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TJMG 22/10/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/08/2015,
a prorrogação da disposição de MARYAM ALMEIDA RAMOS,
MASP 196791-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Januária/ Centro de Especialidades Médicas, pelo período
de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08/09/2015, a
prorrogação da disposição de MARIA HELENA GONÇALVES DA
SILVA, MASP 388085-3, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Maria da Fé/ Centro de Saúde Maria da Fé,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/10/2015,
a prorrogação da disposição de GERALDA MARIA VALADARES
RODRIGUES, MASP 916606-7, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Betim/ Centro de Saúde Alcides Brás,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/10/2015, a
prorrogação da disposição de RICARDO CESAR VELOSO MILO,
MASP 919645-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Montes Claros/ Centro de Saúde Vila Oliveira, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa HELEN CRISTINY TEODORO
COUTO RIBEIRO, MASP 669356-8, da função gratificada FGD-2
SA1101056 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 1/10/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição do(a) Fundação Ezequiel DiasFUNED, no período de 13/10/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o
órgão de origem:
NILSON LANDES RODABEL, MASP 348842-6, AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE II/J.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (dois) anos a servidora IVETE MACHADO DE
MIRANDA PEREIRA, MASP 917879-1, Analista de Atenção a Saúde
III/F, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 15/10/2015,
vedada a substituição, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa JANE MARIA DOS SANTOS,
MASP 367725-9, da função gratificada FGD-9 OP1100213 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
21 756738 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 475 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Regulamenta o processo de composição das comissões de avaliação
de desempenho e da comissão de recursos da Secretaria de Estado de
Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71
de 30 de julho de 2003, regulamenta o disposto nos arts. 14, 15 e 18 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007; e arts. 30, 31, 34 e 53 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo SEGOV – regulamento para a indicação dos servidores que integrarão
as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos.
Art. 2º As comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
deverão possuir no mínimo 2 (dois) membros e serão constituídas da
seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; e
b) 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Gabinete/Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
Art. 3º As comissões de Avaliação Especial de Desempenho – AED
serão constituídas da seguinte forma:
I – para os servidores submetidos à AED que ingressaram na administração pública autárquica e fundacional do poder executivo Estadual até
31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 43.764 de 16
de março de 2004, a comissão deverá possuir 3 (três) membros e deverão ser constituídas da seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
b) 01 (um) membro indicado pelos servidores da unidade de exercício –
Gabinete/Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo; e
c) 01 (Um) representante da Diretoria de Recursos Humanos.
II - para os servidores submetidos à AED que ingressaram na administração pública autárquica e fundacional do poder executivo Estadual, a
partir de 1º de janeiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011, as comissões de avaliação deverão possuir 2 (dois) membros e deverão ser constituídas paritariamente, da
seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; e
b) 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
Art. 4º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado a exceção da chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto nos arts. 2 e 3.
Art. 5º As comissões de Avaliação de Desempenho deverão possuir um
membro suplente indicado pelos servidores da respectiva unidade de
exercício – Gabinete/Superintendência, Diretoria, Assessoria, Núcleo
- que poderá substituir aquele membro pertencente à comissão por ocasião de sua avaliação e na ausência de membro titular.
§1º Na impossibilidade de composição da comissão responsável pela
Avaliação de Desempenho, conforme arts. 2 e 3, poderão ser convocados servidores indicados de outras Unidades, com atribuições similares,
preferencialmente em exercício na Diretoria de Recursos Humanos.

