50 – quinta-feira, 23 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Zenith De Fatima Da Silva Cizili
GXA-7133
L030547919 745-50
Zilda De Fatima Santos Barrozo
HHS-0764
L030549347 745-50
Zilda Ferreira Da Silva
HOG-4557
L030547558 746-30
Zilma Ramira De Camargos
GZJ-8926
A028652076 664-50
Zilmar Jose Barbosa
GSU-5277
A028704829 501-00
2 Marcos Turismo Ltda Me
HMJ-1675
L030549609 745-50
85,13
22/07/2014
85,13
19/07/2014
127,69
19/07/2014
127,69
31/07/2014
574,62
01/08/2014
85,13
19/07/2014
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 3.831
Guias para pagamento devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
22 622642 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Fernando Antonio Costa Iannotti
Ato nº 0109/2014 CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, aos servidores: MASP
1018597-3, Fernando de Oliveira Alves, do 5º qüinqüênio a partir de
15/09/2014; MASP 1016706-2, Lucidalva Rocha de Sousa Costa, do
7º qüinqüênio a partir de 30/09/2014. Belo Horizonte, 17 de outubro
de 2014
Ato nº 0110/2014 Autoriza o retorno de Férias-Pêmio do servidor Dirceu Camilo, Masp 1018359-8, Agente de Transportes e Obras Públicas,
a partir de 03/11/2014, do gozo de 01 mês, referente ao 4º qüinqüênio,
restando ainda 01 mês para ser gozada oportunamente. Belo Horizonte,
20 de outubro de 2014
22 622622 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
Secretaria de Estado para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas. Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do artigo 20º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, com redação dada pelos arts. 7º e 16º da Lei Delegada
nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, a servidora: LARISSA DE ALBUQUERQUE SGARBI MASP: 752.835,9 ocupante do Cargo Efetivo de
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL Nível I Grau A faz opção para receber a remuneração do
Cargo Efetivo acrescida de uma gratificação de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo em comissão, DAÍ-20 ID 1100019, do
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais _ IDENE, a partir de 16.10.2014.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte
E Nordeste de Minas Gerais - IDENE
22 622253 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 174/2014
Dispõe sobre o expediente no dia 31 de outubro de 2014.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,
f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o disposto nos artigos 1º, inciso II, 5º, inciso V, e 6º, da Deliberação nº
008/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na
Defensoria Pública; considerando a comemoração do “Dia do Funcionário Público” no ano de 2014 e a suspensão do expediente forense no
dia 31 de outubro de 2014, nos termos da Portaria Conjunta nº 383/
PR/1VP/CGJ/2014 e tendo em vista a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais no dia 31 de outubro de 2014, tanto na comarca de Belo
Horizonte quanto nas comarcas do interior do Estado.
Parágrafo único. Haverá plantão em Belo Horizonte, Barbacena, Betim,
Contagem, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Itaúna, Juiz de
Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ribeirão das
Neves, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Varginha, Uberaba e Uberlândia,
comarcas onde a Defensoria Pública está instalada e que serão sedes
regionais do plantão judiciário, para o atendimento de medidas urgentes e inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173
e 174 do CPC (rol exemplificativo), dentre outras, a serem analisadas
exclusivamente pelo Defensor Público do plantão.
Art. 2º O plantão será realizado em Belo Horizonte nas instalações da
Rua Bernardo Guimarães, 2640 – Bairro Santo Agostinho, no horário
de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme
dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão,
sendo dois Defensores Públicos para a área Cível e um para a área Criminal, para cobrir o atendimento das urgências cíveis e criminais, assim
compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª
e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível será desdobrado por matéria, sendo um Defensor
Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e
Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias
Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos
Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º Nas demais comarcas indicadas o coordenador local designará
no mínimo um Defensor Público para o plantão, abrangendo todas as
matérias elencadas no art. 1º.
§4º O plantão será voluntário, abrangendo todos os órgãos de execução, podendo os coordenadores, se necessário, convocar Defensores
Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso observando a
lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que
estiverem no gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos
anteriormente deferidos.
§5º Os Defensores Públicos que integrarem a escala de plantão, que será
divulgada oportunamente, e servidores ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária.
§6º O servidor designado pela Diretoria de Recursos Humanos ficará de
plantão em regime presencial na forma do caput .
