,95

0,00

1.678,78

854

TAPARUBA

0,01364416

2.293,26

458,65

18,35

0,00

1.816,26

776

CABECEIRA GRANDE

0,06129738

10.302,64

2.060,53

82,42

0,00

8.159,69

855

TOCOS DO MOJI

0,01691549

2.843,10

568,63

22,74

0,00

2.251,73

777

CAMPO AZUL

0,01724228

2.898,01

579,60

23,18

0,00

2.295,23

856

UNIÃO DE MINAS

0,04034483

6.781,01

1.356,20

54,25

0,00

5.370,56

778

CANTAGALO

0,01381939

2.322,71

464,54

18,58

344,91

1.494,68

857

URUANA DE MINAS

0,02300135

3.865,98

773,19

30,93

0,00

3.061,86

779

CATAS ALTAS

0,13964799

23.471,52

4.694,30

187,77

0,00

18.589,45

858

VARGEM ALEGRE

0,02183396

3.669,77

733,95

29,36

0,00

2.906,46

780

CATUTI

0,01881102

3.161,67

632,33

25,29

469,49

2.034,56

859

2.829,06

565,81

22,63

0,00

2.240,62

781

CHAPADA GAÚCHA

0,06482157

10.894,98

2.179,00

87,16

0,00

8.628,82

VARGEM GRANDE DO RIO 0,01683205
PARDO

860

VARJÃO DE MINAS

0,04215072

7.084,54

1.416,91

56,67

0,00

5.610,96

782

CÔNEGO MARINHO

0,02172159

3.650,88

730,17

29,21

0,00

2.891,50

861

VERDELÂNDIA

0,04099512

6.890,29

1.378,05

55,12

0,00

5.457,12

783

CONFINS

0,08860552

14.892,51

2.978,50

119,15

0,00

11.794,86

862

VEREDINHA

0,02644426

4.444,66

888,93

35,56

0,00

3.520,17

784

CÓRREGO FUNDO

0,05397802

9.072,42

1.814,48

72,58

0,00

7.185,36

863

VERMELHO NOVO

0,01927053

3.238,92

647,79

25,91

0,00

2.565,22

785

CRISÓLITA

0,02485373

4.177,32

835,46

33,42

620,32

2.688,12

864

DELTA

0,11027214

18.534,13

3.706,82

148,27

0,00

14.679,04

786

CUPARAQUE

0,01871067

3.144,81

628,96

25,16

0,00

2.490,69

865

JAPONVAR

0,02101276

3.531,75

706,35

28,26

0,00

2.797,14

787

CURRAL DE DENTRO

0,02325551

3.908,70

781,74

31,27

0,00

3.095,69

Total Geral

100,00000000

16.807.636,25

3.361.527,23

134.461,04

169.570,53

13.142.077,45

788

DIVISA ALEGRE

0,03124071

5.250,83

1.050,16

42,01

0,00

4.158,66

789

DOM BOSCO

0,01779885

2.991,55

598,31

23,92

0,00

2.369,32

790

FRANCISCÓPOLIS

0,01778811

2.989,76

597,95

23,92

0,00

2.367,89

791

FREI LAGONEGRO

0,01315340

2.210,78

442,16

17,68

0,00

1.750,94

792

FRUTA DE LEITE

0,01615218

2.714,80

542,97

21,71

0,00

2.150,12

793

GAMELEIRAS

0,02081217

3.498,04

699,61

27,99

519,45

2.250,99

Valores
do
PASEP
76.040,64
27.389,00
31.031,40
134.461,04

7.528.028,80
2.711.512,16
3.072.107,02
13.311.647,98

794

GLAUCILANDIA

0,01242084

2.087,63

417,53

16,69

0,00

1.653,41

795

GOIABEIRA

0,01314163

2.208,80

441,76

17,67

0,00

1.749,37

796

GOIANÁ

0,01581819

2.658,66

531,73

21,27

0,00

2.105,66

797

GUARACIAMA

0,01681940

2.826,95

565,39

22,62

419,79

1.819,15

798

IBIRACATU

0,01936730

3.255,19

651,04

26,04

0,00

2.578,11

799

IMBÉ DE MINAS

0,02428289

4.081,37

816,27

32,65

0,00

3.232,45

800

INDAIABIRA

0,02266317

3.809,14

761,83

30,47

0,00

3.016,84

801

JENIPAPO DE MINAS

0,02177555

