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TJMG 23/05/2014 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – sexta-feira, 23 de Maio de 2014 Diário do Executivo
DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
Art. 16. Cada conjunto de vagas terá o seu próprio período de inscrição,
que será divulgado nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado
de Saúde (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” (www.iof.mg.gov.
br – Diário do Executivo) e será efetivada exclusivamente por meio
do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.
mg.gov.br);
§ 1º. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição com
dados pessoais e dados de formação exigida, experiência profissional
e titulação/certificação acadêmica.
§ 2º. A SES/MG não se responsabilizará, quando os motivos de ordem
técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a efetivação da inscrição.
Art. 17. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas
nesta Resolução e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame,
acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo Único. O Formulário de Inscrição conterá declaração de
aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado.
Art.18. Serão aceitas inscrições realizadas exclusivamente pelo Formulário de Inscrição de que trata o art. 16 desta Resolução, sendo vedadas
as inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
Art. 19. A inscrição será comprovada através da confirmação emitida
automaticamente no final do preenchimento do Formulário de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, ficando a participação do
candidato condicionada, também, ao cumprimento do disposto no art.
23 desta Resolução.
Art. 20. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as
normas desta Resolução.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 21. O Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas)
etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, a saber:
I - Comprovação da Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica declaradas no Formulário de Inscrição;
II - Entrevista de conhecimentos técnicos da área de atuação.
DA FORMAÇÃO EXIGIDA, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
E TITULAÇÃO/CERTIFICAÇÃO ACADÊMICA
Art. 22. A etapa de Comprovação da Formação Exigida, Experiência
Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica será de pontuação por
tempo de experiência profissional e titulação exigidos para cada vaga,
conforme preenchimento do Formulário de Inscrição disponível nos
endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.
saude.mg.gov.br).
Parágrafo único. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição para a vaga em que se interessar em concorrer, observado o disposto no art. 17.
Art. 23. As informações declaradas pelo candidato no formulário de
inscrição referentes à Formação Exigida, Experiência Profissional e
Titulação/Certificação Acadêmica deverão ser comprovadas, em até
dois dias úteis após o término do período de inscrições, mediante o
envio de todos os documentos originais ou autenticados em cartório
digitalizados em PDF, para o e-mail divulgado no Ato de Abertura do
Processo Seletivo Simplificado, a partir do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
§ 1º Cada candidato deverá encaminhar apenas um e-mail com o anexo
de toda a documentação necessária digitalizada em PDF, contendo em
seu corpo o nome completo, CPF e a vaga em que se inscreveu, de
acordo com a nomenclatura constante no Anexo I do Ato de Abertura
do Processo Seletivo Simplificado.
§ 2º Os documentos anexados que não permitirem à visualização dos
dados comprobatórios das informações declaradas no formulário de
inscrição serão desconsiderados, sendo passível de eliminação imediata
o candidato que não comprovar a habilitação mínima exigida para a
vaga em que se inscreveu.
Art. 24. A pontuação desta etapa corresponderá a 40 (quarenta) pontos
(40% dos pontos totais).
Art. 25. Não serão considerados documentos comprobatórios das informações e demais documentos solicitados, apresentados em desconformidade com os padrões definidos nesta Resolução.
Art. 26. A comprovação das informações prestadas no Formulário de
Inscrição será feita pelo envio via e-mail da digitalização dos documentos abaixo listados,sendo obrigatório a apresentação da documentação
no dia da entrevista, de acordo com os termos do artigo 32 :
I - Comprovante de formação exigida, títulos/certificações com todos
os dados que possibilitem a sua perfeita avaliação;
II - Comprovante de registro em órgão de classe, para as vagas que
o exigirem.
III - Atestado de experiência profissional específica na área de sua
pretensão, em papel timbrado, emitido pelo Setor de Pessoal (Recursos Humanos) ou, na ausência deste, pelo Setor competente para tal,
contendo:
Nome completo do candidato;
Número da carteira de identidade do candidato;
Data completa de início e fim das atividades;
Experiência(s) profissional (is) descrita(s) de acordo com o quadro de Pontuação de Atribuições e Currículo, específico para a vaga
pretendida;
Local e data completa;
Assinatura do responsável pelo Setor de Pessoal (Recursos Humanos)
ou Setor competente para tal;
g) Carimbo ou identificação do responsável pelo Setor de Pessoal
(Recursos Humanos) ou Setor competente para tal.
§ 1º O comprovante de formação exigida pela vaga deve ser de instituição devidamente reconhecida pelos Sistemas Estaduais de Educação e/
ou pelo Ministério da Educação.
§ 2º Caso o diploma do candidato ainda esteja em fase de confecção
pela instituição de ensino, poderá ser apresentado comprovante de conclusão, do curso superior referente à vaga, que esteja dentro do prazo de
validade especificado pela instituição de ensino superior.
§ 3º Não será pontuado como experiência profissional, o tempo de estágio, residência, trabalho voluntário, e nem períodos posteriores à data
de inscrição.
Art. 27. Após a análise do Formulário de Inscrição e da documentação comprobatória das informações contidas no mesmo, será divulgado
o resultado da etapa de Formação Exigida, Experiência Profissional e
Titulação/Certificação Acadêmica para a comprovação do preenchimento de requisitos, títulos e experiência profissional, contendo a lista
dos candidatos habilitados a participação na segunda etapa nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.
mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”
(www.iof.mg.gov.br – Diário do Executivo), sendo de responsabilidade
do candidato a verificação destas informações, conforme art. 7º desta
Resolução.
Parágrafo único. A relação completa dos candidatos habilitados e a lista
dos candidatos eliminados, constando o motivo da eliminação, será
divulgada nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.
br e intranet.saude.mg.gov.br).
DA ENTREVISTA GRAVADA EM AUDIO E VÍDEO
Art. 28. As entrevistas serão realizadas:
I - Para as vagas de Belo Horizonte, nos locais, datas e horários a serem
agendados pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas; e
II - Para as demais vagas, por videoconferência realizada nos locais,
datas e horários a serem agendados pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A SES/MG poderá, no caso de ocorrência de problemas técnicos, realizar as entrevistas presencialmente ou através de
videoconferência em locais, datas e horários a serem agendados pela
Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.
Art. 29. Os agendamentos das entrevistas serão divulgados nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.
mg.gov.br), sendo de responsabilidade do candidato a verificação destas informações, conforme art. 7º desta Resolução.
Art. 30. A pontuação desta etapa corresponderá a 60 (sessenta) pontos
(60% dos pontos totais).
Art. 31. Será convocado o número de candidatos correspondente a até

