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TJMG 18/07/2014 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Vigilância em Saúde Municipal para a execução das ações complementares de controle da Dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 819, de 18 de maio de 2011, que altera
o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de março
de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo
de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 966, de 16 de novembro de 2011, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de março de 2010, que
aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância
e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para
ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.107, de 18 de abril de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de
março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o
Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos
e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue
para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.187, de 18 de julho de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de
março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o
Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos
e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue
para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.843, de 21 de maio de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
640, de 17 de março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e
de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da
Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março de 2010, que aprova
o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações
complementares de controle da Dengue para municípios considerados
em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.385, de 30 de junho de 2010, que divulga
os municípios em alta transmissão de Dengue a serem contemplados
com recursos adicionais ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde Municipal para a execução das ações complementares de controle da Dengue;
- a Resolução SES/MG nº 2.273, de 30 de março de 2010, que altera
a Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março de 2010, que aprova o
repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações
complementares de controle da Dengue para municípios considerados
em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.686, de 11 de fevereiro de 2011, que alteram o art. 2º e o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.385, de 30
de junho de 2010, que divulga os municípios em alta transmissão de
dengue a serem contemplados com recursos adicionais ao Piso Fixo de
Vigilância em Saúde Municipal para a execução das ações complementares de controle da Dengue;
- a Resolução SES/MG nº 2.806, de 18 de maio 2011, que altera a Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março de 2010, que aprova o repasse
de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da
Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue, para municípios considerados em alta
transmissão no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.881, de 20 de julho de 2011, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.385, de 30 de junho de
2010, que divulga os municípios em alta transmissão de dengue a serem
contemplados com recursos adicionais ao Piso Fixo de Vigilância em
Saúde Municipal para a execução das ações complementares de controle da Dengue;
- a Resolução SES/MG nº 3.004, de 16 de novembro de 2011, que altera
a Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março de 2010, que aprova o
repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações
complementares de controle da Dengue para municípios considerados
em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.230, de 18 de abril de 2012, que altera
o Parágrafo Único do art. 5º, da Resolução SES/MG nº 2.252, de 17
de março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para
o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.355, de 18 de julho de 2012, que altera
o Parágrafo Único do art. 5º, da Resolução SES/MG nº 2.252, de 17
de março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para
o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.343, de 21 de maio 2014, que altera o Parágrafo Único do art. 5º, da Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março
de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo
de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas Gerais e
dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.843, de 21 de maio de 2014, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- o Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social,
Seção II Da Saúde, Art. 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.994 de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de
Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a alta prevalência da Síndrome Coronariana Aguda (SCA) e sua
importância como causa de morbidade e mortalidade no Brasil e no
mundo;
- a necessidade de realização de procedimentos de cardiologia intervencionista no atendimento à síndrome coronariana aguda, seja na angioplastia primária, com tempo total de isquemia menor que 12 horas, seja
na angioplastia de salvamento, quando a reperfusão por trombólise não
foi efetiva; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.888, DE
16 DE JULHO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
17 585282 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.889,
DE 16 DE JULHO DE 2014.
Aprova, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada
do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia bilateral para rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da
faixa etária de 50 a 69 anos, para as competências dezembro de 2013,
janeiro e fevereiro de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria SAS/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e
a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS;
- a inexistência de programação físico/financeira na PPI/MG para o
procedimento 02.04.03.018-8 Mamografia bilateral para rastreamento,
com o tipo de financiamento MAC para atendimento fora da faixa etária de 50 a 69 anos, entre as competências dezembro de 2013 e fevereiro de 2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia bilateral para rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da faixa etária de 50 a 69 anos, para as competências
dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.887, DE
16 DE JULHO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
17 585281 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.888,
DE 16 DE JULHO DE 2014.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.889, DE
16 DE JULHO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
17 585283 - 1

Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
PORTARIA ESP-MG Nº25, DE 16 DE JULHO DE 2014
Retifica a Portaria nº 24 de 14 de Julho de 2014 que justifica a atribuição da gratificação temporária estratégica, no âmbito da ESP-MG.