§2º Nos casos de desligamento e ausência legal da maioria dos membros titulares da comissão de Avaliação de Desempenho Individual e
Avaliação Especial de Desempenho, será instituída única comissão
com 2 (dois) membros indicados pela Diretoria de Recursos Humanos, observado o disposto no art. 9, parágrafo 17, do decreto 43.764
de 16 de março de 2004; art. 13, parágrafo 5º, do decreto 44.559 de 29
de junho de 2007; e no art. 32 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 6º É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 7º Os titulares das unidades administrativas juntamente com representantes da Diretoria de Recursos Humanos encarregar-se-ão da divulgação e operacionalização do processo de indicação dos servidores que,
impreterivelmente, ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a publicação
desta Resolução.
§1º A indicação será realizada pelo servidor avaliado, não sendo permitida indicação por procuração.
§2º Será adotada cédula de indicação, individual e nominal, distribuída
pela Diretoria de Recursos Humanos.
§3º O servidor ausente, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando do
seu retorno deverá procurar a área de Recursos Humanos para se manifestar quanto a opção por uma das Comissões já formadas, de acordo
com sua unidade administrativa.
§4º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, não sendo
computados períodos de afastamento de qualquer natureza.
Art. 8º Ao final do processo de indicação deverá ser enviada à Diretoria de Recursos Humanos, a relação dos servidores que integrarão a
comissão de avaliação de desempenho individual e avaliação especial
de desempenho na respectiva unidade, consignada por meio de ata com
as assinaturas dos servidores presentes.
Parágrafo Único: A indicação dos membros será divulgada na Intranet
e por e-mail.
Art. 9º A indicação de servidores para fins de composição das comissões observará, no mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão devem estar em exercício
no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente,
pelo período mínimo de um ano.

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATO DO DIRETOR-GERAL
DESIGNAÇÃO
DESIGNA, GUILHERME MACHADO SILVEIRA, MASP
1389187-4, titular do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Negócios, para responder pela Diretoria Industrial da Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais.
EUGÊNIO FERRAZ
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT da
CE/89, à servidora:
ELIANA MARCIA MARTINS DA COSTA, Masp 276843-0, Técnico
de Administração Geral, Nível III, Grau D, referente ao 7º qüinqüênio,
a partir de 20-10-15.
ELIZABETH APARECIDA FONSECA E CASTRO
21 756716 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente

Art. 10º O servidor indicado para integrar a Comissão de Avaliação
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - servidores efetivos e estáveis; e
II - servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
Parágrafo Único - É vedada a participação de servidores em período de
estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara de
Fazenda Pública e Autarquias, confirmada em reexame necessário pelo
e. Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Declaratória – processo nº
0024.06.988.184-5 – numeração única: 9881845-46.2006.8.13.0024,
declara estável no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
da República, a servidora Maria Clara de Carvalho Ameno, Masp.
790.731-4, no cargo em que exercia em 05 de outubro de 1988, na
Secretaria de Estado de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
BELO HORIZONTE, aos 21 de outubro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 11. A Comissão de Recursos deverá possuir 3 (três) membros e um
suplente definidos pela autoridade máxima, preferencialmente estáveis,
em exercício no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, para
fins de análise do recurso hierárquico interposto.
Parágrafo Único: O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições, declara que à servidora abaixa relacionada,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado,
em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nome
Masp
Adm Cargo
Maria do Rosário Assunção 912.922-2 01
Analista da Saúde

