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TJMG 24/07/2014 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Diário do Executivo
penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um
reais). Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: CENTRO AUTOMOTIVO RANCHÃO LTDA. AI Nº
63832/2010 – Processo nº 02059/2001/003/2011. Em vistoria realizada
em 06.10.2010, verificou-se que o empreendimento realizava atividade
degradadora do Meio Ambiente (Posto Revendedor de Combustíveis)
sem a devida regularização. Multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil
quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa
ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: CERÂMICA ESPERANÇA LTDA.-ME AI Nº 008150/2010
– Processo nº 1139/2004/002/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto
de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento
do processo administrativo.
Autuado: DEPÓSITO BASTOS E GARCIA LTDA. AI Nº 001760/2009
– Processo n° 18859/2009/001/2009. A FEAM decidiu invalidar o Auto
de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento
do processo administrativo.
Autuado: DESTINAÇÃO DE REJEITOS DO DIQUE DA LAGOA
SUMIDORO. AI Nº 011676/2010 – Processo nº 11002/2007/003/2011.
A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: EDINILTON DIAS CHAVES. AI Nº 025288/2009 – Processo nº 1939/2004/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Prazo
de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em
divida ativa do Estado.
Autuado: EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA. AI Nº 028992/2009 –
Processo nº 06399/2012/001/2012. A FEAM decidiu anular o Auto de
Infração tendo em vista vício insanável com consequente arquivamento
do processo administrativo.
Autuado: FRANCO MATOS TINTEXTIL S.A. AI Nº 010341/2010 –
Processo nº 4762/2006/006/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de
Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
processo administrativo.
Autuado: GERALDO ALBERTO DE SOUZA. AI Nº 013656/2009 –
Processo nº 11545/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter as penalidades de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) e de
apreensão dos bens. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: INDÚSTRIA DE CACHAÇA ESSÊNCIA DA TERRA
LTDA. AI Nº 025784/2007 – Processo nº 18180/2009/002/2010.
FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00
(dois mil quinhentos e um reais). Não manter a suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: INDIPETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
AI Nº 019782/2010 – Processo nº 8546/2014/001/2014. Em vistoria
realizada em 06.01.2010, verificou-se que o empreendimento realizava
atividade degradadora do Meio Ambiente (Posto Revendedor de Combustíveis) sem a devida regularização. Multa no valor de R$ 2.501,00
(dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: JOSÉ PRAXEDES ALVES PARANHOS. AI Nº 035115/2009
– Processo nº 19972/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais),
nos termos do artigo 83, cód. 108 do Decreto 44.844/2008. Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: JOSÉ QUEIROZ DE TOLEDO. AI Nº 033328/2007 – Processo nº 02989/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter as penalidades
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de
suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: LEVIMAR PEREIRA COELHO. AI Nº 30941/2009 – Processo nº 33008/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais).
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição
em divida ativa do Estado.
Autuado: LICOR COMÉRCIO DE RESÍDUOS E SUCATAS LTDA.
ME. AI Nº 008173/2010 – Processo nº 11547/2007/004/2011. A FEAM
decidiu invalidar o Auto de Infração por conter vício insanável com
consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: MANOEL PEREIRA DA SILVA. AI Nº 25539/2007 – Processo nº 21429/2010/001/2010. A FEAM decidiu anular o Auto de
Infração tendo em vista vício insanável com consequente arquivamento
do processo administrativo.
Autuado: MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA. AI Nº 029532/2007 –
Processo nº 065/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa aplicada no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um
reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: OCEANIC CONFECÇÕES LTDA. AI Nº 017434/2009 –
Processo nº 300/2004/005/2013. A FEAM decidiu invalidar o Auto de
Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
processo administrativo.
Autuado: POLLINE CALÇADOS LTDA. AI Nº 10440/2010 – Processo nº 3031/2006/002/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de
Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do
processo administrativo.
Autuado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA. AI Nº 028969/2009 –
Processo nº 20017/2012/001/2012. A FEAM decidiu descaracterizar o
Auto de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: RENATO ANTÔNIO DA SILVA. AI Nº 005420/2009 – Processo nº 26747/2011/001/2012. A FEAM decidiu descaracterizar o
Auto de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: RENATO BARBOSA DE FARIA. AI Nº 008810/2009 –
Processo nº 04497/2013/001/2013. A FEAM decidiu descaracterizar o
Auto de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
23 587036 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
RETIFICAÇÃO DE DADOS PUBLICADOS DE
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Luiz Fernando Moreira, publicados no dia 28 de Junho de 2014
referente ao Auto de Infração: 648/2010, onde verificou a ocorrência de
erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 213.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Cana Verde Empreendimentos Ltda, publicados no dia 28 de
Junho de 2014 referente ao Auto de Infração: 024486/09, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se:
Código 214.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Tabaca Ltda, publicados no dia 16 de Julho de 2014 referente
ao Auto de Infração: 002935/2010, onde verificou a ocorrência de erro
material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 217.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Raimundo José Gomes, publicados no dia 26 de Junho de 2014
referente ao Auto de Infração: 012861/2009, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 208.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Domingos Sávio Melo Queiroz, publicados no dia 26 de Junho
de 2014 referente ao Auto de Infração: 263/2009, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Códigos 201
e 214.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Alvimar José de Campos, publicados no dia 04 de Julho de
2014 referente ao Auto de Infração: 1324/2011, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 201.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Palmira Vaz de Almeida, publicados no dia 26 de Junho de