8 (oito) vezes o número de vagas, observada a ordem decrescente de
pontuação na etapa anterior.
Parágrafo único. Havendo empate entre os últimos lugares dos 8 (oito)
primeiros, será convocado o mais idoso.
Art. 32. O candidato deverá comparecer ao local de entrevista com, no
mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para
o início da realização da entrevista e apresentar documento oficial de
identidade com fotos, bem como os documentos originais ou cópias
autenticadas em cartório, comprobatórios das declarações contidas no
Formulário de Inscrição, de acordo com os anexos em PDF enviados
por e-mail na etapa de Comprovação da Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica.
§ 1º Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público ou expedidas por
Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira
de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com
foto); ou Registro de Identidade Civil (RIC).
§ 2º O não comparecimento do candidato no dia e horário agendados
para a entrevista implicará automaticamente na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 33. A entrevista contemplará os seguintes critérios:
I - Capacidade de trabalho em equipe (6 (seis) pontos): será avaliada a
capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir,
empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados;
II - Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação (6 (seis)
pontos): será analisada a capacidade do candidato de apresentar na
entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações;
III - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (36 (trinta
e seis) pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar
na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do
ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação;
IV - Habilidade de comunicação (12 (doze) pontos): será avaliada a
capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos
e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta
portuguesa.
DA ELIMINAÇÃO
Art.34. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato
que:
I - Efetuar Declaração falsa, inexata ou intempestiva referente a qualquer informação prestada pelo mesmo em quaisquer etapas ou procedimentos, ou deixar de apresentar documentação comprobatória da
habilitação mínima, determinando eliminação imediata e a anulação
de todos os atos decorrentes de sua Participação no processo seletivo,
em qualquer época, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização
cível ou criminal pela falsidade da declaração e/ou do documento;
II - Não comprovar o preenchimento do Formulário de Inscrição a partir da apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em
cartório nos termos do art.26 e 32; ou
III - Não comparecer à entrevista no horário agendado; ou
IV - Não alcançar 50% do total dos pontos distribuídos na fase de
entrevista.

