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TJMG 28/08/2015 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/75/DVMC/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e considerando decisão judicial (Processo n° 6070395-78.2015.8.13.0024) DESINTERDITA em
todo Estado de Minas Gerais, todos os produtos fabricados, a partir de
24/06/2011, por Laboratório Belém Jardim Indústria e Comércio Ltda.,
CNPJ: 17.299.140/0001-05, localizado na Av. Waldomiro Lobo, nº 641,
B. Guarani – Belo Horizonte/MG, CEP: 31.814-620 bem como o referido estabelecimento.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
27 737323 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n° M005/2014
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Marco Antônio Assis Moreira,
foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário de alimentos DVA/SVS N° M005/2014 em 29/05/2015 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 2ª Instância, a saber: advertência, o processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 27 de agosto 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
27 737006 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 27/08/2015, pág.18, col. 03
referente a REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA da servidora ROSEMARY MENDES VIDA GOMES por
motivo de nome e Masp publicados incorretamente.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp.915776-9 , ROSEMARY MENDES MAGALHÃES
VIDA GOMES, pela remuneração do cargo efetivo de TGS, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4 SA1101903, a
partir de 20/08/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do §2º do art. 13 da Lei Delegada Nº. 174, de 26/01/2007, com
nova redação dada pela Lei N.º 20336, de 02/08/2012, da servidora:
Masp. 902182-5 MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, acrescida de 50%
da remuneração da Função Gratificada de Auditor Assistencial, Código
FGA - 130, a partir de 18/08/2015.
27 737461 - 1
EDITAL Nº 001/2015
O Diretor de Vigilância em Serviços de Saúde da Superintendência de
Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso III, do art. 115 da Lei Estadual nº
13.317/99, NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em
local incerto ou desconhecido, a Clínica Terapêutica Paraíso S/C Ltda,
inscrita no CNPJ sob o número 10.427.830/0001-53, da Decisão Final
do Processo Administrativo Sanitário Nº 005/11, publicada no Diário Oficial do dia 10/07/2015, a qual aplicou as penalidades de Multa
no valor de 3.000 UFEMG’S (três mil Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais) e de transformação da interdição cautelar do estabelecimento em interdição definitiva até que sejam sanadas as irregularidades
descritas no Auto de Infração nº E-05/2011, (fls. 01-02).
Nos termos do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99, a multa deverá ser
paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta notificação. O valor poderá ser reduzido em 20% caso o adimplemento se
efetive no prazo de 20 (vinte) dias. O não recolhimento da pena de
multa dentro do prazo fixado acarretará sua inscrição para cobrança
judicial.
A multa deverá ser recolhida para o Fundo de Saúde do Estado, por
meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, o qual deve ser
emitido através do endereço http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexOrgaoServico.jsp, sendo que o comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para a Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados
da data desta notificação.
Uma via da Decisão condenatória em 2ª instância bem como da Decisão Final encontram-se à disposição do infrator na Superintendência de
Vigilância Sanitária
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação (art.
115 § 1º da Lei Estadual Nº 13.317/99)
Publique-se.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
Diretor de Vigilância em Serviços de Saúde
27 737454 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n° F005/2014
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Frigorífico Calombé Ind. e Com.
Ltda, foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de alimentos DVA/SVS N° F005/2014 em 28/04/2015
e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 2ª Instância, a saber: Inutilização do lote interditado cautelarmente através da Notificação da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária n° 064/2014/DVA/SVS, o
processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
(art.123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 27 de agosto 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
27 737084 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 24/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
24/2014, conforme se segue:
Empresa: Wickbold & Nosso Pão Indústria Alimentícias Ltda.
CNPJ: 62.691.043/0016-02
Município: Hortolândia
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 10 de junho de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n° 259, de
20 de setembro de 2002, anexo, itens 6.2, 6.2.2.a, 6.2.4.b; Resolução
383, de 5 de agosto de 1999; Resolução RDC 360, art. 1º, anexo, item
3.4.3.2; Resolução RDC nº 54, de 12 de dezembro de 20012, item 5.1.
