Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 006/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- TRANSPORTADORA SANTA EDWIGES LTDA
IE:001.696962.0093 - CNPJ:12.911.694/0001-06
Endereço: RUA SEBASTIÃO TEODORO RIBEIRO, 75 - SANTA
EDWIGES - POUSO ALEGRE- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, SEQUÊNCIA DE 000.101 À 000.150. - AIDF 157.062/2010
DE 09/12/2010 EM BRANCO E DE 000.001 A 000.050 - AIDF
157.062/2010 DE 09/12/2010 UTILIZADAS E REGISTRADAS.
Ato Declaratório nº 11.525.060.000011, de 31/07/2015
POUSO ALEGRE, 04 de agosto de 2015.
RICARDO COSTA DOMINGUES
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/ POUSO ALEGRE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 008/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ANTONIO DE FARIA
IE:001.538024.0003 - CPF:552.242.536-91
Endereço: Sítio MINHOCO, S/N - MASSARANDUBA - POUSO
ALEGRE- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: TALÃO DE
NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL, SEQUÊNCIA DE 000.251
A 000.275 - AIDF 525/118/2012 DE 28/08/2012 EM BRANCO.
Ato Declaratório nº 11.525.060.000012, de 31/07/2015
POUSO ALEGRE, 04 de agosto de 2015.
RICARDO COSTA DOMINGUES
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/ POUSO ALEGRE
04 728559 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, torna sem efeito o ato de justificativa de atribuição de Gratificação Temporária Estratégica GTED-2, publicada no “MG” de 19/5/2015 para o servidor FRIEDERICH EWALD DE ALMEIDA PFAFFENBACH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do Parágrafo segundo, Artigo terceiro do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
THIAGO ANDRÉ
Responsável pela análise dos contratos firmados pela SEDS, visando ao cumprimento da Apoio a Administração
PINTO
DE
3
meta de aumento do índice de contratos de área meio renovados e publicados dentro do Pública
OLIVEIRA
prazo legal, pactuada no Acordo de Resultados.
LUCILÉIA JÚNIA
RUFINO
1
LUCIMAR ALVES
DE ALMEIDA
1
Assessoramento ao Superintende de Planejamento, Orçamento e Finanças – SPOF, desempenhando tarefas administrativas e de apoio na consolidação de informações, mantendo o
monitoramento, a organização e controle das atividades, visando o cumprimento de prazos
e resultados satisfatórios para a Superintendência.
Responsável pela condução dos processos licitatórios da Secretaria de Estado de Defesa
Social. Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL da SEDS, tendo por finalidade: publicar os editais das licitações realizadas na SEDS. Receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, nos termo do art. 6º, Inciso XVI, da Lei 8.666/93.
Compete-lhe ainda o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e
sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor, conforme art. 3º, Inciso IV, da Lei 10.520/2002.
Apoio a Administração
Pública
Apoio a Administração
Pública
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
04 728421 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luíza Del Bisoni
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Bernardo Santana de Vasconcellos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1377116-7 CLAUDIO LUIS MARQUES PESSOA, do cargo
de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 19/06/2015.
MASP 1383733-1 EDSON ALVES BATISTA, do cargo de provimento
efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A, a
contar de 15/06/2015.
MASP 1391120-1 GABRIEL ESTEVAO MACIENTE, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 11/06/2015.
MASP 1380311-9 LEANDRO DOS SANTOS, do cargo de provimento
efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A, a
contar de 22/06/2015.
MASP 1195825-3 MICHELE DIAS DUTRA, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau C, a contar de 15/05/2015.
MASP 1380055-2 RONALDO DANILO UREI GOBBI, do cargo de
provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 24/06/2015.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
04 728491 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Bernardo Santana de Vasconcellos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei 869, de 05.07.1952, da servidora abaixo, tendo
em vista aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEDS nº 07/2013 para provimento dos cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social-Nível I, Analista Executivo de Defesa
social-Nível I e Médico da Área de Defesa Social – Níveis I e III.
DANIEL FERRERA GONÇALVES, a contar de 29/07/2015, referente
à posse lavrada em 30/06/2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
04 728374 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, ao servidor ENOI CAMPOS SARMENTO,
MASP 391.686-3, ASP II/F, a partir da data de publicação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2015.
04 728370 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 015/2015
Sindicância Administrativa
Sindicado: A.F.S., Masp: 1.176.320-8, na função de Agente de Segurança Penitenciário, em exercício no CERESP-BETIM, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia;
Membros: Kely Cristina Marçal Vianna e André Luís Dia
Belo Horizonte, 22 de julho de 2015.