3.659,96

731,99

29,28

0,00

2.898,69

802

JOSÉ
GONÇALVES
MINAS

DE 0,01625875

2.732,71

546,54

21,86

0,00

2.164,31

803

JOSÉ RAYDAN

0,01922920

3.231,98

646,40

25,86

0,00

2.559,72

804

JOSENÓPOLIS

0,01802246

3.029,15

605,83

24,23

0,00

2.399,09

805

JUVENÍLIA

0,02376524

3.994,37

798,88

31,95

0,00

3.163,54

806

LEME DO PRADO

0,01925546

3.236,39

647,28

25,89

0,00

2.563,22

807

LUISBURGO

0,02222428

3.735,37

747,07

29,89

0,00

2.958,41

808

LUISLÂNDIA

0,01793147

3.013,85

602,77

24,11

0,00

2.386,97

809

MÁRIO CAMPOS

0,04409541

7.411,40

1.482,28

59,29

0,00

5.869,83

810

MARTINS SOARES

0,03136043

5.270,95

1.054,19

42,17

0,00

4.174,59

811

MIRAVÂNIA

0,01828547

3.073,35

614,67

24,58

456,38

1.977,72

812

MONTE FORMOSO

0,01620650

2.723,93

544,79

21,79

0,00

2.157,35

813

NAQUE

0,01926767

3.238,44

647,68

25,91

0,00

2.564,85

814

NATALÂNDIA

0,01741186

2.926,51

585,30

23,41

0,00

2.317,80

815

NINHEIRA

0,02862468

4.811,13

962,23

38,49

0,00

3.810,41

816

NOVA BELÉM

0,01486451

2.498,36

499,68

19,98

0,00

1.978,70

817

NOVA PORTEIRINHA

0,03150793

5.295,74

1.059,14

42,37

0,00

4.194,23

818

NOVO ORIENTE DE MINAS

0,02445303

4.109,98

822,00

32,88

0,00

3.255,10

819

NOVORIZONTE

0,01821001

3.060,67

612,13

24,49

0,00

2.424,05

820

OLHOS D’ ÁGUA

0,03970079

6.672,76

1.334,55

53,38

0,00

5.284,83

821

ORATÓRIOS

0,02287417

3.844,61

768,92

30,76

0,00

3.044,93

822

ORIZANIA

0,02438629

4.098,76

819,75

32,79

0,00

3.246,22

823

PADRE CARVALHO

0,02355427

3.958,91

791,78

31,67

0,00

3.135,46

824

PAI PEDRO

0,02383207

4.005,62

801,12

32,05

0,00

3.172,45

825

PATIS

0,01810943

3.043,76

608,75

24,35

0,00

2.410,66

826

PEDRA BONITA

0,02638005

4.433,87

886,77

35,48

0,00

3.511,62

827

PERIQUITO

0,02470734

4.152,74

830,55

33,23

0,00

3.288,96

828

PIEDADE DE CARATINGA

0,02730526

4.589,38

917,88

36,71

0,00

3.634,79

829

PINGO D’ ÁGUA

0,02045701

3.438,33

687,66

27,51

0,00

2.723,16

830

PINTÓPOLIS

0,02143730

3.603,11

720,63

28,82

0,00

2.853,66

831

PONTO CHIQUE

0,01389733

2.335,82

467,16

18,69

0,00

1.849,97

832

PONTO DOS VOLANTES

0,03165873

5.321,08

1.064,22

42,56

0,00

4.214,30

833

REDUTO

0,02513958

4.225,37

845,08

33,81

0,00

3.346,48

834

ROSÁRIO DA LIMEIRA

835

SANTA
BÁRBARA
MONTE VERDE

836

SANTA CRUZ DE MINAS

0,01952902

3.282,36

656,47

26,26

0,00

2.599,63

DO 0,01561897

2.625,19

525,04

21,01

0,00

2.079,14

0,02138175

3.593,78

718,76

28,76

0,00

2.846,26

Fontes: Fundação João Pinheiro (índices); Banco do Brasil (valores) e SEF-MG/EGE
(Cálculos)
Data do Rateio

Valores Brutos

10/12/2013
20/12/2013
30/12/2013
TOTAL

9.505.086,69
3.423.626,47
3.878.923,09
16.807.636,25

Valores
do
FUNDEB
1.901.017,25
684.725,31
775.784,67
3.361.527,23

Valores Rateios