Infração: rotular o produto: Pão de forma tradicional, marca: Wickbold, data de validade: 29/06/2014, lote: M0117060029, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com normas legais, em virtude do fato
de declarar a presença de fermento biológico na lista de ingredientes,
vez que não há previsão da menção de coadjuvantes de tecnologia na

lista de ingredientes; devido ao fato de apresentar no rótulo os ingredientes do produto, sem, no entanto, fazê-lo em ordem decrescente da
respectiva proporção; devido ao fato de apresentar no rótulo o cloreto
de potássio (aditivo) e fermento biológico (coadjuvante de tecnologia)
em meio aos ingredientes do produto quando, de acordo com a referida
legislação, deveria tê-lo feito após os ingredientes; pelo fato de declarar
cloreto de potássio, na lista de ingredientes, embora não haja previsão
da menção do mesmo na referida norma; quanto a declaração das gorduras saturadas na tabela nutricional como “0,2g” em detrimento do
que determina a legislação mencionada, isto é, utilizar “zero”, “0” ou
“não contém”, visto que trata-se de uma quantidade não significativa do
nutriente; conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal/prova nº.
2671.00/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/
MG).
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, V
Decisão Final: Advertência
Publique-se.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7

Minas Gerais - Caderno 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 308, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza a realização de testes de diagnósticos de Alfa
Talassemia por Biologia Molecular e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, considerando que:
- existe demanda de outros gestores do SUS através de serviços públicos vinculados para que a Fundação Hemominas realize procedimentos
de diagnóstico de Alfa Talassemia por técnicas moleculares;
- a talassemia é uma hemoglobinopatia decorrente de mutações no
DNA, podendo ser transmitida aos filhos causando anemiahemolítica
pela alta taxa de destruição das células vermelhas;
- o diagnóstico confirmatório da Alfa Talassemia vem sendo realizado

na Fundação Hemominas através de procedimentos de biologia molecular, técnica laboratorial de amplificação e investigação do DNA, que
nem todas as unidades da federação executam;
- a Tabela Unificada do SUS atual não contempla o referido exame;
RESOLVE QUE:
Art. 1º A Fundação Hemominas poderá realizar testes diagnósticos de
alfa talassemia pela análise do DNA da amostra enviada, por técnicas
moleculares, exclusiva e excepcionalmente por solicitação formal de
representantes dos gestores de outras unidades federadas, para pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1º O valor unitário do exame tem como base os custos apurados pela
Fundação Hemominas no 1º semestre de 2015.
§ 2º O valor unitário do procedimento Alfa Talassemia por Biologia
Molecular é de R$73,71 ( setenta e três Reais e setenta e um centavos).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
27 737138 - 1

27 737102 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Investigatória Nº 022/2013, instaurada pela Portaria SES Nº 022/2013,
com extrato publicado no Diário Oficial de 10/05/2013, bem como a
Nota Técnica Nº. 1320.1719.15, de 18/08/2015, do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina o seu ARQUIVAMENTO em razão da perda de objeto a perquirir, tendo-se em vista o
pedido de exoneração do servidor da função de Autoridade Sanitária/
Médico Regulador da Central Macrorregional Centro Sul.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Investigatória Nº 070/2014, instaurada pela Portaria SES Nº 070/2014,
com extrato publicado no Diário Oficial de 01/01/2015, bem como a
Nota Técnica Nº. 1320.1733.15, de 19/08/2015, do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina o seu ARQUIVAMENTO em razão de ausência de motivo justo para deflagrar instauração de processo administrativo disciplinar, à luz dos princípios
da intervenção mínima, da razoabilidade, da proporcionalidade e da
eficiência.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
27 737110 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0104239-1320/2015-0 (Sipro) /
00149599-1321-2015(Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP: 914.638-2 ORNÉLIA
LIMA FERNANDES.
27 737099 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 41/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
41/2013, conforme se segue:
Empresa: Moinho Globo Alimentos S/A.
