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TJMG 08/08/2014 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 08 de Agosto de 2014 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE N° 409, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.

DECRETO NE Nº 407, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Rodovia MG-050, destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Mateus Leme e Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3° e no § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-050, trecho:
Entrº Mateus Leme – Divinópolis (Segmento I – km 75+960 ao km 84+717), a ser executada pelo Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada
ao serviço público de transporte, nos Municípios de Mateus Leme e Itaúna.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A implantação, melhoria e pavimentação da rodovia far-se-ão no âmbito do Programa
Caminhos de Minas, previsto na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Fabrício Torres Sampaio
DECRETO NE Nº 408, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Uberaba 3 – Uberaba 10 –circuito duplo compartilhada com a Linha de Distribuição Uberaba 10 – Uberaba
5, de 138 kV, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de
23m, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Uberaba 3 – Uberaba 10 – circuito duplo compartilhada com a Linha de Distribuição Uberaba 10 – Uberaba 5, de
138 kV, no Município de Uberaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 408, de 7 de agosto de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice ponto V01 de coordenadas N7.792.786,174m e E193.237,219m deste segue
confrontando com Logum Logística S.A. com azimute 123°22’49” e distância 21,99m até o vértice ponto V02 de
coordenadas N7.792.774,076m e E193.255,581m deste segue confrontando com DER AMG-2500 com azimute
214°19’06” e distância 23,00m até o vértice ponto V03 de coordenadas N7.792.755,077m e E193.242,612m
deste segue confrontando com Logum Logística S.A. com azimute 303°22’49” e distância 21,61m até o vértice
ponto V04 de coordenadas N7.792.766,969m e E193.224,564m deste segue confrontando com SE Uberaba
10 com azimute 33°22’49” e distância 23,00m até o vértice ponto V01 de coordenadas N7.792.786,174m e
E193.237,219m , onde teve início a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 501,43m²;
II - inicia-se no vértice ponto V01 de coordenadas N=7.792.768,454m e E=193.264,112m deste
segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 123°22’49” e distância 35,93m até o
vértice ponto V02 de coordenadas N=7.792.748,687m e E=193.294,114m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 36°20’02” e distância 561,12m até o vértice ponto V03 de coordenadas N=7.793.200,711m e E=193.626,572m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo
com azimute 75°31’01” e distância 806,04m até o vértice ponto V04 de coordenadas N=7.793.402,298m e
E=194.406,997m deste segue confrontando com DER AMG-2595 com azimute 156°09’35” e distância 23,32m
até o vértice ponto V05 de coordenadas N=7.793.380,969m e E=194.416,422m deste segue confrontando com
Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 255°31’03” e distância 801,65m até o vértice ponto V06 de
coordenadas N=7.793.180,490m e E=193.640,250m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos
Grillo com azimute 216°20’02” e distância 574,78m até o vértice ponto V07 de coordenadas N=7.792.717,463m
e E=193.299,700m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 303°22’49”
e distância 57,83m até o vértice ponto V08 de coordenadas N=7.792.749,282m e E=193.251,407m deste segue
confrontando com DER AMG-2500 com azimute 33°31’54” e distância 23,00m até o vértice ponto V01 de
coordenadas N=7.792.768,454m e E=193.264,112m, onde teve início a descrição deste perímetro, perfazendo
uma área total de 32.633,04m²;
III - inicia-se no vértice ponto V01 de coordenadas N=7.793.412,476m e E=194.446,399m deste
segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 75°31’01” e distância 64,21m até o
vértice ponto V02 de coordenadas N=7.793.428,534m e E=194.508,565m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 66°25’12” e distância 456,39m até o vértice ponto V03 de coordenadas N=7.793.611,103m e E=194.926,847m deste segue confrontando com L.D. 138kV Uberaba 3 - Uberaba
5 com azimute 156°25’12” e distância 23,00m até o vértice ponto V04 de coordenadas N=7.793.590,023m e
E=194.936,047m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 246°25’12” e
distância 458,28m até o vértice ponto V05 de coordenadas N=7.793.406,696m e E=194.516,029m deste segue
confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 255°31’03” e distância 62,47m até o vértice
ponto V06 de coordenadas N=7.793.391,075m e E=194.455,549m deste segue confrontando com DER AMG2595 com azimute 336°50’57” e distância 23,28m até o vértice ponto V01 de coordenadas N=7.793.412,476m
e E=194.446,399m , onde teve início a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 11.976,08m².

