MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 115 – 60 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 25 de Junho de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO N° 46.783, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo Estadual que menciona e da outras providências.
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de
janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, alteradas pela Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015,
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
DECRETA:
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.708, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Sociedade de
Recuperação e Vida – Comunidade Terapêutica São Paulo
Apóstolo, com sede no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sociedade de Recuperação e Vida –
Comunidade Terapêutica São Paulo Apóstolo, com sede no Município de Pará de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.709, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Santo Anjo da
Guarda, com sede no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Santo Anjo da Guarda, com sede no Município de Pará de Minas.
orgânica:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA –, tem a seguinte estrutura
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Convênios
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII - Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária:
a) Superintendência de Ação Discriminatória e Arrecadação de Terras:
1. Diretoria de Ação Discriminatória;
2. Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo;
3. Diretoria de Arrendamento;
b) Superintendência de Crédito Fundiário e Regularização Fundiária Rural:
1. Diretoria de Destinação de Terras;
2. Diretoria de Crédito Fundiário;
3. Diretoria de Georreferenciamento Rural;
VIII - Subsecretaria de Agricultura Familiar:
a) Superintendência de Apoio à Produção Sustentável:
1. Diretoria de Apoio à Agroecologia, Produção Orgânica e Agricultura Urbana;
2. Diretoria de Pesca;
3. Diretoria para o Desenvolvimento Sustentável dos PCTs;
b) Superintendência de Infraestrutura Rural:
1. Diretoria da Agroindústria Familiar;
2. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
3. Diretoria de Articulação Interinstitucional de Infraestrutura Básica;
c) Superintendência de Acesso a Mercados e Comercialização:
1. Diretoria de Apoio às Organizações Rurais;
2. Diretoria de Apoio à Comercialização;
d) Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC
–, possui a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Auditoria Setorial;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Subsecretaria de Participação Social:
a) Superintendência de Prevenção e Mediação de Conflitos;
1. Diretoria de Mediação de Conflitos Urbanos;
2. Diretoria de Mediação de Conflitos Rurais;
b) Superintendência de Informação e Monitoramento Digital:
1. Diretoria do Observatório de Direitos Humanos;
2. Diretoria de Apoio aos Conselhos e Órgãos Colegiados;
VII - Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
a) Superintendência de Promoção de Direitos Humanos:
1. Diretoria de Ações Especiais e Cooperação Internacional;
2. Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;
3. Diretoria de Políticas de Promoção dos Direitos Humanos;
4. Diretoria de Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;
5. Diretoria dos Centros de Referência em Direitos Humanos;
b) Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – Caade;
c) Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – Cepca;
d) Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;
e) Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;
VIII - Subsecretaria de Juventude:
a) Superintendência de Intersetorialidade:
1. Diretoria de Inclusão e Promoção Social;
2. Diretoria de Politicas de Enfrentamento à Violência Contra o Jovem;
Cidadania
Uma gota de água no oceano não faz diferença. Mas na sua vida, sim.
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