RESOLVE:
Art.1º Justificar a atribuição do servidor que menciona para fim de gratificação temporária estratégica, no âmbito da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO
Responsável por coordenar as ações necessárias ao
alcance
das
metas
pactuadas
no
Acordo
de
Resultados
LUIZ FERNANDO
1065688-2
relativas à otimização do gasto, do desenvolvimento Apoio à administração
GONÇALVES
GTED-4
Vaga SC1100386
de recursos humanos e da qualidade dos serviços, no
Pública
PORTO
âmbito da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
17 584766 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, por determinação do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, torna público que solicitou, através do
Processo nº. 0638138/2014, Licença de Operação do Centro de Tecidos
Biológicos – CETEBIO, para a atividade de processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e materiais biológicos seguros e de alta
qualidade técnica, retirados de doadores vivos e mortos, para os hospitais credenciados/autorizados pelo Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais, no Município de Lagoa Santa/MG.
17 584801 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE Nº 287, DE 17 DE JULHO DE 2014.
Altera a Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da Fundação Hemominas
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto Nº 45.822, 19/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º, da Portaria PRE nº452/2013, de 30/09/2013,
que designa os membros do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da
Fundação Hemominas, em conformidade com a Portaria PRE nº 056,
de 08 de maio de 2006, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam designados os membros a seguir relacionados para
composição do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da Fundação
Hemominas, em conformidade com a Portaria PRE nº 056, de 08 de
maio de 2006:
Daniel Gonçalves Chaves Coordenador;
Tatiana Balaguer Abramo Mendes Vice-Coordenador;
Cristina Márcia da Fonseca Relator;
Felipe Carlos Brito de Souza Relator;
Flávia Aparecida de Mattos Fraga Relator;
Maria Clara Fernandes da Silva Malta Relator;
Marina dos Santos Brito Silva Furtado Relator;
Priscila Cezarino Rodrigues Relator.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
17 584845 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
PORTARIA FUNED Nº 025 DE 17 DE JULHO DE 2014
Regulamenta o procedimento administrativo punitivo em face de fornecedores no âmbito da Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, a Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando a Lei Federal nº. 8.666/93, nº. 13.994/2001, nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº.
14.167/2002, bem como os Decretos Estaduais nº. 45.902/2012 e nº.
44.786/2008, resolve:
Art. 1º - Regulamentar o procedimento administrativo punitivo em face
de fornecedores no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, respeitada a
ampla defesa e o contraditório.
Art. 2º. Os processos administrativos para a apuração de irregularidade
e indicação de penalidade deverão observar a legislação própria conforme mencionado no preâmbulo desta Portaria.
Art. 3º. Compete à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças as
seguintes atividades relacionadas à apuração de irregularidade e indicação de penalidade.
I – formalizar e conduzir os processos administrativos previstos no art.
1º, observados os procedimentos e competências previstas nas legislações específicas.
II – coordenar a gestão processual correlata;
III – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos dos procedimentos administrativos de sua
competência;
IV – instruir os processos administrativos, proporcionando a formalidade mínima necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal;
V – manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
VI – caso necessário, tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações devidas;
VII – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
realizar diligência no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VIII – expedir aviso aos processados de acordo com modelos e legislações correspondentes para, querendo, apresentar defesa ou recurso;
IX – emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes à
sua área de atuação;
X – apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes e promover o julgamento;
XI – acompanhar todos os procedimentos após a decisão visando verificar o seu efetivo cumprimento;
XII – realizar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta Portaria;
XIII – prestar informações e subsídios à Auditoria Setorial da FUNED
sempre que solicitado;
XV – exercer outras competências correlatas previstas na legislação.
Art. 5º. Não obstante o disposto no Art. 43, XII do Decreto nº 45.902,
de 27/01/2012, a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças deverá
encaminhar à Auditoria Setorial da FUNED, anualmente, até 30 de
janeiro do exercício subsequente ao avaliado, os dados sobre os processos administrativos em andamento e finalizados, bem como os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e
demais dados que se fizerem necessários, para subsidiar as informações
necessárias à elaboração do Relatório de Controle Interno, nos termos
da Instrução Normativa nº 14/2011 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 6º. O Presidente da FUNED indicará, por meio de Ordem de Serviço específica, um servidor público efetivo para auxiliar a Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças na condução dos trabalhos mencionados por esta Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as portarias FUNED
007/2005, 026/2005, 006/2009 e 033/2009.
Art. 8º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2014.