CNPJ: 81.442.014/0001-67
Município: Sertanópolis
Unidade Federativa: Paraná
Data da Decisão: 17 de junho de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n° 259, de 20
de setembro de 2002, anexo, item 6.2.4.b e 3.1.a; Resolução RDC nº
360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1°, item 3.4.2, anexo A e item
3.4.3.1; Resolução 19, de 30 de abril de 1999, anexo, item 4;
Infração: rotular o produto: Farinha de Trigo com Fermento, marca:
Globo, data de validade: 17/11/2013, lote: L A 13, em desacordo com
normas legais, em virtude de apresentar, na lista de ingredientes, os aditivos foram citados de forma errada, em meio aos ingredientes, o que
contraria a referida legislação, a qual define a declaração dos aditivos
após os demais ingredientes; em decorrência de expor no rótulo vitamina
B2 em mcg, uma vez que, conforme a legislação, deveria tê-lo realizado
em mg; em virtude do fato de declarar a quantidade de vitamina B3
com duas cifras decimais, enquanto o definido na mencionada norma é
de uma cifra decimal; em decorrência de atribuir alegações de propriedade funcional e de saúde ao alimento (“Os benefícios das vitaminas
(...). Isso representa muito mais nutrição para você e sua família, pois
as vitaminas e o ferro são nutrientes essenciais para quem busca uma
alimentação saudável e balanceada todos os dia”, “Ferro – importante
no combate à anemia”, ‘Vitamina A – Ação protetora na pele, ajuda na
manutenção da boa visão e contribui para o funcionamento adequado
do sistema imunológico”, “B1, B2, B3 e B9 – auxiliam no metabolismo
energético do organismo, no controle do colesterol e favorecem a saúde
da pele, cabelos, unhas e olhos”), sem apresentar registro para tal feito;
devido as declarações “Por tudo isso, agora além de saborosos e macios
, os bolos, tortas, panquecas e outras delícias preparadas com a Farinha
de Trigo Globo com Fermento Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico e
Adicionada de Vitaminas do Complexo B e Vitamina A vão ficar muito
mais nutritivos”, “Maior nutrição com vitaminas + ferro”, “ mais qualidade”, as quais podem induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano quanto a verdadeira qualidade do alimento; conforme
comprovado pelo Laudo de Análise fiscal nº 4085.00/2013, emitido
pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, V
Decisão Final: Advertência
Publique-se.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
27 737105 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n° L008/2014
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Laticínios Dona Beja Alimentos
Ltda, foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de alimentos DVA/SVS N° L008/2014 em 28/05/2015
e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 2ª Instância, a saber: advertência, o processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 27 de agosto 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
27 737003 - 1

Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas inscrições no período de 28/08/2015 a 03/09/2015, para as vagas abaixo relacionadas, nos termos do Edital PRE N° 01/2015 de seleção pública
simplificada, publicado no “MG” de 13 de maio de 2015, páginas 16 a 20, de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Código
Unidade
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
Categoria
Hemonúcleo
Técnico de Patologia completo + Registro no ConGerência
2504
Técnico
de
Patologia
1
de Ituiutaba
selho de Química
Técnica
Médico Clinico Geral
Hemonúcleo
Curso
superior
completo
em
Medicina
e
Registro
Gerência
2701
para ingresso no nível
1
de Ituiutaba
no Conselho de Classe.