EDILSON IVAIR COSTA
Subsecretário de Administração Prisional
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 014/2015
Sindicância Administrativa
Sindicados: E. A. S. J. – MASP 1.117622-9 e G. G. L. – MASP
1.117531-2, ambos prestadores de serviço, na função de Agente de
Segurança Penitenciário e em exercício no Presídio de Juatuba, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional,
da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Sindicante: Presidente – Cristiano Neiva Coelho; Membros:
André Luiz Porto Mourão e Felipe Rodrigues Horta.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD
Nº
034/2015
- SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui os servidores André Luís Dias e Juscelino
Domingos Rodrigues, pelos servidores Ivan Nunes Lopes e Eduardo
Felício Bernardino, para comporem a comissão sindicante destinada a
apuração dos fatos.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista as conclusões na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 023/2010, instaurada através da PORTARIA/
SUAPI Nº. 172/2010, publicada no “Minas Gerais” em 15/10/2010,
em face do ex-servidor N. M., Masp: 1.157.224-5, lotado à época dos
fatos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem/MG,
RESOLVE ARQUIVAR os autos, tendo em vista a dispensa do mesmo,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
dos quadros de servidores da SEDS, conforme publicação no “MG”
em 08/04/2011.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo, Pareceres e
deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional, para
conhecimento.
Solicita o envio de cópia deste Despacho a Subsecretaria de Inovação e
Logística do Sistema de Defesa Social, para que promova o competente
registro junto aos assentos funcionais do ex-servidor.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão, na Sindicância Administrativa instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 046/2014, publicada no “Minas Gerais” de
22/11/2014, RESOLVE ARQUIVAR os autos, tendo em vista que não
houve cometimento de ilícito administrativo e nem desvio de conduta
praticado pelos servidores e/ou prestadores de serviços da Unidade.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional e à Secretaria da vara de Execuções Criminais e Precatórias da Comarca de Uberaba/MG, para
conhecimento.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2015
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de
Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão,
na Sindicância Administrativa instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 005/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 13/03/2015, DECIDE ARQUIVAR a presente Sindicância Administrativa, tendo em vista a ausência de ilícito administrativo por parte
de servidores e/ou prestadores de serviços do CEAD/Lindéia, em Belo
Horizonte.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e à 23ª Promotoria de
Justiça da Infância de Belo Horizonte-CIA/BH, para conhecimento.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista a análise dos fatos e dos indícios existentes na Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria/Corregedoria/SUAPI Nº 037/2014, pulicada no “Minas Gerais” de
29/10/2014, DECIDE adotar o relatório de fls. 258/266 quanto aos prestadores de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário
I.F.M., MASP 902.976-0, G.P.M., MASP 1.259.466-9 e Z.R.V. MASP
1.185.904-8, concluindo pelo ARQUIVAMENTO, tendo em vista a não
comprovação, nos autos, de cometimento de ilícito administrativo.
Quanto aos os prestadores de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário CLÁUDIO RIBEIRO DOS SANTOS, Masp:
1.163.552-1 e KÁTIA MARIA DA PAIXÃO SCARPINS, Masp:
1.305.380-6, em observância ao princípio do livre convencimento motivado, da proporcionalidade e da razoabilidade, DECIDE pela aplicação de penalidade administrativa disciplinar de REPREENSÃO, nos
termos da art. 11 e 12 da Lei nº 18.85/2009, c/c art. 246, inc. I, da Lei
869/52 e do decreto 45.155/2009, pela inobservância do cumprimento
de deveres.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional, para Conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais dos
prestadores de serviços.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Despacho referente a Rescisão unilateral do Contrato de
Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário ROBSON
INVIRG FERREIRA – MASP 1.297303-8 , publicado em 09/07/2015,
onde se lê...DETERMINA A RESCISÃO, unilateral, do Contrato de
Prestação de Serviços... leia-se ...DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de Serviços...
Belo Horizonte, 27 de julho de 2015
Edilson Ivair Costa
Subsecretário de Administração Prisional.
DESPACHO
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o AFASTAMENTO CAUTELAR do servidor efetivo
B.A.S.R., Masp: 1.146.367-6, de suas funções operacionais de Agente
de Segurança Socioeducativo, na Subsecretaria de Atendimento às
Medidas Socioeducativas/SUASE/SEDS, publicado no dia 18 de
março de 2014. Entretanto, determina o AFASTAMENTO do referido
servidor de suas funções operacionais na Subsecretaria de Atendimento
às Medidas Socioeducativas – SUASE nas quais mantenha contato
direto com adolescentes infratores, em cumprimento à decisão judicial,
da lavra da MM. Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa luzia –
nos autos da Ação Civil de improbidade Administrativa nº 000764328.2014.8.13.0245.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2015
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD
Nº
024/2015
- SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui os servidores André Luís Dias e Juscelino
Domingos Rodrigues, pelos servidores Ivan Nunes Lopes e Eduardo
Felício Bernardino, para comporem a comissão sindicante destinada a
apuração dos fatos.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista da análise dos fatos e dos indícios
existentes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 020/2014, DECIDE
adotar o relatório de fls. 216/228 quanto ao servidor C.H.F.A, MASP
1.221.233-8, concluindo pela sua ABSOLVIÇÃO, por falta de materialidade. No que concerne ao servidor GILMAR MARTINS BARBOSA,
MASP 1.128.494-0, face ao descumprimento do art. 216, inc. IX, c/c
art. 246, inc. I, da Lei 869/52 e, em observância ao princípio do livre
convencimento motivado, da proporcionalidade e da razoabilidade,
DECIDE pela aplicação de penalidade administrativa disciplinar de
SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 244,
inc. III, do mesmo diploma legal.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional, para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento
quarta-feira, 05 de Agosto de 2015 – 27
deste Despacho, mormente o lançamento nos assentos funcionais do
servidor.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista da análise dos fatos e dos indícios
existentes na Sindicância Administrativa Investigatória nº 683/2011,
DECIDE, diversamente do Relatório de fls. 111/118, pelo seu ARQUIVAMENTO face à comprovada insuficiência de agentes para manutenção da segurança, com inexistência de supremacia de força, fato que
não pode ser imputado exclusivamente ao agente. Ademais, o parecer
da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissão Disciplinares, acostado à fl. 119, entendeu pela abertura de sindicância em face à
suposta imprudência do agente “ao permanecer escoltando 04 (quatro)
presos na área externa da unidade”. Pela simples análise da imputação
outorgada, constata-se que ao término da instrução, acaso restasse evidenciada a imprudência, o contratado não seria apenado com a pena
máxima de rescisão do seu contrato de trabalho por ato compatível com
a punição de demissão, fato que tornaria a pretensão punitiva prescrita.