Art. 3º Nas demais comarcas referidas no art. 1º, o coordenador local
designará no mínimo um Defensor Público para o plantão, que será
realizado na sede da Defensoria Pública, abrangendo todas as matérias
elencadas, no horário de 8 às 18 horas, bem como estabelecerá o regime
de sobreaviso e/ou presencial, de acordo com as especificidades locais.
Art. 4º Os Defensores Públicos e servidores que atuarem no plantão
farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos
do disposto no art. 5º da Deliberação nº 048/2013.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Outubro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 622666 - 1
RESOLUÇÃO Nº 175/2014
Dispõe sobre a autorização para comparecimento ao II Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos VI e
XXXVIII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo
em vista a Deliberação 028/2013 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e o interesse institucional na realização do II Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas
Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado aos Defensores Públicos que comparecerem
ao II Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais,
ausentarem-se da instituição no período de 27 a 29 de novembro de
2014, condicionada a expressa anuência do Coordenador Local, sem
ônus para a Instituição.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos interessados comunicarão ao
Gabinete da Defensoria Pública-Geral que comparecerão ao II Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais, com cópia
para o Coordenador Regional, zelando para que não haja prejuízo das
atribuições institucionais, mediante entendimento com o Coordenador
Local, na forma do “caput”.
Art. 2º O afastamento das atribuições institucionais será considerado
justificado e como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
desde que o comparecimento no II Congresso Estadual dos Defensores
Públicos de Minas Gerais seja comprovado mediante instrumento hábil,
acompanhado do relatório a que se refere a resolução 087/2012.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 622669 - 1
RESOLUÇÃO Nº 176/2014
Dispõe sobre a sistemática de plantões de responsabilidade da Coordenação Criminal da Capital nos eventos esportivos, sociais e culturais na
Comarca de Belo Horizonte-MG
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI,
alínea “f”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a imprescindibilidade do Defensor Público nos plantões dos
Juizados Especiais realizados nos eventos esportivos, sociais e culturais
em que haja grande aglomeração de pessoas; considerando a necessidade de publicizar os critérios adotados para a inclusão na escala de
plantão, os quais devem primar pela impessoalidade e objetividade;
considerando o princípio da eficiência administrativa, que no caso
impõe a necessidade de elaboração antecipada de escala de plantão dos
membros da carreira, para fins de planejamento,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias em que houver atividades do Juizado Especial nos
eventos esportivos, sociais e culturais, haverá pelo menos um Defensor
Público plantonista, segundo escala cuja divulgação é por este ato delegada à Coordenação Criminal da Capital, e que poderá ser livremente
consultada por todos os interessados.
§1º - A escala será elaborada por meio de inscrição voluntária mensal,
comunicada, por meio eletrônico, a todos os Defensores Públicos lotados em Belo Horizonte e Região Metropolitana, para eventos do mês
subsequente. Em não havendo número suficiente de inscrições, a escala
será composta por meio de critério com base na lista de antiguidade,
em ordem decrescente, restrito aos Defensores Públicos vinculados à
Coordenação Criminal da Capital.
§2º - Após o envio da escala a todos os Defensores Públicos lotados em
Belo Horizonte e Região Metropolitana, haverá um prazo de 02 (dois)
dias úteis para manifestação dos interessados. Os Defensores Públicos
deverão se inscrever por meio eletrônico, via email específico.
§3º - O sorteio ocorrerá todo dia 25 (vinte e cinco) do mês, ou dia útil
anterior em caso de feriado ou final de semana, às 14:00 (quatorze)
horas, na sala da Coordenação Criminal da Capital, situada à Rua Bernardo Guimarães, 2731, 3º andar, com a presença do Coordenador Criminal da Capital ou outro Defensor Público lotado nas Defensorias Criminais, acrescido de mais 02 (duas) testemunhas.
§4º - O Defensor Público poderá se inscrever para todos os eventos, e
ao sorteado não será conferida a possibilidade de participar de outro
evento durante o mês em que tenha atuado no plantão, salvo inexistência de outras inscrições.
§5º- Se em determinado evento houver apenas 01 (um) Defensor
Público inscrito, este será automaticamente designado para este plantão, sendo excluído do sorteio dos demais, salvo inexistência de outras
inscrições.