Art. 12. O mandato dos membros das comissões de avaliação e comissão de recursos será correspondente a 2 (dois) períodos avaliatórios,
podendo ser prorrogado por igual período.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
BELO HORIZONTE, aos 21 de outubro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 13. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 14. Ficam revogadas a Resolução SEGOV Nº 335 de 19 de novembro de 2012 e Resolução SEGOV Nº 386 de 20 de dezembro de 2013.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
21 756626 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada
em 06/03/2015.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do artigo
117 do ADCT da CE/1989 e Decreto nº. 44.435 de 11/01/2007, aos
servidores:
-MASP 904581-6, MIRIAN DA LUZ BARBOSA DE ARAÚJO, referente ao saldo de 10 (dez) meses do cargo de Agente Governamental,
nível II, grau J, símbolo AGOV2, adquiridas até 29/02/2004 e não gozadas, pagas a título de indenização.
-MASP 362620-7, VALDIVINO CARDOSO SILVA, referente ao saldo
de 10 (dez) meses do cargo de Oficial de Serviços Operacionais, nível
II, grau H, símbolo OSO2, adquiridas até 29/02/2004 e não gozadas,
pagas a título de indenização.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, a servidora MASP 900670-1, MARÍLIA DE
FÁTIMA BRANDÃO DE CARVALHO, Agente Governamental, nível
II, grau E, símbolo AGOV2, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 19/10/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor MASP 903001-6, ALFREDO PORFÍRIO LEITE,
Gestor Governamental, nível II, grau J, símbolo GGOV2, referente ao
6º quinquênio, a partir de 19/10/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor MASP 903001-6, ALFREDO PORFÍRIO LEITE, a partir
de 19/10/2015, referente ao cargo de Gestor Governamental, nível II,
grau J, símbolo GGOV2.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIOS ADMINISTRATIVOS referentes ao servidor, MASP 903001-6, ALFREDO
PORFÍRIO LEITE:
-Na publicação do “MG” de 10/02/2006, onde se lê: 3º quinquênio a
partir de 23/10/2000, leia-se 3º quinquênio a partir de 22/10/2000;
-Na publicação do “MG” de 10/02/2006, onde se lê: 4º quinquênio a
partir de 22/10/2005, leia-se 4º quinquênio a partir de 21/10/2005;
-Na publicação do “MG” de 27/10/2010, onde se lê: 5º quinquênio a
partir de 21/10/2010, leia-se 5º quinquênio a partir de 20/10/2010.
21 756705 - 1

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede afastamento para exercer mandato eletivo ao funcionário:
Nos termos do art. 1º, inciso IV do Dec. nº 15.077/72, e inciso II do art.
38 da Constituição Federal/88.
Secretaria de Estado de Fazenda
Mateus Vaz de Resende, Masp. 360.930-2, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Nível II, Grau B,
para exercer o mandato eletivo de Vereador do Município de Araxá,
com opção pelos subsídios do mandato, a partir de 18 de agosto de
2015.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede 02(dois) anos de licença para tratar de interesses particulares à
funcionária:
Nos termos dos art.179, da Lei nº 869/52, 10 e 12 do Decreto n.º
28.039/88, combinados com o artigo 12 do Decreto nº 46.289/2013.
Polícia Civil de Minas Gerais
Tatianie de Oliveira Santos Fradique, Masp. 1.352.666-0, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia Civil, Nível I, Grau A.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Títulos Declaratórios, a partir de 27 de junho de 2014, aos funcionários
abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 1º, inciso I do artigo 2º, artigo 1º da Lei nº
14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014
Instituto Mineiro de Agropecuária
Marcos Nunes de Azevedo, Masp 1.017.350-8, a partir de 27 de junho
de 2014, a gratificação de 20% calculada sobre o valor atribuído ao
cargo de provimento em comissão de Chefe de Escritório Seccional,
Código CESIM, consoante opção a contar de 01 de abril de 1994, considerando ter sido dele dispensado, em 05 de julho de 2003.
Nos termos dos artigos 1º e 4º da Lei 9.532/87, artigo 1º da Lei nº
14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014
Instituto Estadual de Florestas
Joaquim Antônio dos Santos, Masp 1.021.167-0, a partir de 27 de junho
de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Supervisor Regional,
Código SRFL, considerando ter sido dele exonerado, em 26/04/07, a
contar de 25 de abril de 2007, considerando para este fim a contagem
de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, inciso II do artigo 2º da Lei 9.532/87,
artigo 1º da Lei nº 14.683/03, artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Instituto Mineiro de Agropecuária
André Andrade Ribeiro de Oliveira, Masp. 1.017.194-0, a partir de
27 de junho de 2014, a razão de 9/10 (nove décimos) da gratificação
de 20% calculada sobre o valor atribuído ao cargo de provimento em
comissão de Chefe de Escritório Seccional, Código CESIM, consoante
opção a contar de 01 de fevereiro de 1994, considerando ter sido dele
dispensado, em 05 de julho de 2003.
Ilso José de Lima, Masp. 1.017.241-9, a partir de 27 de junho de 2014,
a razão de 9/10 (nove décimos) da gratificação de 20% calculada sobre