Técnica
I Grau A da carreira
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
27 737134 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA Nº 056, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
Art. 1º - Fica concedido a alteração na Gratificação por Risco de Saúde de GRAU MÉDIO para GRAU MÁXIMO nos termos da Lei nº 20.518 de
6 de dezembro de 2012 e no Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pela Engenheira de Segurança do Trabalho
Thaís Fonseca Rezende, aos servidores relacionados abaixo:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
PERIODO
FUNÇÃO
13647979 Letícia de Azevedo Silva
DIOM/DECD/SVR
01/07/2015
Analista em Laboratório
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
27 736952 - 1
PORTARIA Nº 054, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
Art. 1º - Fica concedido a Gratificação por Risco de Saúde em GRAU MÉDIO nos termos da Lei nº 20.518 de 6 de dezembro de 2012 e no Laudo
Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pela Engenheira de Segurança do Trabalho Thaís Fonseca Rezende, aos servidores relacionados abaixo:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VIGÊNCIA
FUNÇÃO
10368983 Ana do Carmo Valentim
DPD/DCI/SEA
29/07/2015
Analista em Pesquisa
13528518 Frandson Tiago Araujo
DIOM/DHPMC
01/07/2015
Técnico em Produção
13941307 Janaina Diniz Rocha
DIOM/DHPMC
01/07/2015
Técnico em Produção
13642715 Kelly Cristina Magalhaes Luiz
DIOM/DIVISA/SMBP
03/07/2015
Analista de Laboratório
11639838 Maria Stela Esteves
DI/DCQ/SCM
05/08/2015
Farmacêutico
11785854 Rebeca de Castro Moreira ribeiro
DI/DPA/SAP
31/07/2015
Analista em Serpentário
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
27 736949 - 1
PORTARIA Nº 055, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
Art. 1º - Fica concedido a Gratificação por Risco de Saúde em GRAU MÁXIMO nos termos da Lei nº 20.518 de 6 de dezembro de 2012 e no Laudo
Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pela Engenheira de Segurança do Trabalho Thaís Fonseca Rezende, aos servidores relacionados abaixo:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
PERIODO
FUNÇÃO
11785854 Rebeca de Castro Moreira Ribeiro
DIOM/DECD/SVR
17/06/2015 a 30/07/2015 Analista em Laboratório
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
27 736951 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, concede nos
termos do art.179 da lei 869/52,
§ 2º da Deliberação CCGPGF nº 02/2014, 02(dois) anos de licença
para tratar de interesses particulares, a servidora Daniela de Azevedo
Silva, MASP. 11760428 - Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia Nível I / D.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952,
ao servidor MARCO TULIO DE SANTANA SALDANHA, Masp
11568466, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde e Tecnologia, nível II, grau A, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 28 de
julho de 2015.
27 737113 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, o (a) servidor (a) Julia Santos Vaz Leandro / 11861523
/ AST I, a afastar-se de suas atribuições, no período de 31/08/2015 a
01/09/2015, para participar do Ciclo de Vida de Projetos de Engenharia
Farmacêutica em São Paulo / SP, com ônus para o Estado.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os (as) servidores (as) abaixo relacionados, a afastarem de suas atribuições, no período de 08/11/2015 a 11/11/2015, para participarem do
XIII Congresso da Sociedade Brasileira de Toxinologia, em Campos do
Jordão / SP, com ônus para o Estado.
Eladio Oswaldo Flores Sanchez / 10368116
Lutiana Amaral de Melo / 12171823
Marcia Helena Borges / 09319997
Maria Inácia Estevão Costa / 10931533
Patricia Cota Campos / 10931640
27 737424 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Presidente da FHEMIG, conforme Portaria Presidencial nº
1086/2015, publicada no Diário Oficial do Executivo em 31/07/2015,
tendo em vista o disposto no artigo 234, da Lei nº 869 de 05 de julho de
1952, CONVOCA e CITA o Servidor relacionado a seguir para comparecer perante esta Comissão, instalada à Alameda Álvaro Celso, nº
100 – bairro Santa Efigênia - CEP 30150-260, nesta cidade, no horário
de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16;00 horas, no prazo máximo de 20 (vinte)
dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar sua tramitação
e apresentar defesa para o fato a ele atribuído, que caracteriza, em tese,
abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob pena de revelia
JOSÉ LEONARDO FERREIRA, Masp 1082360-7, ocupante do cargo
de Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Nível II, Grau B, lotado na
Administração Central/FHEMIG.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Juliana de Moura Freire
Presidente
Michelle Cátia Miranda Silveira
Secretária
Ana Luiza do Couto Gomes
Vogal
27 737053 - 1

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