§6º - A escala de plantão estará sujeita a alterações em decorrência
de inclusão ou exclusão de eventos no calendário mensal apresentado
à Defensoria Pública, ou do gozo de férias ou licença de Defensor
Público escalado, procedendo-se neste caso a utilização do critério de
antiguidade, em ordem decrescente, restrito aos Defensores Públicos
vinculados à Coordenação Criminal da Capital.
§7º - É obrigatório o uso de carro oficial para o deslocamento.
Art. 2º Em caso de necessidade de adoção do critério de antiguidade, os
Defensores Públicos designados serão comunicados via email institucional, até o último dia útil do mês.
§1º - Os Defensores Públicos serão excluídos da escala de plantão em
razão de:
Férias Individuais;
Licenças.
§2º - A exclusão da escala de plantão, na forma prevista no parágrafo
primeiro do art. 2º, importará na escalação consecutiva do Defensor
Público após o afastamento, até ser atingida a equivalência em relação
aos demais membros da carreira participantes.
Art. 3º - É permitida a permuta entre os Defensores Públicos escalados
(sorteados ou convocados) ou a substituição de membros, circunstância que deverá ser reportada, pelo sorteado ou convocado, à Coordenação Criminal da Capital, mediante comunicação por email institucional,
desde que haja ciência de ambos, com antecedência de, pelo menos, 48
(quarenta e oito) horas do primeiro plantão respectivo.
Art. 4º A compensação do plantão por dia de folga far-se-á na proporção
de 01 (um) dia de plantão por 01 (um) dia de expediente.
Art. 5º- Deverá ser entregue à Coordenadoria Criminal, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao plantão, um relatório sucinto das atividades desempenhadas, anexando-se cópia das audiências realizadas. A
expedição de certidão para os devidos fins somente será concretizada
após a entrega do relatório.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor em 1º (primeiro) de Dezembro de
2014, para fins de planejamento dos eventos previstos a partir Janeiro
de 2015, e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de Outubro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 622701 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
Expediente
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
REMOÇÃO
REMOVE, A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei n.º 869 de 5
de julho de 1952, a servidora MIRIÃ RIBEIRO LISBOA, MASP
1.366.133-5, Agente Governamental – AGOV, da Advocacia Regional
do Estado em Juiz de Fora para a Advocacia Regional do Estado em
Uberaba, a partir de 3 de novembro de 2014.
22 622419 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA - 12º BPM Nº 118629/2014 - Processo
Administrativo Disciplinar Processado: S. H. L. R. MASP 154.777-7,
ocupante do cargo de Professor (PEBPM 1A/História). Comissão Processante – Presidente: MARIA CARLA FARIA RIBEIRO Membros:
TALLES ALEXANDRE PEREIRA e TEREZA MARIA DA SILVA 12º
BPM/PMMG, Passos/MG, 06 de outubro de 2014.
22 622251 - 1
Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais:
crime contra patrimônio particular ou público. (Lei n. 5.301/69) Art.
393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não
poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de
permanência no serviço ativo.(Dec. Lei n. 1002/69, CPPM) 1.5 em face
de posicionamento jurídico da Polícia Militar de Minas Gerais corroborado pelo Parecer n. 15.292/13 da Advocacia Geral do Estado que
entendeu pela inaplicabilidade do art. 134 do EMEMG e do art. 393 do
CPPM haja vista que tais dispositivos afrontam, em tese, o princípio da
presunção de inocência e, portanto, não teriam sido recepcionados pela
Constituição Federal de 1988 ; 1.6 por meio do Memorando Circular n.
10.443/14-EMPMMG, de 25Mar14, foi dada aplicabilidade ao Parecer
da AGE, no sentido de não mais vedar a transferência para a reserva
dos militares processados ou sujeito a inquérito policial militar; 1.7 o
requerente completou em 06/01/2008, 30 anos e 0 dias de anos serviço,
para fins de transferência para a reserva remunerada, nos termos do
artigo 136, inciso I, c/c os art. 104; 159 § 2º, inciso II, todos da Lei n.