Determina, a título de SUGESTÃO, o encaminhamento de cópia da
decisão ao Diretor-Geral do Centro de Apoio Médico e Pericial para
que se atente quanto ao necessário cumprimento das medidas de segurança, em especial o uso da supremacia da força quando em escolta ou
vigilância de custodiados.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão na
Sindicância Administrativa Investigatória nº 552/2012, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEDS Nº 02/2012, publicada
no “Minas Gerais” de 20/09/2012, RESOLVE ARQUIVAR os autos,
tendo em vista que não houve irregularidades ocorridas no âmbito da
Corregedoria da SEDS, conforme mencionadas na Portaria inaugural.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD
Nº
040/2013
- SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui os servidores Solange Irene Henrique de
Melo e Denise Pinto Gomes pelos servidores Eduardo Felício Bernardino e Simone Vieira Barbosa, para comporem a Comissão Sindicante
destinada a apuração dos fatos, que será presidida pelo servidor Ivan
Nunes Lopes.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 045/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: V. L. F, MASP; 377823-0, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Presídio de
Santa Luzia/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional.
Comissão Processante: Presidente – Leandro Lino da Silva.
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da SEDS
04 728789 - 1
PORTARIA 28/2015
O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de
Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de
2003; Decreto 46.647 de 12 de novembro de 2014; e:
CONSIDERANDO que as transferências de presos subordinados a
Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI – por serem atos
administrativos, deverão seguir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a motivação como um princípio do Direito Administrativo que deve ser atendido para melhor embasar o ato administrativo
discricionário;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.647/2014, que traz em seu bojo a
organização da Secretaria de Estado de Defesa Social, cabendo à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, subordinada à SUAPI, definir critérios para a movimentação de presos entre
unidades prisionais, atentando para as características pessoais do preso
e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando necessário, a Superintendência de Atendimento ao Preso ou a Superintendência de Segurança Prisional;
DETERMINA:
Art. 1º O documento encaminhado à SAIG pela Unidade Prisional que
tiver por objeto solicitação de transferência de presos ou a identificação
de presos que foram ou serão transferidos para atender ao fluxo emanado da Superintendência, deverá conter, obrigatoriamente, o critério
objetivo utilizado pela Unidade na seleção dos presos, qual seja:
I – antiguidade;
II – periculosidade;
III – regime de condenação;
IV – tempo de pena a cumprir;
V – outro critério definido e justificado pela Direção.
Art. 2º Quando do encaminhamento pela Unidade Prisional do documento descrito no Art. 1º, o mesmo deverá conter, obrigatoriamente, a
assinatura de três servidores, quais sejam:
I – Diretor Geral;
II – Assessor de Inteligência;
III – Coordenador do plantão que realizou a movimentação carcerária.
1º Na ausência do Diretor Geral ou do Assessor de Inteligência, poderá
assinar o documento o servidor que está exercendo sua função devido
à ausência.
2º Não possuindo a Unidade Prisional Assessor de Inteligência constituído, poderá assinar em substituição a ele o Diretor Adjunto da Unidade Prisional.
3º Não possuindo a Unidade Prisional Assessor de Inteligência ou Diretor Adjunto, o documento poderá ser assinado apenas pelos servidores
elencados nos incisos I e III.
Art. 3º O não cumprimento pela Unidade Prisional das obrigações elencadas nesta Portaria culminará em responsabilização administrativa,
além de devolução do documento e sobrestamento da publicação da
transferência na Imprensa Oficial até que o mesmo seja adequado.
CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2015.
Edilson Ivair Costa
Subsecretário de Administração Prisional
04 728555 - 1
Cidadania
Água é o princípio de todas as coisas.
ECONOMIZE