2014 referente ao Auto de Infração: 036931/09, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 214.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Aldo José Alves, publicados no dia 26 de Junho de 2014 referente ao Auto de Infração: 14403/2009, onde verificou a ocorrência de
erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 214.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Elves Marcos Pinheiro, publicados no dia 28 de Junho de 2014
referente ao Auto de Infração: 492/2010, onde verificou a ocorrência de
erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 217.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado José Mario Ferreira, publicados no dia 4 de Julho de 2014 referente ao Auto de Infração: 38167/2010, onde verificou a ocorrência de
erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 207.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Nivaldo Gabriel da Silva, publicados no dia 4 de Julho de 2014
referente ao Auto de Infração: 29495/09, onde verificou a ocorrência de
erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 214.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Guilherme Cardoso Teixeira, publicados no dia 4 de Julho de
2014 referente ao Auto de Infração: 1937/2010, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 214.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado André Arlindo Papa, publicados no dia 3 de Julho de 2014 referente ao Auto de Infração: 21945/08, onde verificou a ocorrência de
erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 217.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Wilson Domingos Matias, publicados no dia 3 de Julho de
2014 referente ao Auto de Infração: 070680/07, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 208.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Alan dos Santos Rodrigues, publicados no dia 16 de Julho
de 2014 referente ao Auto de Infração: 005538/2010, onde verificou
a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código
216.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Maria Aparecida Jesus Araújo de Souza, publicados no dia
3 de Julho de 2014 referente ao Auto de Infração: 007542/09, onde
verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se:
Código 214.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Eduardo Filipe Souza Lima, publicados no dia 26 de Junho de
2014 referente ao Auto de Infração: 028993/09, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 213.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Ailton Geraldo Moreira, publicados no dia 28 de Junho de
2014 referente ao Auto de Infração: 98300/11, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código 204 e 205.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Mauro de Freitas Cavalcanti, publicados no dia 22 de Julho
de 2014 referente ao Auto de Infração: 037086/2010, onde verificou
a ocorrência de erro material, onde se lê: Código 212 leia-se: Código
208 e 203.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Alvimar José de Campos, publicados no dia 04 de Julho de
2014 referente ao Auto de Infração: 1324/2011, onde verificou a ocorrência de erro material, onde se lê: Auto de Infração 1171/2011 leia-se:
Auto de Infração 1324/2011.
23 587313 - 1
A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 08365/2014, Empreendedor: Posto Kirschner Lopes Ltda ME, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 01110/2014. *Processo: 15668/2014, Empreendedor: Carlos Augusto Colombo, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01111/2014. *Processo:
17965/2013, Empreendedor: Eder Carlos dos Santos, Município:
João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01112/2014. *Processo:
03097/2014, Empreendedor: Raimundo Assis Duarte, Município: João
Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01113/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Julho de 2014.
23 587286 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Mário Marques
RETIFICAÇÃO
No expediente, referente ao servidor, MASP 350.862-9, Célio Oliveira
Santos, publicado no “MG” de 31.08.12; onde se lê: a/c de 31.08.12;
leia-se: a/c de 13.09.12.
23 587107 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 23 de julho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 23 de julho de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
11 582577 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, a fim de regularização funcional
referente à servidora, Masp 1045496-5, ROSA AMÉLIA PACHECO
DE CARVALHO:
REGISTRA, por não terem sido publicados à época:
O Afastamento para Gozo de Férias Prêmio, por 01(um) mês, nos termos do Art.156, da Lei nº869/1952 e Resolução nº66/1999 da SERHA,
a partir de 15/06/2000;
A Alteração de Grau, referente ao cargo de Agente de Administração,
Nível II, Grau F, nos termos do Decreto nº 21.099, de 19/12/1980 e
ainda o Art.8º da Lei nº 11.456, de 25/04/1994, a partir de 10/11/2002;
COMPLEMENTA, nas edições:
De 10/03/1998, página 12, referente à nomeação ao cargo de provimento em comissão de Técnico em Registro do Comércio, Faixa de

