terça-feira, 24 de Março de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Saúde da Família (ESF) e para o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.676, de 10 de dezembro de 2013,
que institui a Rede de Atenção à Saúde Bucal no SUS-MG e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.749, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
Programa Estruturador Saúde em Casa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.965, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro mensal para as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da
Família;
- a Resolução SES/MG nº 4.584, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro mensal para as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
- a necessidade de qualificação dos dados disponibilizados nos sistemas de informação do SUS como fonte para monitoramento e avaliação dos serviços;
- a necessidade de se fortalecer o entendimento e a utilização dos indicadores de saúde bucal no planejamento e avaliação da atenção;
- a necessidade de reconhecer o esforço empreendido pelos municípios
na melhoria da atenção primária em Saúde Bucal no âmbito do Estado
de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de março de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.965, de 09 de dezembro de 2014, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.085, DE
18 DE MARÇO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 676632 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.083, DE 18 DE MARÇO DE
2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de
março de 2013, que dispõe sobre as Equipes de Atenção Primária, suspensão do repasse de recursos e condutas perante irregularidades.
Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 2.371, de 07 de outubro de 2009, que institui, no
âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel
da Atenção à Saúde Bucal – Unidade Odontológica Móvel (UOM);
- a Portaria SAS/MS nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece
normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da
Estratégia de saúde da Família (ESF);
- a Portaria GM/MS nº 978, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;
- a Portaria GM/MS nº 2.887, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o processo de implantação e credenciamento das Equipes de
Atenção Básica nos Municípios e no Distrito Federal;
- a Portaria GM/MS nº 3.012, de 26 de dezembro de 2012, que redefine a composição das equipes de Saúde Bucal na estratégia de Saúde
da família, constante na política Nacional de Atenção Básica e considerando a necessidade de adequação do cadastro de equipes de Saúde
Bucal no SCNES;
- a Portaria GM/MS nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012, que institui
as especificações “preceptor” e “residente” no cadastro do médico que
atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família prevista na
Política Nacional de Atenção Básica;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 338, 15 de março de 2007, que delega
competência à Comissão Intergestores Bipartite Microrregional para
homologar pactuações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as Equipes de Atenção Primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Resolução SES/MG nº 3.689, de 19 de março de 2013, que dispõe
sobre as Equipes de Atenção Primária, suspensão do repasse de recursos e condutas perante irregularidades;
- a necessidade de revisar e adequar às normas estaduais às normas
nacionais, considerando o atual momento do desenvolvimento da atenção primária;
- a consolidação da estratégia saúde da família como forma prioritária
para reorganização da atenção primária;
- as normas e diretrizes que definem valores de financiamento do Piso
da Atenção Básica Variável para a estratégia de Saúde da Família e de
Saúde Bucal, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de março de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.413, de 19 de março de 2013, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.083, DE
18 DE MARÇO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 676629 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.077, de 18 de março de 2015, que
aprova a prorrogação do prazo para integralização da contrapartida
municipal referente ao Encontro de Contas do Componente Básico do
Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – competência
2013.
RESOLVE:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das servidoras: Masp.914182-1 ,MARIA SOFIA DE OLIVEIRA BASTONE,
a partir de 10/03/2015; Masp: 914543-4 JACINTA DE FÁTIMA
NOGUEIRA GALÃO a partir de 06/03/2015.
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2015, o prazo para a integralização da contrapartida municipal referente ao Encontro de Contas
do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – competência 2013, previsto no §3º, art. 2º da Resolução
SES/MG nº 4.593, de 09 de dezembro de 2014.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 por cinco dias ao servidor: Masp.1205928-3 , GUSTAVO
RIBEIRO BEDRAN, a partir de 1205928-3.
§ 1° Os valores para integralização são aqueles observados no Anexo II
da Resolução SES/MG nº 4.593, de 09 de dezembro de 2014.
§ 2° O pagamento dos saldos poderá ser efetuado em até 6 (seis) parcelas, a partir da quitação de boletos bancários específicos, disponibilizados no SIGAF no mês de março de 2015.
§ 3° Caso o município não proceda à integralização dos valores financeiros, nos termos dos parágrafos 1º e 2º desta Resolução, ficarão suspensos os saldos para programações de medicamentos até que ocorra
a regularização.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
do servidor: Masp. 1285451-9 FABRÍCIO HENRIQUE DOS SANTOS
SIMÕES, a partir de 30/01/2015.
Retificação à publicação de 19/12/2014 Pág. 18 Col.04
Referente ao Afastamento de Luto da Servidora: LIZENE MARIA DA
COSTA VICENTE
Onde se lê “Masp. 0349543-9”
Leia-se “Masp. 1368032-7.”
23 676976 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.077,
DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Aprova a prorrogação do prazo para integralização da contrapartida
municipal referente ao Encontro de Contas do Componente Básico do
Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – competência
2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 14.533, de 27 de dezembro de 2002, que institui a
Política Estadual de Prevenção do Diabetes e de Assistencial Integral à
Saúde da Pessoa Portadora da Doença;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.176, de 24 de dezembro de 2008, que aprova
orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório
Anual de Gestão;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 871, de 11 de agosto de 2011, que
constitui Comissão Bipartite de Assistência Farmacêutica e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.067, de 20 de março de 2012, que
estabelece normas para transferência dos dados de Assistência Farmacêutica gerados no âmbito do SUS Estadual para o Departamento de
Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.017, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a metodologia de execução dos valores do Encontro de
Contas referentes aos recursos destinados ao Componente Básico do
Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, competência
2013 e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de março de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação do prazo para a integralização da
contrapartida municipal referente ao Encontro de Contas do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica
– competência 2013, previsto no Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.017, de 09 de dezembro de 2014, conforme Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18 de março de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.077, DE 18 DE MARÇO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº , DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Prorroga o prazo para integralização da contrapartida municipal referente ao Encontro de Contas do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – competência 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
23 676619 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.076,
DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio
diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.683, de 08 de agosto de 2014, que aprova
o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios
de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
- a Portaria GM/MS nº 802, de 02 de setembro de 2014, que altera o
número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI na Santa
Casa de Caridade – Diamantina/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a necessidade de adaptação extraordinária da metodologia de monitoramento e avaliação aplicada ao Programa Leitos de Retaguarda da
Rede de Urgência e Emergência, face à obrigação de repasse especial
dos recursos financeiros federais constantes no Fundo Estadual de
Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 210ª Reunião Ordinária ocorrida em 18 de março de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda dos hospitais que compõem a Rede de Atenção às Urgências e Emergências
da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.076, DE 18 DE MARÇO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
23 676617 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.702, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que
estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de
abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único. O fluxo para pagamento dos prestadores sob gestão
estadual e municípios com gestão de seus prestadores, no primeiro ano
de vigência desta Resolução, estão descritos respectivamente nos seus
Anexos V e VI”. (nr)
Art. 2º Alterar o Anexo V da Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de
abril de 2014, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Incluir o Anexo VI na Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de
abril de 2014, nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.702, DE 18 DE
MARÇO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
23 677168 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.080,
DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Aprovada a adesão dos Núcleos de Telessaúde do Estado de Minas
Gerais à política ministerial de financiamento de custeio das ações de
Telessaúde da Rede na Atenção Básica, estabelecida pelas Portarias
GM/MS nº 2.859 e nº 2.860, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que instituiu a
Política Nacional de Regulação do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informações em saúde
para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
- a Portaria GM/MS nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e
amplia o - Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria GM/MS nº 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui no
Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica,
integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria GM/MS nº 3.084, de 23 de dezembro de 2011, que estabe-
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