Francisco Antônio Tavares Júnior
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
17 584959 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 983, 16 DE JULHO DE 2014
O Presidente da Fundação do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.691,
de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Portaria Presidencial nº 842 de 28 de Junho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de mandato das Comissões de Avaliação de Desempenho e Comissão de Recursos, para atuarem nos processos de Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação Individual de Desempenho – ADI por mais (02) dois períodos avaliatórios,
a contar da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho
de 2014.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente da FHEMIG
17 584818 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA:
LORENA FRANÇA CHAGAS CONDE, MASP 1215476-1, da função
gratificada FGH-4 III HO04 Coordenadora do Núcleo de Risco do(a)
HRAD.

sexta-feira, 18 de Julho de 2014 – 13
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir da data da publicação:
PRISCILA PORTES ALMEIDA, MASP 1264471-2, para a função
gratificada FGH-4 III HO04 Coordenadora do Núcleo de Risco do(a)
HRAD.
GABRIELA PEREIRA LIMA, MASP 1181781-5, para a função gratificada FGH-3 II HO15 Chefe do Serviço de Hotelaria do(a) HEM.
17 585109 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, ANULA o ato de Quinquênio administrativo,
publicado em 22/6/2005, do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla,
MASP 1037920-4, lotado(a) no(a) CSSFE, por motivo de Utilizou período de celetista da FHEMIG junto ao INSS, cargo 1.
RETIFICA o ato de Quinquênio administrativo, publicado em
13/4/1995, do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla, MASP 1037920-4,
lotado(a) no(a) CSSFE, onde se lê: vigência a partir de 22/3/1995,
leia-se: vigência a partir de 28/7/2005. Cargo 1. Utilizou período de
celestista da FHEMIG junto ao INSS.
RETIFICA o ato de Quinquênio administrativo, publicado em
25/5/2000, do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla, MASP 1037920-4,
lotado(a) no(a) CSSFE, onde se lê: vigência a partir de 20/3/2000,
leia-se: vigência a partir de 27/7/2010. Cargo 1. Utilizou período de
celestista da FHEMIG junto ao INSS.
RETIFICA o ato de Quinquênio administrativo, publicado em 21/7/2004,
do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla, MASP 1037920-4, lotado(a)
no(a) CSSFE, onde se lê: vigência a partir de 1/8/1990, leia-se: vigência
a partir de 31/7/1995. Cargo 1. Utilizou período de celestista da FHEMIG junto ao INSS.
RETIFICA o ato de Quinquênio administrativo, publicado em 6/11/2004,
do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla, MASP 1037920-4, lotado(a)
no(a) CSSFE, onde se lê: vigência a partir de 1/8/1990, leia-se: vigência
a partir de 29/7/2000. Cargo 1. Utilizou período de celestista da FHEMIG junto ao INSS.
RETIFICA o ato de Concessão de férias prêmio, publicado em
4/7/2014, do(a) servidor(a) Iara Lamas, MASP 1040160-2, lotado(a)
no(a) MOV, onde se lê: anula quinquênio administrativo, leia-se: anula
concessão de férias prêmio. Cargo 1.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1040799-7 Marcia Oliveira lotado(a) no(a) IRS referente ao 4º
quinquênio a partir de 14/12/2013 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1041557-8 Maria das Graças Lourenço Terra lotado(a) no(a)
HRJP referente ao 4º quinquênio a partir de 4/7/2014 totalizando 5,
cargo 1. Conforme averbação de CTC/INSS.
Masp 1040068-7 Carlos Humberto Barbosa Ganen lotado(a) no(a)
HMAL referente ao 4º quinquênio a partir de 14/7/2014 totalizando 6,
cargo 1. Concessão devido a averbação de tempo.
Masp 1039373-4 Artur Palhares Neto lotado(a) no(a) HGV referente ao
3º quinquênio a partir de 18/07/2014 totalizando 6, cargo 1.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es):
Masp 1040068-7 Carlos Humberto Barbosa Ganen lotado(a) no(a)
HMAL a partir de 14/7/2014, cargo 1. Concessão devido a averbeção
de tempo.