5.301, de 16 de outubro de 1969, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; artigos 31§ 4º; 36, § 7; 39 § 11; e artigos 112;
117 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas
Emendas à Constituição n.57/2003 e n.59/2003 e por não se encontrar
nas vedações dos artigos 134 da Lei n. 5301/69 e art. 393 do CPPM;
1.8 a Lei 9.784/99, que dispõe sobre Processo Administrativo Federal veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei, regra que
visa dar eficácia ao princípio da segurança jurídica; 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIRpara o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,o nº
061.755-5, Ten Cel Gilberto Wanderlay Pedroso, da 11ª RPM, à partir
de 25 de Março de 2014, 2.2 faz jus aos proventos integrais, de acordo
com o art. 2°, inciso II, da Lei Delegada n° 37, de 13 de janeiro de
1989, c/c o artigo 1°, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei Delegada n°. 43 , de 07 de
junho de 2000. 2.3 o militar não faz jus a promoção ao posto imediato
por encontrar-se desde a data do seu requerimento incurso em vedações
legais impeditivas de promoção, especialmente, no artigo 203, IX, da
Lei 5.301/69, por encontrar-se processado nos autos do processo criminal nº 0000289-25.2008.9.13.0003, em trâmite no Tribunal de Justiça
Militar do Estado de Minas Gerais. 3 DETERMINAR ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 3.1 arquivar
o presente ato até a data de instruir o processo de reforma do militar;
3.2 publicar no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da
Polícia Militar o presente ato;
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
22 622399 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais:
Transferindo,
Promovendo e transferindo (retificação),
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução
n. 3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885,
de 23/05/1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.2 - o n. 061.755-5,
Ten Cel PM, Gilberto Wanderlay Pedroso, da 11ª RPM, apresentou,
em 07/01/2008, requerimento de transferência para a reserva remunerada, por haver completado em 06/01/2008, 30 anos e 0 dias de anos
serviço; 1.3 na data do requerimento, o militar encontrava-se impedido
de transferir-se para a reserva, por encontrar-se incurso na vedação do
art. 134 da Lei n. 5301/69 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares de
Minas Gerais e na vedação do art. 393 do Código de Processo Penal
Militar por encontrar-se processado nos autos do processo criminal nº
30.674, distribuído em 27/07/2007, na 2ª Auditoria da Justiça Militar
Estadual; 1.4 os dispositivos legais que vedam a transferência do militar processado para a inatividade estabelecem que: Art. 134. Não será
transferido para a reserva, nem reformado, antes de transitar em julgado
sentença absolutória ou declarada definitivamente a impunibilidade, o
militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove à graduação de 1º Sgt PM, o n. 085.796-1, 2 Sgt QPPM Gabriel Xavier Neto, do
CICOP, a partir de 15/02/14, e nos termos do art. 136, §1º, c/c art. 159, §
2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada, a partir de 16/02/14, com os proventos
integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art.
31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art 117 e art. 122 (ADCT), todos da
Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03. Fez jus
ao adicional trintenário em 16/01/13. Ficam retificadas a publicações
contidas no MG n. 192, de 11/10/2014 e BGPM n. 79, de 16/10/2014,
por conter erro na transcrição do nome do militar.
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
22 622504 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM
PORTARIA DG N.º 446/14
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7.º, inciso I, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM, nos termos do § 1º do art. 14 da Resolução SEPLAG Nº 057, de 05/11/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os servidores lotados nas Coordenadorias Administrativas deste Instituto, sediadas em cidades do interior do Estado, identificados no Anexo Único, para conduzirem os veículos oficiais disponibilizados para as citadas unidades administrativas, para atendimento de demandas
do serviço.
Art. 2º- Caberá aos Coordenadores Administrativos avaliar a necessidade dos deslocamentos e controlar a circulação dos veículos, obedecidas todas
as normas vigentes.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes para o seu
pleno cumprimento.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
(a)Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral
Anexo Único
Relação de motoristas autorizados a conduzirem veículos administrativos distribuídos para as Coordenadorias Administrativas do IPSM.