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão de rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, no Município de Igaratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE M INAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Igaratinga, conforme descrições perimétricas e áreas constantes do Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão da rede de distribuição rural de 13,8 kV localizada no Município de Igaratinga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 409, de 7 de agosto de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são a seguintes:
I – a rede de distribuição rural de 13,8kV que será construída passando pela propriedade do Sr.
Amando Zenon da Silveira e outros se inicia na coordenada 512574:7802674 e segue por 174m até a coordenada 512731:7802587, deflete 84°42’ a esquerda, e percorre mais 105m até a coordenada 512790:7802673. O
trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 279m de comprimento por 15m de largura
totalizando uma área de servidão de 4.185m²;
II – a rede de distribuição rural de 13,8kV que será construída passando pela propriedade do Sr. Clésio da Silva Mota, se inicia na coordenada 515803:7801983 e segue por 40m até a coordenada 515777:7801936.
O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 40m de comprimento por 15m de largura
totalizando uma área de servidão de 600m²;
III – a rede de distribuição rural de 13,8kV que será construída passando pela propriedade da
Sra. Maria Clementina da Costa se inicia na coordenada 515865:7802606 e segue por 55m até a coordenada
515888:7802554, deflete 37°38’ a direita, e percorre mais 119m até a coordenada 515858:7802436. O trecho da
rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 174m de comprimento por 15m de largura totalizando
um área de servidão de 2,610m²;
IV – a rede de distribuição rural de 13,8kV que será construída passando pela propriedade do
Sr. Mateus Cristiano Marinho se inicia na coordenada 515858:7802436 e segue por 204m até a coordenada
515812:7802244, deflete 13°47’ a esquerda, e percorre 224m até a coordenada 515806:7801990, deflete 23°12’
a direita, e percorre mais 22m até a coordenada 515803:7801983. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 450m de comprimento por 15m de largura totalizando uma área de servidão de
6.750m²;
V – a rede de distribuição rural de 13,8kV que será construída passando pela propriedade do
Sr. Rogério Antônio Lopes se inicia na coordenada 512824:7802715 e segue por 221m até a coordenada
512950:7802907, deflete 118°60’ a esquerda, e percorre 268m até a coordenada 512694:7802960, deflete 78º55’
a direita e percorre 135m (rede de distribuição Rural de 7,97kV construída) até a coordenada 512743:7803086, e
na coordenada 512950:7802907, novamente deflete 61°40’ a direita, e percorre mais 135m (rede de distribuição
Rural de 7,97kV construída) até a coordenada 513081:7802876. O trecho da rede que percorre a propriedade
totaliza uma extensão de 759m (entre RDR futura e existente) de comprimento por 15m de largura totalizando
uma área de servidão de 11.385m².
DECRETO NE Nº 410, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$123.440.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.440, de 29 de julho
de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$123.440.000,00 (cento e vinte e três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do excesso de arrecadação de previsto para o corrente exercício, no valor de R$55.725.000,00
(cinquenta e cinco milhões setecentos e vinte e cinco mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$20.590.000,00 (vinte milhões quinhentos
e noventa mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de
reais);
V – do saldo financeiro da receita de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e
suas entidades, do Convênio nº 759.459, firmado em 15 de dezembro de 2011, entre o Ministério Público do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de
R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais);
VI – do saldo financeiro de Recursos Ordinários, para contrapartida ao Convênio nº 759.459, firmado em 15 de dezembro de 2011, entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 410, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 125)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
R$
1091.03062703-4.493-0001-4490-0-24.1
340.000,00
1091.03062714-1.064-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
1091.03062714-1.064-0001-4490-0-10.1
4.000.000,00
1091.03122701-2.009-0001-3190-0-10.1
32.700.000,00
1091.03122701-2.009-0001-3390-0-10.1
40.015.000,00

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