Masp 1039373-4 Artur Palhares Neto lotado(a) no(a) HGV a partir de
18/07/2014, cargo 1.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1205351-8 Ricardo Marques Paiva lotado(a) no(a) HEM referente ao 1º quinquênio, período de 5/9/2008 a 12/9/2013, cargo 1. RF
em 26/6/2014.
Masp 1091010-7 Izabel Cristina Guimaraes Otoni lotado(a) no(a) ADC
referente ao 2º quinquênio, período de 31/3/2009 a 29/3/2014, cargo 2.
RF em 15/7/2014.
Masp 1204184-4 Roberto Martins Gonçalves lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 5/9/2008 a 5/9/2013, cargo 2.
RF em 16/6/2014.
Masp 0293153-3 Sandro Mariano de Souza lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 27/10/2008 a 26/10/2013, cargo
1. RF em 16/6/2014.
Masp 0854112-0 Maria Zelia Pereira lotado(a) no(a) HJXXIII referente
ao 1º quinquênio, período de 4/11/2008 a 3/11/2013, cargo 2. RF em
16/6/2014.
Masp 1205256-9 Mariana Moreira de Castro lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 4/8/2008 a 7/9/2013, cargo 1.
RF em 16/6/2014.
Masp 1223337-5 Marilene Magela Aniceto lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 27/4/2009 a 16/5/2014, cargo
1. RF em 16/6/2014.
Masp 1223395-3 Monica Alves da Silva lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 11/5/2009 a 12/5/2014, cargo 1. RF
em 16/6/2014.
Masp 1210537-5 Monica Cristina Rodrigues lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 3/11/2008 a 8/11/2013, cargo 1.
RF em 16/6/2014.
Masp 1130609-9 Murilo Veloso Lages lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 8/9/2008 a 6/9/2013, cargo 3. RF
em 16/6/2014.
Masp 1158083-4 Omar Lopes Cançado Junior lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 18/9/2008 a 16/9/2013, cargo 2.
RF em 16/6/2014.
Masp 1041776-4 Paulo Fernando Souto Bittencourt lotado(a) no(a)
HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 8/9/2008 a 9/9/2013,
cargo 3. RF em 16/6/2014.
Masp 1073134-7 Ricardo Costa Val do Rosario lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 8/9/2008 a 26/9/2013, cargo
3. RF em 16/6/2014.
Masp 1209054-4 Rodrigo Di Vita Lago lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 18/9/2008 a 18/9/2013, cargo 1. RF
em 16/6/2014.
Masp 1165409-2 Roberto Oliveira de Izoldino Silva lotado(a) no(a)
HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 4/9/2008 a 2/9/2013,
cargo 2. RF em 16/6/2014.
Masp 1212428-5 Samira Santos Coelho lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 17/11/2008 a 17/11/2013, cargo 1.
RF em 16/6/2014.
Masp 1106267-6 Sumner William Niquini lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 23/9/2008 a 21/9/2013, cargo
3. RF em 16/6/2014.
Masp 1226167-3 Stefania Vilela Moreira lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 1/6/2009 a 1/6/2014, cargo 1. RF
em 16/6/2014.
Masp 1087221-6 Tanner José Arantes Borges lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 11/7/2009 a 9/7/2014, cargo 2.
RF em 16/6/2014.
Masp 1208646-8 Tatiana Barbara Assis lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 1/9/2008 a 3/9/2013, cargo 1. RF
em 16/6/2014.
Masp 1223391-2 Vanessa da Silva de Almeida Melo lotado(a) no(a)
HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 11/5/2009 a 9/5/2014,
cargo 1. RF em 16/6/2014.
Masp 1114764-2 Vivian Pacheco de Lemos lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 1º quinquênio, período de 20/9/2008 a 30/9/2013, cargo
2. RF em 16/6/2014.
Masp 1205268-4 Viviane Carla Caroba lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 2/9/2008 a 21/9/2013, cargo 1. RF
em 16/6/2014.
17 585189 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 006 DE 03/07/2014
Direção do Hospital Geral de Barbacena Dr. José Américo/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
aos fatos ocorridos em 21-02-2014, em decorrência do remanejamento
de cuidados aos pacientes na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital
Geral de Barbacena Dr. José Américo.
Comissão Sindicante: Presidente: Valesca Pinto Magalhães. Membros:
Isabela Cristina Magri Grossi e Bruna Barros Gava.
17 585241 - 1

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