Nome
RPM
CPF
Identidade
Habilitação
Carlos Wagner dos Santos Oliveira
4ª - Juiz de Fora
826.831.077-49
080729338
3353710660
Bethlin Xavier Freire Santos
4ª - Juiz de Fora
024.853.877-29
1256619
00697623796
Sebastião Portes da Silva Sobrinho
4ª - Juiz de Fora
613.303.966-34
M5328010
00538895520
José Luiz da Costa
5ª - Uberaba
417.151.016-34
M2833385
02931214551
Marcio Fernandes
5ª - Uberaba
222.480.378-80
305564468
04578816754
Ana Cristina da Silva
6ª - Lavras
070.904.296-52
MG10851960
04323232799
Debora Ester Santos
6ª - Lavras
083.760.376-50
MG14255013
03959906120
Clebio Wander Ribeiro
6ª - Lavras
438.243.906-04
M3127189
02701675376
Mauro Pereira da Silva
7ª - Divinópolis
484.086.206-06
3577948
01456051697
João Gualberto
7ª - Divinópolis
325.077.716-15
M00935257
03014789651
Ricardo Parreira Soares
7ª - Divinópolis
464.250.986-00
M3223956
00913348475
Emerenciano da Silva Neto
8ª - Governador Valadares
650.017.566-87
M5220537
00404795690
Alexandre Marcolino Alves
8ª - Governador Valadares
798.226.496-49
M6864748
01244745395
Julio Cesar da Silva
8ª - Governador Valadares
797.244.936-87
M4451917
0126950990
Ricardo Cesar Souza de Oliveira
9ª - Uberlandia
827.025.436-34
M6841458
00534460967
Mariana Almeida de Melo
9ª - Uberlandia
097.679.476-47
MG14453991
04669750774
Vanessa Gonçalves de Magalhães
9ª - Uberlandia
057.157.016-00
MG11765659
01907136980
Kleber Rodrigues Ferreira
10ª - Patos de Minas
444.367.006-82
M3569265
01752928343
Pedro Edesio da Fonseca
10ª - Patos de Minas
513.503.356-49
MG03585645
00423356505
Alanna Marta Oliveira Reis
10ª - Patos de Minas
059.408.386-93
MG12471795
05362539886
Ana Carolina Almeida Damaso
11ª - Montes Claros
077.310.776-24
MG14149234
05483492578
Evaristo Jose de Souza
11ª - Montes Claros
071.896.706-29
MG14346720
04677882904
Tiago Xavier Ferreira
11ª - Montes Claros
067.754.326-31
MG14021751
03071704740
Tatiane Amelia de Paula
12ª - Ipatinga
027.673.556-03
M8888369
03855494430
Gilmar Morais Santos
12ª - Ipatinga
028.928.796-04
M6501322
02686115211
João Geraldo Apolinario
13ª - Barbacena
039.877.816-70
MG11133606
04133087440
Marcolupp Ronan Alves
13ª - Barbacena
065.299.916-62
MG11783432
02313756917
Silvia Simoes Tanos Jorge
14ª - Curvelo
095.081306-01
13359115
04908283190
Patricia Gonçalves Aguiar
14ª - Curvelo
032.138.966-24
6974497
04215313761
Jeane Almeida de Araujo
14ª - Curvelo
078.409.166-86
14873078
05481606149
Cassio Siqueira Cardoso
15ª - Teofilo Otoni
636.056.356-87
M5270393
01661315399
Jose Nilton Alves Machado
15ª - Teofilo Otoni
218.431.636-91
M1598997
02638528703
Max Henrique Domingos
16ª - Unaí
081.951.566-30
MG13830627
03697163730
Gilma Ramira da Silva
16ª - Unaí
012.479.716-43
032031642464667
04595055173
Rubio Vinicius Pereira Brandão
16ª - Unaí
082.596.726-00
14816552
05210252439
Antonio Carlos Pacheco
17ª - Pouso Alegre
057.092.828-12
M5701448
04215430806
Alex Lawrence Estanislaw de Faria
17ª - Pouso Alegre
693.782.826-87
M084882
03188699236
Marcelo Claudemir Borges
17ª - Pouso Alegre
487.037.536-20
M3910963
01024636740
Geiza de Souza
18ª - Poços de Caldas
717.851.916-91
6850312
03847423020
Eliandra Simião de Souza Colhado
18ª - Poços de Caldas
971.381.776-15
M8568614
03789718921
Cristiane Candido
18ª - Poços de Caldas
056.319.256-99
12680741
01451748941
22 622558 - 1