08 506039 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 005.866/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/SANTA LUZIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IVe XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062309276.00-92 CCA CERAMICA CIMENTO AMIANTO
LIMITADA - ME
001653830.00-90 COMERCIAL BOM GOSTO LTDA - ME
001839296.00-09 FABIANA CECILIA DO NASCIMENTO
GENDIROBA 03906423638
002012999.00-78 JESUS RODRIGUES CLAUDINO – MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVICOS MECANICOS - EPP
001620235.00-16 JOAO J ALVES - ME
346941794.01-17 PADARIA E LANCHONETE DUARTE LTDA 578710730.00-52 SANDRA HELENA VEIGA BRUMANO – ME
Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio – Chefe da AF/2º. Nível/Santa Luzia
08 506046 - 1

SRF II - Contagem
EDITAL 005.863/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
Município de Funilândia
001057302.00-19 MADEIREIRA PALLET BRASIL LTDA – ME
Município de Sete Lagoas
001220402.00-10 CONSTRUIR - ACABAMENTOS E MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
672326513.00-62 LUIZ FERNANDO PEREIRA GONCALVES ME
672022675.00-01 MINERACAO ALVES COSTA LTDA - ME
062260337.00-64 NG COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME
Sete Lagoas, 07 de Janeiro de 2014.
Expedito Silva Rodrigues – Chefe da AF
Sete Lagoas 2º Nível em Exercício
Superintendência Regional da Fazenda/II- CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o

pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação
de Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000206079.52
SUJEITO PASSIVO : Agro Pecuária Minas D’água Ltda.
CPF /CNPJ /I.E : 22.734.800/0001-79
ENDEREÇO : Zona Rural Chácara, S/N, Piedade Paraopeba
CEP : 35.464-000 – Brumadinho – MG
ENDEREÇO : Avenida Juiz Marco Túlio Isaac, nº 5370, Jardim das
Alterosas - 1ª Seção
CEP : 32.671-048 – Betim – MG
Betim, 07 de Janeiro de 2014.
Sônia Elisa Coutinho Morais-Chefe da AF/ 1º Nível /Betim – Em
Substituição.
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo
com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000207674.29
SUJEITO PASSIVO : João Rafael Filho
CPF /CNPJ /I.E : 357.034.316-20
ENDEREÇO : Rua Joaquim Xavier Vilaca, nº 418, Patafufo
CEP : 35.661-256 – Pará de Minas – MG
Betim, 07 de Janeiro de 2014.
Sônia Elisa Coutinho Morais-Chefe da AF/ 1º Nível /Betim – Em
Substituição.
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
Notificação de Lançamento
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa,
conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a falta de
pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que a referida Notificação de Lançamento encontra-se nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30,1º
andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
NL Nº. 01.000207265-95
Sujeito Passivo: CLAUDIO MITSUO NAKAGAKI
CPF: 415.697.506-10
NL Nº. 01.000210156-50
Sujeito Passivo: COM. COSTA ANDRADE LTDA
CNPJ: 01.949097/0001-46

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