Minas Gerais - Caderno 1

Vencimento 7D, da Lei Delegada nº38/97, por não ter constado o
embasamento legal, LEIA-SE: “Art. 14, inciso II, da Lei nº 869, de
05/07/1952”;
De 10/07/2003, página 05, referente à designação para responder pela
chefia do Serviço de Recepção de Documentos, por não ter constado à
época o embasamento legal e a vigência, respectivamente, LEIA-SE:
“Art.142, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº
22.753, de 09/03/1983, observados ainda os Arts. 23 e 24 do Regulamento de Administração de Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 21.099,
de 19/12/1980” e “a partir de 10/07/2003”;
De 10/02/2006, página 21, referente à exoneração do cargo de provimento em comissão de Técnico de Registro do Comércio, por não ter
constado à época o embasamento legal de sua exoneração, LEIA-SE:
“Art.106, B, Lei nº869, de 05.07.1952”. Belo Horizonte, 17 de julho de
2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais

23 586994 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho

Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão
e Finanças:Mônica Soares Grosso Avelino
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do parágrafo 3º da Emenda à Constituição Federal
nº 47/2005 (base de cálculo dos proventos pela última remuneração,
com paridade), da servidora Masp 341.128-7, MARIA APARECIDA
CADETE GOMES, a partir de 23/07/2014, referente ao cargo efetivo
de Assistente de Gestão e Política Públicas em Desenvolvimento, nível
IV, grau E.
23 587442 - 1

Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda

Expediente
Atos do Chefe de Gabinete
Mário Queiroz Guimarães Neto
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
1045255-5 Ibraim de Oliveira, por 03(três) meses, referente ao 5º quinquênio a partir de 11/08/2014.
1045157-3 Antonio Ferreira Coelho, por 03(três) meses, referente ao 7º
quinquênio a partir de 05/08/2014.
379030-0 Maria do Carmo Roldão Saraiva, por 01(um) mês, referente
ao 4º quinquênio.
RETICAÇAÕ
Na publicação do “MG” de 12/07/2014 referente ao MASP 383566-7,
onde se lê: 01(um) mês, leia-se 03(três) meses e onde se lê referente ao
5º quinquênio, leia-se referente ao 4º e 5º quinquênios.
23 587019 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
1.014.225-5 – Juliana Minardi de Oliveira, por 06 (seis) meses, referente ao 1º e 2º quinquênios a partir de 25/07/2014.
23 587308 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.345 DE 23 DE JULHO DE 2014.
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA COMISSÃO
PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e
no art. 57 do Decreto 45.242/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para
apurar responsabilidade administrativa pelo desaparecimento de um
notebook, marca Positivo, cor preta, pertencente à carga patrimonial
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o nº 3187164-0.
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Sindicância, os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
- Daniel de Paula Carneiro, masp 1229311-4;
- Marcos Gonçalves Campos, masp 1077317-4;
- Ádila de Quadro Mattos, masp 1364.022-2.
Art. 3º - A Comissão de Sindicância tem o prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação desta Resolução, para realizar os seus trabalhos, apresentando Relatório Final ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 23 dias do mês de julho de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
23 587080 - 1

Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-RURALMINAS
- 4º Termo Aditivo ao Contrato SIAD-376 firmado com o Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte. Obj.: Prorrogação do prazo de
vigência do Contrato por mais 12 meses a partir de 23/07/2014. Ass.:
23/07/2014.
23 587445 - 1

Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
113200 - DER - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade deTrânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual deTrânsito - CETRAN/
MG, e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos
- ECT, devolveu as Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito
por não ter localizado osproprietários dos veículos, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazode 15(quinze) dias, contados desta publicação, para interporem defesa da autuação, junto ao órgão executivo estadual - DER/
MG,e, ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do Artigo
257 DO C.T.B. E Resolução 404/12, do CONTRAN.
Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 20/07/2014 a 21/07/2014
Nome
Placa

AIT Infração

Data

Adair Galvan
ART-7051
L030514670 745-50
21/06/2014
Adelino Prochnow
MSU-7577
L027663013 683-12
04/06/2014
Adriel Evaristo De Freitas Me
GRO-2041
L027808653 606-82
27/06/2014
Antonio Manoel Fernandes
DOV-3340
A028609204 596-70
30/06/2014
Antonio Mario Da Gloria
MTG-1766 L030519693 745-50
28/06/2014
Artur Francisco Rosa
NGL-6520
L030515590 745-50
28/06/2014
Artur Francisco Rosa
NGL-6520
L030515431 745-50
28/06/2014
Audenicio Jose De Brito
NYO-7185
A028657371 672-61
07/06/2014
Aurelia Feitosa Da Silva
NWW-0056 L030513751 745-50
21/06/2014
Beatriz Jesus Da Paixao Ferreira
KMT-8186
L030518787 746-30
25/06/2014
Benedito Faustino De Freitas Filho
GUE-5320
L030512041 745-50
22/06/2014
Bortap Industria E Comercio De Borrachas
IGK-5578
A028606207 663-72
04/06/2014
Bortap Industria E Comercio De Borrachas
IGK-5578
A028606190 672-61
04/06/2014
Bras Ferreira De S Lopes
NGL-9885
A028632378 663-72
04/07/2014
Bruno Menezes Santana
OUG-4700
L030519417 745-50
26/06/2014
Carlos Alberto Alves Ferreira
DNI-2446
L030517209 745-50
30/06/2014
Carlos Ferreira De Brito
FFU-8068
L030516030 746-30
22/06/2014
Carlos Orlando
AJR-4384
L027869109 606-82
30/06/2014
Carlos Roberto Dotta
CXF-2543
A028601984 503-71
27/06/2014
Cecilia Leal Ribeiro
CYW-1616 L030516082 745-50
22/06/2014
Celeste Maria Da Silva
DBZ-9362
L030515710 745-50
21/06/2014
Cesa Sa
JSX-8829
L030479999 745-50
29/05/2014
Claudinei Juvenal
KPN-4236
A028707061 604-11
25/06/2014
Claudiney Bacelar Da Silva
AVC-8471
A028664994 670-00
02/07/2014
Claudio Goncalves Couto
EUN-1652
L030518040 745-50
22/06/2014
Cleison Alves Da Silva Me
ONZ-1369
L027875016 698-00
04/07/2014
Cleiton Santos Souza
EDC-3532
L030519881 745-50
27/06/2014
Comercio E Representacoes Mondardo Ltda
MID-4690
A028664335 518-51
26/06/2014
Cristiano Menegatti
NUF-6767
L030513155 745-50
20/06/2014
Dadalto dadalto Ltda Me
NZL-5484
A028692761 663-71
25/06/2014
Danilo Barbalho De Oliveira
KCV-9670
A028510466 501-00
22/06/2014
Danilo Barbalho De Oliveira
KCV-9670
A028510467 672-61
22/06/2014
Diamantino Domingos Maia
OVR-0751
A028747395 555-00
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Diego Francisco Grotta Quintino
BVQ-7652
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Dionisio Bozzer
BVQ-9513
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Eduardo Silva Veloso
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Elenice De Souza Rocha
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Elzi Fonseca Santiago
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Floriano Americo Da Silva
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