Minas Gerais - Caderno 1

ção realizada através de publicação no Diário Oficial dos Poderes do
Estado – “Minas Gerais” (www.iof.mg.gov.br – Diário do Executivo).
Art. 46. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado, o excedente de candidatos classificados poderá ser convocado, respeitando a ordem de
classificação.
Art. 47. Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos
requisitos de investidura dispostos nesta Resolução e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia autenticada em cartório ou
cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente
em território nacional;
II - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Física - antigo CPF;
IV - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando
for do sexo masculino;
V - Comprovante de residência;
VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela
aptidão pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional;
VII - Comprovante de conclusão da habilitação mínima exigida para o
cargo, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelos
Sistemas Estaduais de Ensino;
VIII - Comprovante de registro em órgão de classe, para as vagas que
o exigirem;
IX - Declaração, em formulário específico fornecido pela SES/MG,
informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública
nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
X - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;
XI - Termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (conforme art. 9º. do Decreto Estadual Nº 43.885/2004);
XII - Declaração, em formulário específico fornecido pela SES/MG,
informando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento estipuladas no Decreto Nº 45.604/2011, para contratação na
administração pública direta e indireta do Poder Executivo;
XIII- Declaração de Bens e Direitos, em formulário específico fornecido pela SES/MG, em cumprimento à Lei Nº 8.730/1993;
XIV- Declaração de Parentes, em formulário específico fornecido pela
SES/MG, conforme Decreto Nº 44.908/2008;
XV- Requerimento de Adesão ou Exclusão à Assistência Prestada pelo
IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais);
XVI- Atestado de bons antecedentes.

DOS RECURSOS
Art. 38. Caberá recurso contra os resultados obtidos em qualquer das
etapas do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 39. O período de interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis
a partir da divulgação do resultado da etapa de comprovação da Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica e do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.
mg.gov.br) eno Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”
(www.iof.mg.gov.br – Diário do Executivo).
Parágrafo único. O candidato deverá preencher o Formulário de
Recurso que ficará disponível nos endereços eletrônicos da SES/MG
(www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br).
Art. 40. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo
e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto nesta
Resolução.
Art. 41. Somente serão aceitos pedidos de correção de dados pessoais
fornecidos no momento de inscrição diante da interposição tempestiva
de recursos de acordo com o art.39.
Art. 42. O resultado dos recursos será divulgado nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br) e
no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” (www.iof.
mg.gov.br – Diário do Executivo).
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
Art. 43. O candidato classificado e aprovado no Processo Seletivo
Simplificado, na forma estabelecida nesta Resolução, deve atender às
seguintes exigências para a contratação, previstas no Decreto Estadual
Nº 45.155/2009:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - Estar quite com a justiça eleitoral;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado
for do sexo masculino;
Apresentar atestado de aptidão física e mental, conforme art.44 desta
Resolução;
VI - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VII - Não ser aposentado por invalidez;
VIII - Não ter sofrido limitação de funções;
IX - Não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a Administração Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo
nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
X - Possuir a habilitação mínima exigida para o cargo;
XI - Não estar sendo, novamente, contratado, com fundamento na Lei
Estadual Nº 18.185/2009, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, mediante prévia
autorização e com amparo de dotação orçamentária específica, nos termos do art. 5º da Lei Estadual Nº 18.185/2009.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
Art. 44. O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para
exercício da função, nos termos do Decreto Estadual Nº 44.638/2007.
Parágrafo único. O candidato considerado inapto no exame médico
pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o
próximo candidato aprovado.
DA CONTRATAÇÃO
Art. 45. O candidato aprovado, classificado dentro do número de vagas,
será convocado para assinatura do contrato a critério da SES/MG, com
prazo limite para assinatura de 10 (dez) dias corridos após a convoca-

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Os prazos estabelecidos nesta Resolução são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para
o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas
estabelecidas.
Art. 49. É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço e outras
formas de contato atualizado junto à Diretoria de Inovação e Pesquisa
em Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas da
SES/MG.
Art. 50. Para todos os efeitos, serão incorporados a esta Resolução
quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados
pela SES/MG.
Art. 51. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo
Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de
correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação, correrão a expensas do próprio
candidato.
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de
Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG.
Art. 53. Fica revogada a Resolução SES/MG Nº 4.097, de 26 de dezembro de 2013.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais e Gestor do SUS/MG
22 561413 - 1

ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/SUS/MG, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando a Lei Estadual Nº 18.185, de 4 de junho de 2009, DETERMINA
a abertura de prazo para inscrições no Processo Seletivo Simplificado 06/2014, no período compreendido entre às 08 horas do dia 23/05/2014 e às
08 horas do dia 28/05/2014, para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, conforme a descrição de atribuições e pontuação de currículos
- Anexo II, indicação bibliográfica - Anexo III, e Instrução para Envio de Documentação Comprobatória – anexo IV, descritos neste Ato.O presente
Processo Seletivo será regido pela Resolução SES/MG Nº 4312/2014, de 22 de Maio de 2014, que regulamenta a realização de Processo Seletivo no
âmbito da SES/MG, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Belo Horizonte, 22 de Maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO FINAL
Art. 35. O Resultado Final de classificação será o somatório das notas
obtidas nas etapas do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 36. Para desempate será adotado o critério da maior nota na primeira etapa.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será adotado o critério de idade,
prevalecendo o mais idoso.
Art. 37. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será
divulgado pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas através de publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado
– “Minas Gerais” (www.iof.mg.gov.br – Diário do Executivo) e nos
endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.
saude.mg.gov.br).
Parágrafo único. A lista dos candidatos eliminados, constando o motivo
da eliminação, será divulgada nos endereços eletrônicos da SES/MG
(www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br).

XVII - Cópia do comprovante de conta no Banco do Brasil (caso não
possua, o candidato deverá solicitar formulário na Coordenadoria da
Central de Atendimento em Recursos Humanos da Diretoria de Administração de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES/
MG, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 471, 5º andar, Centro, Belo
Horizonte/MG);
XVIII - Cópia da certidão de casamento ou de nascimento do candidato
e certidão de nascimento dos filhos se houver.
Parágrafo Único. Estará impedido de assinar o contrato o candidato
que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados
nesta Resolução, bem como deixar de comprovar qualquer um dos
requisitos para investidura na função.

ANEXO I
(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde de minas Gerais relacionado ao Processo Seletivo Simplificado 06/2014, de inscrições abertas
em 23/05/2014).
QUADRO DE VAGAS
COD
VAGA

LOTAÇÃO

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE

FORMAÇÃO EXIGIDA

REMUNERAÇÃO

C/H

N°
VAGAS

01
02

BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE

Superior
Superior

R$ 2.292,10
R$ 2.292,10

40h
40h

4
2

03

BELO HORIZONTE

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

04

BELO HORIZONTE

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

05

DIVINÓPOLIS

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

06

ITUIUTABA

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

07

JUIZ DE FORA

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

08

PATOS DE MINAS

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

09

PEDRA AZUL

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

10

PEDRA AZUL

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

11

POUSO ALEGRE

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

12

SETE LAGOAS

Superior

Direito.
Direito com registro na OAB.
Administração ou Psicologia com
registro no CRP.
Qualquer formação superior.
Enfermagem com registro no
COREN.
Enfermagem com registro no
COREN.
Enfermagem com registro no
COREN.
Enfermagem com registro no
COREN.
Administração, Ciências Contábeis
ou Economia.
Qualquer formação superior.
Qualquer formação superior na área
da saúde com registro em Órgão de
Conselho de Classe.
Enfermagem com registro no
COREN.

R$ 2.292,10

40h

2

TOTAL

17

ANEXO II
(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde de minas Gerais relacionado ao Processo Seletivo Simplificado 06/2014, de inscrições abertas
em 23/05/2014).
COD. VAGA 01:DIREITO
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas,
planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissional
Experiência na área de Direito Sanitário.
Experiência na área de Licitação e Contratos.
Titulação/certificação acadêmica
Certificado de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, mínimo de 360 horas/
aula em Direito Público.
Certificado de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, mínimo de 360 horas/
aula específico em Licitações e Contratos.
TOTAL

Valor unitário por ano
de experiência
3
4
Valor unitário

Valor máximo
9
12
Valor máximo

8

8

11

11
40

PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES:
CÓD. VAGA 02: DIREITOCOM REGISTRO NA OAB.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas,
planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissional
Experiência em Direito em Órgãos Públicos na área de Licitação e Contratos.
Publicação de artigos jurídicos em direito administrativo ou direito sanitário
Experiência na área de direito sanitário.
Titulação/certificação acadêmica
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/
aula na área de Direito Público.
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/
aula na área de Direito Sanitário.
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/
aula na área de Direito público com ênfase em Direito Administrativo e/ou Constitucional.
TOTAL

Valor unitário por ano
de experiência
6
2
2
Valor unitário

18
4
6
Valor máximo

4

4

4

4

4

Valor máximo

4
40

COD. VAGA 03:ADMINISTRAÇÃO OU PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CRP.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas,
planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.

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