o valor atribuído ao cargo de provimento em comissão de Chefe de
Escritório Seccional, Código CESIM, consoante opção a contar de 01
de julho de 2000, considerando ter sido dele dispensado, em 05 de julho
de 2003.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Dilnei Moreira Vasconcellos, Masp. 388.258-6, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 6/10 (seis décimos) da gratificação de 20% calculada sobre o valor atribuído ao cargo de provimento em comissão
de Assistente Auxiliar, Código EX07-PL538, Símbolo 8A, consoante
opção a contar de 21 de setembro de 1996, considerando ter sido dele
exonerado, em 27 de março de 2003.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 1º da Lei nº 14.683/03, artigo 35 da
Lei nº 21.333/2014.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Naíse Virgínia Providello de Souza, Masp. 350.045-1, a partir de 27
de junho de 2014, a razão de 6/10 (seis décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Assessor de Atividade Central,
Código MG30-AD9, Símbolo AA30 e do cargo efetivo de Analista de
Administração, Nível III, Grau A, considerando ter sido dele afastada,
em 30/01/2003, a contar de 27 de março de 2003.
Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado
pela Lei nº 13.533/00, parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.532/87,
artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da lei nº 21.333/14.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Edna Cardozo Dias, Masp. 351.184-7, a partir de 27 de junho de 2014,
a razão de 8/10 (oito décimos) da diferença entre o vencimento do cargo
em comissão de Assessor I, Código AS01-CI550, Símbolo 10/A e do
cargo efetivo de Analista da Administração, Nível II, Grau B, considerando ter sido exonerada do cargo em comissão de Assessor Chefe,
Código MG24-CI13, Símbolo AH24, em 11 de fevereiro de 2003.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Beatriz Barreto Ellera Fassy, Masp. 346.463-3, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 8/10 (oito décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor I, Código MG06-AM521, Símbolo S03 e do cargo efetivo de Analista de Comunicação Social, Nível
III, Grau D, considerando ter sido exonerada do cargo em comissão de
Assessor II, Código MG12-SA607, Símbolo AD12, em 15 de março
de 2003.
Secretaria de Estado de Saúde
Neide Prates da Luz Andrade, Masp. 385.838-8, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 8/10 (oito décimos) do valor atribuído à Função
Gratificada de Chefe do Serviço de Biblioteca, Código FGSUS, considerando ter sido dispensada da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Organização do Modelo Assistencial, Código FGSUS, em 30 de
junho de 2006, a contar de 08 de outubro de 2005, considerando para
este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado
pela Lei nº 13.533/00, inciso II do artigo 2º e artigo 4º da Lei 9.532/87,
artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da lei nº 21.333/14.
Instituto Mineiro de Agropecuária
Orozimbo de Assis Pereira, Masp. 901.117-2, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 9/10 (nove décimos) da gratificação de 20% (vinte
por cento), calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de
Delegado Regional, Código DEIM, consoante opção a contar de 01 de
fevereiro de 1998, considerando ter sido dele dispensado, em 05 de
julho de 2003.
21 756381 - 1
ATO DO SENHOR EXCELENTÍSSIMO SECRETARIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34
da Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de
2003, e da Resolução SEPLAG nº 51, de 17 de outubro de 2015, a liberação do servidor público CARLOS JOSE BUENO, Masp 1.032.315-2,
para exercerem mandato eletivo sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transportes e Obras Públicas do Estado de
Minas Gerais – SINTDER – SINTTOP - MG, lotado no Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a partir da publicação deste ato 2015 até 19 de junho de 2019. Belo Horizonte, 19 de
outubro de 2015. Helvécio Miranda Magalhães Júnior. SECRETARIO
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
21 756404 - 1

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
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